Aviso (extracto) n.º 12503/2011
Procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 4 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/09 de 22 de Setembro e do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 Novembro, torna-se publico que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede de 5 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 4 postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal deste Hospital do Arcebispo João Crisóstomo, com vista à celebração de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Legislação aplicável: artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, capitulo IV do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e n.º 411/99, de 15 de Outubro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro (Código Procedimento Administrativo).
4 - Requisitos de admissão
I - Deter uma relação jurídica de emprego publico na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado
II - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 3 do 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 Novembro;
III - São requisitos especiais os seguintes:
a) Ser titular do título profissional de enfermeiro, emitido pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro.
5 - Validade - O concurso é valido para ocupação dos postos de trabalho referidos, caducando com o seu preenchimento.
6 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/09 de 22 de Setembro.
7 - Posicionamento remuneratório: ao abrigo do Decreto-Lei 1227 2010 de 11 de Novembro.
8 - Local de trabalho é o Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, Rua Padre Américo - 3060-909 Cantanhede
9 - Formalização das candidaturas - devem ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, podendo ser entregues directamente no Serviço de Recursos Humanos, nos períodos compreendidos entre 9 horas e as 12 horas e as 14 e as 16 horas, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para o Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, Rua Padre Américo - Apartado 61, 3064-909, Cantanhede, até ao ultimo dia do prazo estabelecido neste aviso.
10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax:
11 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Três exemplares Curriculum Vitae devidamente assinados, donde contam os documentos comprovativos, de frequência de acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, com a respectiva duração, se for caso disso;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias/académicas;
c) Documento comprovativo Cédula Profissional;
d) O candidato declara no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 3 do 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 Novembro;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevante para apreciação do seu mérito;
f) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertença, da qual conste, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na carreira;
12 - Métodos de Selecção avaliação curricular, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo decreto Lei 412/98 de 30 de Dezembro, aplicável por força do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro;
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da 1.ª acta da reunião do Júri do concurso.
14 - Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Áurea da Cruz Flamino de Andrade, Enfermeira Directora do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;
Vogais efectivos:
1.º Vogal - João Paulo Reis Pereira, Enfermeiro Chefe do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;
2.º Vogal - Egídio Manuel Patrão Cruz dos Reis, Enfermeiro Chefe do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Vítor Manuel Rodrigues Rua Costa, Enfermeiro Chefe do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;
2.º Vogal - Clara Maria Mendes Manco Estanislau, Enfermeiro Especialista do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;
2 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel da Costa Leonardo.
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