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Aviso 12857/2011, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de técnico superior (Agronomia)

Texto do documento

Aviso 12857/2011

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Agronomia).

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, em cumprimento do despacho do Presidente da Câmara Municipal de 12.05.2011, precedido de aprovação da Câmara Municipal proferida em 07/03/2011, torna-se público que está aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para na carreira e categoria de Técnico Superior (Agronomia) do mapa de pessoal do Município de Tarouca.

Este procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27.02 (LVCR) e posteriores alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 03.09; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31.07; Lei 59/2008, de 11.09 e Portaria 83-A/2009, de 22.01 (Portaria).

1 - Entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente - Câmara Municipal de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca.

6 - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções inerentes à carreira técnica superior, que constam do Anexo à LVCR, o(a) candidato(a) desempenhará ainda funções, no Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Local, de estudo e planeamento tendo em vista o melhoramento das potencialidades e recursos locais na área agrícola (nomeadamente o sabugueiro) e florestal; análise e divulgação de informação sobre incentivos à agricultura, nacionais e comunitários; preservação ambiental dos espaços rurais e das actividades agro-alimentares; estabelecimento de relações de parceria e cooperação com produtores e com organizações do mercado, de forma a baixar os custos, valorizar os produtos e melhorar/adaptar os processos produtivos; implementação do cadastro agrícola do concelho, tendo em conta a definição da Reserva Agrícola Nacional no Plano Director Municipal de Tarouca.

7 - Posição remuneratória correspondente: Por negociação de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Requisitos de vínculo: trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa (Câmara Municipal de Tarouca);

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras (dentro ou fora da Câmara Municipal de Tarouca).

10 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Agronomia. O nível habilitacional exigido poderá ser substituído por formação ou experiência profissionais na área para que é aberto o procedimento.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de técnico superior, sejam titulares da respectiva categoria, em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tarouca, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11.1 - Ao presente procedimento concursal apenas se podem candidatar trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12.

12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo que poderá ser solicitado ao Serviço de Pessoal desta Câmara Municipal e disponível em www.cm-tarouca.pt.

Local: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção expedida até ao termo do prazo fixado, no Serviço de Pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (09:00-16.00horas).

12.1 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentos, por via electrónica.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:

13.1 - Para os candidatos titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos em SME, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a remuneração auferida;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito

13.2 - Para os candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas são titulares de outra categoria:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove, de modo inequívoco, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado e a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a respectiva antiguidade;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a remuneração auferida;

13.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Tarouca, deverão indicar no respectivo formulário, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade, ficando dispensados de apresentar os documentos comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual.

14 - Quotas de emprego: Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

15 - Métodos de selecção

15.1 - Candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas são titulares de outra categoria:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) eliminatórios pela respectiva ordem.

A Prova de Conhecimentos, assumirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual e terá a duração máxima de 2.00 horas, com consulta de legislação, versando sobre as seguintes matérias:

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11.09; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 09.09; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18.09 com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01 e pela Lei 67/2007, de 31.12;Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/95, de 23.02, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2000, de 29.11; Reserva Agrícola Nacional (Decreto-Lei 73/2009, de 31.03);Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER; Propagação de plantas; Morfologia e caracterização de "Sambucus nigra";Influência do clima, solo e relevo na cultura de "Sambucus nigra"; Podas de formação e podas de frutificação; Adubações e adubos; Pragas e doenças e respectivos tratamentos; Influência na economia do Município de Tarouca, da tradicional cultura de "Sambucus nigra".

Bibliografia recomendada:

Lewis Hill, Segredos da propagação de plantas; 1996, Nobel.

http://apoiocnat.Blogspot.com; http://plantas-e-pessoas.blogspot.com/2009-06-01archive.html; http://campusvirtual.unex.es;

Santos J. Q., Fertilização - Fundamentos da utilização dos adubos e correctivos, Publicações Europa-América; Ribeiro, O. (1991), Portugal: o mediterrâneo e o atlântico, Livraria Sá da Costa Editora.

Na Entrevista Profissional de Selecção serão avaliados os seguintes factores: aptidão técnica e profissional; sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio; motivação e interesse para o desenvolvimento da função e auto-confiança/segurança.

A Valoração Final (VF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

VF = (0,7 x PC) + (0,3 x EPS)

15.2 - Candidatos titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em SME, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, (salvo se, no formulário de candidatura, expressamente afastarem a aplicação do método de selecção obrigatório, caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 15.1):

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), eliminatórios pela respectiva ordem.

Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes parâmetros obrigatórios: habilitação académica de base, formação e experiência profissional e avaliação de desempenho.

Na Entrevista Profissional de Selecção serão avaliados os factores atrás indicados.

A Valoração Final (VF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

VF = (0,7 x AC) + (0,3 x EPS)

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.cm-tarouca.pt, na funcionalidade documentos online, recursos humanos.

17 - Composição do júri: Presidente: Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca;

Vogais efectivos: Luísa Maria Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira e Ana Sofia Brazete do Carmo Santos Teixeira, Engª Agrícola.

Vogais suplentes: Silvana Cláudia Carneiro Pereira Vitorino, Engª do Ambiente e Ângela Maria Cardoso Cerdeira, técnica superior de Química.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista unitária de ordenação final será afixada no Edifício dos Paços do Município, disponibilizada em www.cm-tarouca.pt e, após homologação, publicada na 2.ª série do Diário da República.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

304731107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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