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Aviso (extracto) 12503/2011, de 9 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de enfermeiros

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12503/2011

Procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 4 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/09 de 22 de Setembro e do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 Novembro, torna-se publico que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede de 5 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 4 postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal deste Hospital do Arcebispo João Crisóstomo, com vista à celebração de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável: artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, capitulo IV do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e n.º 411/99, de 15 de Outubro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro (Código Procedimento Administrativo).

4 - Requisitos de admissão

I - Deter uma relação jurídica de emprego publico na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado

II - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 3 do 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 Novembro;

III - São requisitos especiais os seguintes:

a) Ser titular do título profissional de enfermeiro, emitido pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro.

5 - Validade - O concurso é valido para ocupação dos postos de trabalho referidos, caducando com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/09 de 22 de Setembro.

7 - Posicionamento remuneratório: ao abrigo do Decreto-Lei 1227 2010 de 11 de Novembro.

8 - Local de trabalho é o Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, Rua Padre Américo - 3060-909 Cantanhede

9 - Formalização das candidaturas - devem ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, podendo ser entregues directamente no Serviço de Recursos Humanos, nos períodos compreendidos entre 9 horas e as 12 horas e as 14 e as 16 horas, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para o Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, Rua Padre Américo - Apartado 61, 3064-909, Cantanhede, até ao ultimo dia do prazo estabelecido neste aviso.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax:

11 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares Curriculum Vitae devidamente assinados, donde contam os documentos comprovativos, de frequência de acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, com a respectiva duração, se for caso disso;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias/académicas;

c) Documento comprovativo Cédula Profissional;

d) O candidato declara no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 3 do 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 Novembro;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevante para apreciação do seu mérito;

f) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertença, da qual conste, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na carreira;

12 - Métodos de Selecção avaliação curricular, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo decreto Lei 412/98 de 30 de Dezembro, aplicável por força do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro;

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da 1.ª acta da reunião do Júri do concurso.

14 - Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Áurea da Cruz Flamino de Andrade, Enfermeira Directora do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - João Paulo Reis Pereira, Enfermeiro Chefe do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;

2.º Vogal - Egídio Manuel Patrão Cruz dos Reis, Enfermeiro Chefe do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Vítor Manuel Rodrigues Rua Costa, Enfermeiro Chefe do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;

2.º Vogal - Clara Maria Mendes Manco Estanislau, Enfermeiro Especialista do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;

2 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel da Costa Leonardo.

204758698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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