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Aviso 11957/2011, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral

Texto do documento

Aviso 11957/2011

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura - Direcção de Serviços de Gestão.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho datado de 16 de Maio de 2011, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 29.12 e pela Lei 3-B/2010, de 28.04, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.1 - Ao presente procedimento apenas se podem candidatar os trabalhadores que se enquadrem no n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, sito na Rua D. Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 e do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, tendo como posição remuneratória de referência a 5.º Posição da Tabela de Técnico Superior.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2011 - funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projectos, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, grau de complexidade 3, nas áreas de actividade da Direcção de Serviços de Gestão, designadamente:

a) Assegurar a gestão orçamental e elaborar e apresentar relatórios periódicos de execução orçamental e da situação financeira da SG, dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pela área da cultura e dos serviços e organismos do Ministério da Cultura (MC);

b) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;

c) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente e de maneio;

d) Elaborar a conta de gerência;

e) Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento do MC e acompanhar e avaliar a execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento do MC;

f) Elaborar e manter actualizados, em articulação com o GPEARI, os indicadores de gestão, bem como produzir relatórios de acompanhamento relativos aos orçamentos de funcionamento e de investimento do MC;

g) Elaborar e executar o orçamento dos gabinetes ministeriais e da SG, bem como apoiar os demais serviços e organismos do MC;

h) Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos para os serviços autónomos e de maneio, relativos aos orçamentos geridos pela SG;

i) Organizar a conta anual de gerência da SG, dos gabinetes governamentais e dos orçamentos geridos pela SG;

7.1 - Perfil de competências: Conhecimentos sólidos nas áreas de actuação da Direcção de Serviços de Gestão, do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), do código de contratação pública; Manifestação de comportamentos orientados para a identificação, interpretação e avaliação de diferentes tipos de dados, relacionando-os de forma lógica e com sentido crítico.

8 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008.

c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a c), da Lei 12-A/2008.

d) Licenciatura na área da Gestão ou Organização e Gestão de Empresas, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República;

11.2 - Forma de apresentação das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo disponível no site da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura (www.sg.mc.gov.pt), devidamente preenchido e assinado, podendo:

a) Ser entregues pessoalmente na Secretaria-Geral do Ministério a Cultura - Rua D. Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa, no período compreendido entre as 09h30 e as 16h30;

b) Ou remetidas por correio em envelope fechado com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de um Técnico Superior - Aviso --/2011", sob registo e com aviso de recepção, para o endereço da Secretaria-Geral do Ministério a Cultura - Rua D. Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa, contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope.

11.3 - O formulário de candidatura é de utilização obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, tendo sido divulgado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, a págs. 18269 e seguintes, estando disponível para download na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, www.sg.mc.gov.pt.

11.4 - O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

i.A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii.A carreira e categoria de que é titular;

iii.A posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

iv.As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), de conteúdo funcional, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a descrição pormenorizada da actividade que o candidato desempenha;

d) Currículo profissional detalhado e actualizado, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos factos declarados, datado e assinado.

12 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de dotar a Direcção de Serviços de Gestão da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura dos trabalhadores necessários para repor a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Métodos de Selecção - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, serão adoptados apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS):

13.1 - A Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho (ponto 7), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de análise e de síntese e de relacionamento interpessoal, expressando-se numa valorização na escala de 0 a 20 valores.

13.3 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às centésimas, resultará da seguinte fórmula:

CF = 0,70 (AC) + 0,30 (EPS)

14 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção ou que, em qualquer deles, obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

15 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16 - Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.

17 - Composição do júri do concurso:

Presidente do Júri: Manuel Correia Diogo Baptista, Director de Serviços de Gestão

Vogais efectivos: Nelson José dos Santos Alves, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos e Expediente, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Margarida Isabel Zilhão Almeida Santos, técnica superior da Direcção de Serviços de Gestão.

Vogais suplentes: Maria Dulce Ferreira Abraão, técnica superior da DSG e Maria de Lurdes Trindade, técnica superior da DRHE.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de selecção aplicado.

20 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

21 - A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, pela forma e para os efeitos previstos no n.º 15 e, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura e disponibilizada na sua página electrónica.

22 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

23 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, bem como na página electrónica da Secretaria-Geral e, em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da data de publicação no Diário da República.

25 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

23 de Maio de 2011. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.

204725413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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