1 - Faz-se público que por deliberação de 26 de Maio de 2011 do Conselho Directivo da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, nos termos do disposto no artigo 50.º, n.os 2, a 4 e 6 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento do seguinte posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação de Municípios, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: um assistente operacional (tratador-apanhador de animais).
2. - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
3 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso encontra-se disponível na página da AMTQT (www.amtqt.pt), na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
4 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme FAQ no sítio da DGAEP, não procedeu esta Associação a essa consulta.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Recolha Oficial da Terra Quente Transmontana com Unidade de Incineração - Canil Intermunicipal, sitas em Urjais - Frechas. É assegurado o transporte da Sede da AMTQT, em Mirandela, até ao Centro de Recolha Oficial, em Urjais - Frechas.
6 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:
Caracterização: execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento das instalações do canil intermunicipal e da unidade de incineração.
Perfil: experiência comprovada na realização de tarefas relacionadas com a recolha/recepção de animais; cuidados com as instalações do canil e os animais ali internados; experiência comprovada na operação de unidades de incineração de subprodutos animais, assegurando o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos; experiência na execução de tarefas administrativas, designadamente, atendimento, economato e secretaria.
7 - Nível de habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade - (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967; o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 31 de Dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última), grau de complexidade 1.
8 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Esta negociação encontra-se sujeita às determinações constantes no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, sendo a posição remuneratória de referência, o nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de (euro)485,00.
9 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d ) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Nos termos do n.º 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia que devem presidir à actividade da associação em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Conselho Directivo de 26 de Maio de 2011.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica (www.amtqt.pt) ou nos serviços administrativos da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana.
13 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte papel, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para a Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, Rua Fundação Calouste Gulbenkian, 5370-340, Mirandela. Não se aceitam candidaturas enviadas por correio electrónico.
14 - Instrução das candidaturas: as candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão do candidato, da seguinte documentação:
a) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Curriculum vitae, detalhado, actualizado, datado e assinado; do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções actuais, bem como as anteriormente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios e especializações, indicando a respectiva duração, datas de realização e classificação obtida, quando aplicável);
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d ) Documentos comprovativos dos cursos de formação profissional e formação pós-graduada frequentados;
e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, funções que desempenha, carreira e categoria, posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, antiguidade, e avaliações do desempenho obtidas.
15 - É dispensada (nesta primeira fase) a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos, relativamente aos requisitos constantes nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8, (deste aviso) desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
16 - Métodos de Selecção: Devido à necessidade de assegurar a realização das tarefas urgentes e inadiáveis previstas no mapa de pessoal de 2011, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e de acordo com a deliberação do Conselho Directivo de 26 de Maio, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório.
16.1 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, o método a utilizar é, excepto quando afastado por escrito: Avaliação Curricular (AC).
16.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: - Habilitação académica de base, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.
16.2 - Candidatos em mobilidade especial que por último exercem funções diferentes das publicitadas e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, o método a utilizar é: Prova de Conhecimentos (PC).
16.2.1 - A prova de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova será de forma oral, de natureza teórica, com duração de 30 minutos, sem possibilidade de consulta, incidindo sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências das funções inerentes ao posto de trabalho, e versará sobre as seguintes temáticas:
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas; Regulamento e tabela de taxas do Centro de Recolha Intermunicipal de Animais de Companhia da Terra Quente Transmontana com Unidade de Incineração, disponível nos serviços e na página electrónica da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana (www.amtqt.pt).
17 - Sistema de classificação final
17.1 - A classificação final dos candidatos aprovados é o resultado da classificação obtida na aplicação do método de selecção e será efectuada numa escala de 0 a 20 valores com arredondamento até às centésimas.
17.2 - O candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método utilizado é excluído do procedimento.
18 - Composição do júri:
Presidente - Eng.º Manuel António Alves Miranda, secretário-geral da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana;
Vogais efectivos - Dr. João Gonçalves, médico-veterinário municipal do Município de Carrazeda de Ansiães e Dr.ª Isabel Cristina Nunes Teixeira, técnica superior da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana;
Vogais suplentes - Eng.º Ângelo Dinis Teixeira, técnico superior da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana e Dr. Guilherme França, médico-veterinário municipal do Município de Mirandela.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
19 - Assiste ao Júri do procedimento concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20 - Actas do júri: as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada na página da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana (www.amtqt.pt).
1 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. José Maria Lopes Silvano.
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