Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 4.º grau - Sector de habitação
1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, pelo meu despacho datado de 2 de Fevereiro de 2011, foi determinada a abertura de procedimento concursal para o cargo de direcção intermédia de 4.º Grau - Sector de Habitação, integrado na Divisão de Desenvolvimento Social, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
2 - Área de actuação: Ao Dirigente Intermédio de 4.º Grau do Sector de Habitação compete, coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente, orientar, controlar e avaliar a actuação e eficiência da unidade funcional que coordena, gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos, técnicos e humanos afectos à sua unidade funcional, garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e actividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar, conforme estipulado no artigo 17.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 232, de 30 de Dezembro de 2010, sob o Aviso 24886/2010.
3 - Requisitos formais de provimento: Os constantes no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de Novembro de 2010, sob o Aviso 24886/2010, ou seja, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam um ano de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
4 - Perfil exigido: Licenciatura adequada, preferencialmente em Serviço Social, experiência comprovada e ou com conhecimentos nas áreas funcionais do cargo a prover, capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de gestão dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os restantes serviços autárquicos.
5 - Métodos de selecção: Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, a qual será pública.
A avaliação curricular, destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, na área para a qual o procedimento foi aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo ponderados os seguintes factores: Habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional.
A entrevista profissional de selecção, que é pública, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos/as candidatos/as, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, sendo ponderados os seguintes factores: Sentido crítico, capacidade de liderança e capacidade de expressão e argumentação.
6 - Formalização da candidatura. A candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente nas horas normais de expediente (das 9h00 m às 17h00 m) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
6.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos documentos seguintes:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Curriculum Vitae, detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, a experiência profissional, funções/actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, formação profissional, juntando o comprovativo das mesmas, sem o qual não serão consideradas;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o/a candidato/a se encontra vinculado/a, da qual conste a natureza do vínculo, a carreira detida, o tempo de serviço na carreira/categoria e na função pública e o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Documentos comprovativos dos elementos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito.
Não será admitida a junção posterior de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.
7 - Constituição do júri:
Presidente - Cristina Maria Rita Campos - Chefe da Divisão de Saneamento Básico;
Vogais - Luísa Maria Morão Tavares - Chefe da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Ana Isabel Lapa Fernandes - Equiparada a Assistente 1.º Triénio, designada pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja.
8 - Os/As candidatos/as serão notificados/as do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos/as interessados/as, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - O presente aviso será publicado em Órgão de Imprensa de Expansão Nacional e na Bolsa de Emprego Público, conforme preceituado no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
10 de Maio de 2011. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, com competência delegada, Aníbal Cordeiro.
304707642