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Aviso 12401/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Nomeia, em substituição, Vera Escuna de Jesus chefe da Divisão Administrativa e Jurídica

Texto do documento

Aviso 12401/2011

Para os devidos efeitos, torna-se público, de harmonia com o meu despacho de 26 de Maio de 2011, proferido no âmbito da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, que nomeei, em regime de substituição a licenciada Vera Escuna de Jesus no cargo de Chefe de Divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau, para a Divisão Administrativa e Jurídica (DAJ), com efeitos a partir de 1 de Junho de 2011, inclusive.

26 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Baeta de Castro.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Vera Escuna de Jesus

Data de nascimento: 26/06/77

Filiação: Manuel Paulo Gomes de Jesus e Maria Manuela de Freitas Escuna

Naturalidade: Funchal

Estado Civil: Solteira

Número de Identificação Civil: 11071662

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Experiência Profissional:

Técnica Superior de 2.ª Classe, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Certo, na Câmara Municipal da Calheta, desde 8 de Março de 2004 a 15 de Setembro de 2005.

Técnica Superior de 2.ª Classe, do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Calheta, desde 16 de Setembro de 2005.

Presidente da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco do Concelho da Calheta, desde 12 de Dezembro de 2005.

Formação Profissional:

Na área do Procedimento Administrativo.

Na área da contratação de pessoal na Administração Pública.

Na área da avaliação de desempenho das pessoas e das organizações.

Na área de planeamento e controlo de gestão por resultados.

Na área do Direito do Trabalho.

Na área dos recursos humanos.

Na área da Urbanização e Edificação.

Na área da Protecção de Menores.

Na área do Recenseamento Eleitoral.

304734348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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