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Aviso 13049/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de actividade - limpeza das instalações

Texto do documento

Aviso 13049/2011

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - Área de actividade - Limpeza das instalações.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Bragança, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 23 de Maio de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (m/f), área de actividade - limpeza das instalações, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Bragança, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Este procedimento rege -se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 55-A/2010, de 31 de Dezembro Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril,

3 - Local de trabalho - Departamento Administrativo e Financeiro, Divisão Administrativa, da Câmara Municipal de Bragança.

3.1 - Horário de trabalho - O trabalhador que ficar afecto aos Paços do Município cumprirá um horário de Segunda a Sexta Feiras, das 08 horas às 11 horas e das 16,30 horas às 20,30 horas.

O trabalhador que ficar afecto à Casa do Lavrador cumprirá um horário de Segunda a Sexta Feiras, das 09 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas.

Não obstante os locais e horários acima descritos, os trabalhadores recrutados podem ser afectos a outras instalações com horários distintos.

4 - Caracterização do posto de trabalho - assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

5 - Posicionamento remuneratório - Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Câmara Municipal de Bragança, de acordo com o consagrado na alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 12 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, conjugado com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal:

Posição Remuneratória 1.ª, Nível Remuneratório 1, actualmente 485,00(euro), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

6 - Requisitos do trabalhador:

6.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da LVCR, os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato ou encontrar - se em situação de mobilidade especial.

6.2 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Escolaridade obrigatória, para os indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, 4.ª Classe ou equivalente; para os indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade ou equivalente; para os indivíduos nascidos a partir de 1981, 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se desenvolve o presente procedimento.

8 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Formalização de candidatura:

Para a formalização de candidatura deverá ser utilizado obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-braganca.pt/ ou Secção de Recursos Humanos), devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal, sita no Forte S. João de Deus, em Bragança, no horário de atendimento ao público (das 9:00 H às 12:30 H e das 14:00 H às 17:30 H), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

11 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Bragança, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, excepto o que consta da alínea a), desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Métodos de selecção:

Serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios e facultativos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 6. º da Portaria 83-Al2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril e n.os 1, 2 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Prova de conhecimentos de natureza oral e prática (PC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhe-ão aplicados, a não ser que o candidato tenha exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC); a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - A prova individual de conhecimentos é de natureza oral e prática, incide sobre parâmetros de avaliação, tais como, compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, com a duração máxima de 30 minutos.

14 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (35 PC + 35 AP + 30 EPS)/100

ou

OF = (35 AC + 35 EAC + 30 EPS)/100

sendo:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - A aplicação dos métodos de selecção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.

16 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

17 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório de "per si "sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

19 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz -se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Placar da Secção de Recursos Humanos desta autarquia, e disponibilizada na pagina electrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca. pt/

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Placar da Secção de Recursos Humanos desta autarquia, e disponibilizada na pagina electrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca. pt

22 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.0 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Maria Mavilde Gonçalves Xavier, Directora do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais efectivos: Luísa Maria Parreira Barata, Chefe da Divisão Administrativa que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Manuel da Silva Marques, Chefe de Divisão de Obras Municipais.

Vogais suplentes: Sílvia Maria dos Santos Couto Gonçalves Nogueiro, Chefe da Divisão Financeira e João Maria da Rocha Peixoto Cameira, Chefe da Divisão de Ambiente.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19. º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constem os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, e ao sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

25 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes (eng. civil).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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