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Aviso 12336/2011, de 7 de Junho

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Sumário

Concurso externo n.º 05/2011-Bombeiro Recruta

Texto do documento

Aviso 12336/2011

Concurso externo n.º 05/2011 - de ingresso para o preenchimento por tempo indeterminado, de dez postos de trabalho de Bombeiro Recruta (Estagiário)

Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que por minha proposta de 21 de Março de 2011, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 30 de Março de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso do Diário da República, Concurso Externo de Ingresso, para o preenchimento por tempo indeterminado, de dez postos de trabalho de Bombeiro Recruta.

1 - Prazo de validade: O concurso é válido para os postos de trabalho postos a concurso e pelo período de um ano, contando da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, despacho Conjunto 298/2006 de 31 de Março, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril.

3 - Conteúdo funcional - Aos corpos de bombeiros profissionais compete o exercício das funções constantes do anexo I, ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

4 - Local de trabalho - As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover será desempenhada na área do Município de Loulé, podendo, no entanto serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

5 - Remunerações e outras condições de trabalho - a remuneração mensal e as condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais regem-se pelo Regime de Contrato de trabalho em Funções Públicas.

6 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local.

7 - A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipal é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.

8 - Residência - Nos termos do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

9 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Especiais:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;

c) Ter altura igual ou superior a 1,65 m se o candidato for do sexo masculino, ou a 1,60 m, se for do sexo feminino;

9.3 - Requisitos Preferenciais;

a) Possuir carta de condução de pesados, alternativa carta de condução de ligeiros, Grupo 2.

9.4 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo da candidatura.

A não verificação dos requisitos previstos nos n.º 9.1 e ou 9.2 determina a exclusão do candidato.

9.5 - A titularidade dos requisitos constantes do n.º 9.2 é comprovada através da apresentação do bilhete de identidade/cartão de cidadão e certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua.

10 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes com carácter eliminatório:

a) Prova de conhecimentos gerais (PCG);

b) Exame psicológico de selecção (EXPS);

c) Exame médico de selecção (EMS);

d) Prova prática (PP);

e) Entrevista profissional de selecção (EPS).

10.1 - É obrigatória a apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção sob pena de exclusão.

10.2 - Prova de conhecimentos Gerais (PCG) visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, com duração máxima de 60 minutos (escrita de escolha múltipla, sem consulta, constituída por 50 questões de 0,4 valores cada, realizada individualmente, sendo a sua valoração expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas. Sendo a sua ponderação para a valoração final de 30 % e incidirá sobre os seguintes parâmetros:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (9.ºano), designadamente nas áreas de Português, Física e de Matemática;

b) Regime de Férias, Faltas e Licenças, Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

d) Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, Decreto-Lei 106/2002 de 13 de Abril.

10.3 - Exame Psicológico de Selecção é eliminatório para classificações inferiores a 9,50 valores, visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognostico de adaptação as exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências, previamente definido. A sua ponderação para a valoração final é de 25 %.

10.4 - Exame Médico de Selecção, é eliminatório, destinam-se a avaliar o estado de saúde do candidato para a função de Bombeiro, de acordo com o artigo 15.º do Regulamento de Ingresso e Promoção na carreira de Bombeiro Municipal. Esta prova será valorada, através das menções classificativas de Apto ou Não Apto.

10.5 - Provas práticas, são eliminatórias para os candidatos que obtiverem as classificações inferiores a 8,0 valores em qualquer uma, ou inferior a 9,5 valores na média de todas as provas. São realizadas individualmente e destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro. Sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas. A sua ponderação para a valoração final é de 20 % e serão avaliadas as seguintes provas:

a) Salto do muro sem apoio;

b) Exercício de Equilíbrio na Trave;

c) Flexões de Braços na Trave;

d) Abdominais em 2 minutos;

e) Teste de Cooper em 12 minutos.

10.6 - Entrevista Profissional de Selecção, eliminatória para classificações inferiores a 9.5 valores e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional, e aspectos comportamentais e evidenciados durante a interacção estabelecida, entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A sua ponderação para a valoração final é de 25 %.

10.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.

10.8 - Todos os candidatos estão obrigatoriamente abrangidos por uma apólice de seguro de acidentes pessoal, durante o período de realização das provas práticas.

10.9 - Classificação e ordenação final dos candidatos:

10.9.1 - O ordenamento final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, arredondada às centésimas:

CF = PCG x 0,30 + EXPS x 0,25 + PP x 0,20 + EPS x 0,25

CF - Classificação Final

PCG - Prova de Conhecimentos Gerais

EXPS - Exame Psicológico de Selecção

PP - Provas Praticas

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

11. - Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores ou nas fases dos métodos eliminatórios não sejam aprovados.

12. - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final e fórmulas classificativas constam nas actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem.

13. - Compete ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate sempre que substituir igualdade entre os candidatos após a aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14. - Regime de estágio - O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril e Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de Março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos bombeiros profissionais.

14.1 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:

a) Tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;

b) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;

c) Tem carácter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado;

d) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Bombeiro de 3.ª classe);

e) A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou à imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trata de indivíduo vinculado ou não à função pública.

15 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" (disponível na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do documento de identificação;

d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

e) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso;

f) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;

g) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.

15.1 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Loulé ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, excepto o que consta na alínea a), desde que expressamente declarem que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual.

15.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário - tipo de candidatura.

16 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.

16.1 - Pode também ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, no serviço de expediente da Câmara Municipal de Loulé, Travessa de S. Pedro, entre as 9 e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 e as 17horas e 30 minutos.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e estará também disponível na página electrónica do Município de Loulé.

18 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo, artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho.

19 - Afixação das listas - As lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão afixadas para consulta na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Qualidade da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.

20. - Em cumprimento com o disposto no artigo 9.º e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

21 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão. É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

22. - Composição do júri de selecção:

Presidente: Irlandino Viegas Santos, Comandante do Corpo de Bombeiros, em regime de substituição;

Vogais efectivos: Luis Filipe Horta Correia Pereira, 2.º Comandante do Corpo de Bombeiros, em regime de Substituição, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Américo Manuel Martins Pontes, Chefe do Corpo de Bombeiros;

Vogais suplentes: Carlos Alberto Alves Marques, Bombeiro de 1.ª classe e Mário João Ribeiro Sebastião, Chefe de Divisão de Juventude e Desporto.

25 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

304742472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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