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Aviso 11938/2011, de 1 de Junho

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Sumário

Abertura do concurso para o curso de licenciatura em Tecnologias Militares Aeronáuticas

Texto do documento

Aviso 11938/2011

Concurso de admissão ao curso de licenciatura em Tecnologias Militares Aeronáuticas - Ano lectivo de 2011-2012

1 - Este concurso é aberto condicionalmente até emissão de parecer prévio favorável do Ministro das Finanças e da Administração Pública e aprovação, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, das vagas para os cursos.

2 - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março republicado como Anexo II do Decreto-Lei 27/2010, de 31 de Março e artigo 34.º do Anexo I do Decreto-Lei 27/2010, de 31 de Março, torna-se público que se encontra aberto até 22 de Julho de 2011 o concurso para admissão ao Curso de Licenciatura em Tecnologias Militares Aeronáuticas (CLTMA), com destino à categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes especialidades:

Técnico de Manutenção de Material Aéreo (TMMA);

Técnico de Manutenção de Material Electrotécnico (TMMEL);

Técnico de Abastecimento (TABST);

Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo (TPAA).

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro, 30 % das vagas destinam-se aos candidatos que:

a) Tendo prestado três anos de serviço efectivo em regime de contrato (RC), passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme decorre dos números 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional, os candidatos que à data da entrada em vigor do Regulamento de Incentivos se encontravam na efectividade de serviço;

b) Estando na efectividade de serviço e tenham prestado três anos de serviço em RC, à data prevista de início do curso.

4 - Na determinação das vagas afectas ao contingente de 30 % referido no n.º 3, o cálculo dos valores é arredondado para o número inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o número inteiro inferior, se o decimal for menor que 5;

5 - Âmbito do contingente geral e do contingente do Regulamento de Incentivos:

a) Contingente geral - militares em RC que não tenham cumprido 3 anos de serviço em regime de contrato, com menos de 30 anos de idade no ano civil de início do curso e sargentos dos QP;

b) Dois contingentes - candidatos na efectividade de serviço, que tenham cumprido pelo menos 3 anos de serviço em RC e com menos de 30 anos de idade no ano civil de início do Curso;

c) Contingente exclusivamente do Regulamento de Incentivos - candidatos na efectividade de serviço, que tenham cumprido 3 anos de serviço em RC, com mais de 30 anos de idade no ano civil de início do curso, ou candidatos fora de efectividade de serviço, que tenham cumprido 3 anos de serviço em RC.

6 - A Direcção de Pessoal (DP), tendo em consideração os dados constantes nos processos de candidatura, procede à admissão dos candidatos aos contingentes referidos no número anterior.

7 - Condições gerais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao concurso em epígrafe os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);

b) Ser oficial ou praça da Força Aérea em RC na efectividade de serviço, ou na situação de reserva de disponibilidade abrangido pelo RI, ter menos de 30 anos de idade no ano civil de início do curso (excepto para os candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI);

c) Sendo oficial ou praça da Força Aérea em RC na efectividade de serviço, ter cumprido, à data de início do curso, dois anos de serviço efectivo na Força Aérea;

d) Ser sargento dos QP da Força Aérea e ter menos de 39 anos de idade no ano civil de início do curso;

e) Sendo sargento dos QP da Força Aérea, ter cumprido, à data de início do curso, dois anos de serviço nesta forma de prestação de serviço;

f) Não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

g) Estar na efectividade de serviço, na data de abertura do concurso, e manter-se nessa situação até à data de início do curso, excepto para os candidatos mencionados no n.º 3, alínea a);

h) Possuir o mérito indispensável à admissão ao curso;

i) Não ter antecedentes criminais;

j) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

k) Possuir aptidão física, à data de início do curso, nos testes anuais de controlo da condição física geral, de acordo com o disposto nos despachos 49/2007, de 16 de Maio e 18/2008, de 28 de Abril, do CEMFA. A aptidão terá que ser obtida em todas as provas tipificadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do anexo C do primeiro dos referidos despachos.

8 - Condições especiais de admissão ao concurso - para além das condições referidas no n.º 7, os candidatos devem satisfazer ainda as seguintes condições:

a) Ter realizado no corrente ano lectivo ou nos dois anos imediatamente anteriores, os exames das provas de ingresso ao ensino superior, exigidas para cada Curso, a seguir indicadas, e obtido a nota mínima de 95 pontos:

(1) Para os cursos de TMMA e TMMEL:

Matemática (16);

(2) Para o curso TABST, uma das seguintes provas:

Economia (04);

Geografia (09);

Matemática (16);

(3) Para o curso TPAA, uma das seguintes provas:

Economia (04);

Matemática Aplicada às Ciências Sociais (17);

Português (18);

b) É possibilitado aos candidatos que efectuaram provas nos dois últimos anos, a repetição de exames nacionais, com vista à sua utilização como provas de ingresso, sendo utilizada a melhor das classificações obtidas para efeitos de acesso ao ensino superior e de acordo com as regras de acesso ao mesmo;

9 - Formalização e instrução das candidaturas - a instrução dos processos de candidatura é da responsabilidade dos serviços de pessoal das respectivas unidades, órgãos ou serviços e deverá incluir os documentos abaixo indicados, pela seguinte ordem:

a) Requerimento dirigido ao CEMFA, solicitando a admissão ao presente concurso, nele referindo qual a especialidade a que pretende concorrer. Caso o candidato pretenda concorrer a mais do que uma especialidade deverá indicá-las por ordem decrescente de preferência. O requerimento deverá, ainda, ser informado no que respeita às condições de candidatura;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

c) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que antecedem a data de entrega dos documentos;

d) Ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES) emitida em 2011, com as provas de ingresso/exames exigidos;

e) Pedido de reapreciação de prova (se aplicável);

f) Ficha de avaliação individual, excepto se o militar tiver sido avaliado nos seis meses que antecedem a data de abertura do concurso;

g) Documento comprovativo de avaliação nos testes anuais de controlo da condição física geral, emitido e devidamente autenticado pela respectiva unidade, órgão ou serviço, sem prejuízo do disposto no n.º 11, alínea c), ponto (1), em (c), com o estabelecido nos despachos 49/2007, de 16 de Maio e 18/2008, de 28 de Abril, do CEMFA.

10 - Processamento do concurso - o concurso de admissão é constituído pelas seguintes fases: documental, avaliação documental, provas de selecção e seriação final e preenchimento das vagas.

a) Fase documental:

(1) Os candidatos devem entregar na respectiva unidade, órgão ou serviço, toda a documentação exigida, conforme se indica:

(ver documento original)

(2) Os serviços de pessoal das respectivas unidades, órgãos ou serviços são os primeiros responsáveis pela verificação da correcta instrução dos processos de candidatura, nomeadamente no que concerne à inclusão de todas as peças que o integram, bem como pela verificação da satisfação das condições de admissão pelos candidatos, atestando-o na informação que acompanha os respectivos requerimentos.

b) Avaliação documental:

(1) A DP procede à avaliação documental dos processos de candidatura, bem como à verificação da satisfação pelos candidatos das condições de admissão estabelecidas no presente aviso de abertura;

(2) As candidaturas, cuja entrada nos serviços de pessoal das respectivas unidades, órgãos ou serviços se verifique fora do prazo previsto serão, automaticamente, consideradas nulas;

(3) Serão excluídos automaticamente do concurso, os candidatos que não cumpram as condições estabelecidas nos n.os 7 e 8 ou cujos processos não se encontrem devidamente instruídos conforme exigido no n.º 9.

c) Provas de selecção:

(1) Os candidatos admitidos a concurso realizam as seguintes provas:

(a) Provas psicotécnicas - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficial dos QP da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista.

(b) Inspecções médicas - visam avaliar a aptidão médica dos candidatos para o exercício das funções militares nos QP. Os candidatos são submetidos a inspecções biométricas, médicas e exames complementares.

(c) Provas de avaliação da condição física - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos para o exercício das funções militares:

1. Os candidatos na efectividade de serviço deverão possuir aptidão nos testes de controlo da condição física geral, de acordo com o disposto no despacho 49/2007, de 16 de Maio, do CEMFA. A aptidão terá de ser obtida em todas as provas tipificadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do anexo C do referido despacho. Estas provas assumem a forma de flexões e extensões de braços no solo, abdominais e corrida de 2400 m (anexo A do presente aviso de abertura), não sendo admitidas provas de substituição mesmo que prescritas por indicação médica;

2. Os candidatos na situação de reserva de disponibilidade, cuja aptidão nos testes de controlo de condição física geral já tenha expirado a validade, ou a referida aptidão não tenha sido obtida em todas as provas mencionadas no ponto anterior, terão de realizar as provas de avaliação da condição física, de modo a obter a respectiva aptidão, nas datas previstas neste aviso de abertura.

(2) Convocação para Provas e Inspecções:

(a) A nomeação é feita pela DP, mediante divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso;

(b) Os candidatos nomeados para a prestação de provas e que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de selecção, deverão enviar à DP com conhecimento à AFA uma declaração de desistência, com a maior brevidade, através dos serviços de pessoal das respectivas unidades, órgãos ou serviços.

(3) Resultados das provas e inspecções - os resultados das provas psicotécnicas, inspecções médicas, provas da avaliação da condição física e prova de aferição de conhecimentos em língua inglesa (se aplicável) expressam-se por Apto ou Inapto. Estas provas têm carácter eliminatório, e os candidatos considerados inaptos são excluídos das provas subsequentes do concurso.

(4) Classificação final do concurso:

(a) São aprovados no concurso de admissão os candidatos que forem considerados aptos nas provas psicotécnicas, nas inspecções médicas, nas provas de avaliação da condição de física e na prova de aferição de conhecimentos em língua inglesa (se aplicável);

(b) A classificação final dos candidatos aprovados a concurso é efectuada através da seguinte fórmula:

C = (0,5 x S + 0,5 x P) + B

onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):

C - nota de classificação final no concurso, não podendo ultrapassar os 200 pontos;

S - classificação do ensino secundário, fixada nos termos das regras de acesso ao ensino superior;

P - classificação da prova de ingresso exigida para cada Curso, conforme previsto no n.º 8, alínea a);

B - Bonificação conforme previsto em 2.

1. Para os candidatos que realizaram o ensino secundário em dois ciclos de estudos (10.º/11.º anos e 12.º ano), a classificação final do ensino secundário é determinada atribuindo 60 % à classificação final do 10.º/11.º anos de escolaridade e 40 % à classificação final do 12.º ano de escolaridade;

2. Exclusivamente para efeitos de candidatura à especialidade que o candidato já detém, ou quando é oriundo de especialidade afim, à nota de candidatura será acrescida uma bonificação em função do tempo de serviço efectivo na especialidade, ou na especialidade afim, até à data de encerramento do concurso, nos seguintes termos:

Até 2 anos - 5 pontos;

Entre 2 e 4 anos - 7,5 pontos;

Mais de 4 anos - 10 pontos.

3. Especialidades afins, para efeitos de concurso:

(ver documento original)

d) Seriação para preenchimento das vagas da 1.ª fase de candidatura ao ensino superior:

(1) Os candidatos considerados Aptos em todas as provas de selecção, para efeitos de admissão à frequência do CLTMA 2011-2014, nas especialidades em referência, serão seriados por ordem decrescente da classificação final obtida, determinada de acordo com as regras de acesso ao ensino superior e eventual atribuição de bonificação, conforme previsto no n.º 10, alínea c), ponto (4), e pela preferência definida no documento constante no n.º 9, alínea a).

(2) Sequência do preenchimento de vagas - o preenchimento das vagas será realizado de acordo com a seguinte sequência:

(a) Preenchimento das vagas do contingente geral de 70 %;

(b) As vagas não preenchidas após a operação a que se refere a alínea anterior são adicionadas às vagas do contingente constituído pelos restantes 30 %;

(c) Os candidatos admitidos no âmbito do contingente de 70 % são retirados do contingente de 30 %;

(d) Preenchimento das vagas do contingente de 30 %;

(e) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos referidos em (a) do presente ponto que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

e) Seriação para preenchimento das vagas da 2.ª fase de candidatura ao ensino superior - as vagas sobrantes da 1.ª fase de candidatura ao ensino superior, serão preenchidas pelos candidatos que reúnam as condições referidas nos n.os 7 e 8 mas que apenas obtiveram a classificação mínima exigida no n.º 8, alínea a), na 2.ª fase dos exames nacionais, sendo ordenados conforme alínea d) anterior.

11 - Critério de desempate - em caso de igualdade de classificação final, preferem, sucessivamente, os candidatos com:

a) Melhor nota do exame de acesso ao ensino superior exigido;

b) Mais tempo de serviço efectivo na Força Aérea;

c) Posto superior;

d) Maior antiguidade.

12 - Reservas - os candidatos aprovados ao concurso e que não sejam admitidos ao curso, são considerados reservas e poderão ser convocados quando os candidatos admitidos não se apresentem na data fixada para o início do curso, ou tenham desistido ou, ainda, tenham sido eliminados nos 30 dias úteis subsequentes à data de início do curso.

13 - Calendário do concurso:

(ver documento original)

25 de Maio de 2011. - O Presidente da Comissão de Admissão, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, MGEN/PILAV.

ANEXO A

[a que se refere o n.º 10, alínea c), ponto (1), em (c)]

Testes de controlo e avaliação da condição física geral

1 - Protocolo de execução - Esta avaliação é composta por três testes que serão executados pela seguinte ordem: extensões de braços, abdominais, corrida de 2400 m ou marcha de 3200 m. Em circunstâncias excepcionais, por indicação médica devidamente justificada, poderá ser realizado somente um dos dois primeiros testes.

Para uma melhor compreensão desta bateria de testes passa a efectuar-se a descrição do protocolo de execução de cada um deles:

a) Extensões de braços:

(1) Execução técnica:

(a) Militares masculinos - O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo recto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas rectas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º;

(b) Militares femininos - a executante inicia o teste em decúbito ventral, com o corpo recto, mas, apoiando os joelhos e os pés no solo. As mãos são colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo e as pernas unidas. A partir desta posição a executante ergue o corpo até os braços ficarem completamente estendidos e o peso suportado pelas mãos, joelhos e pés. O corpo deve estar em prancha, fazendo uma linha recta da cabeça até aos joelhos, não podendo dobrar as costas nem os quadris. No movimento descendente a militar deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º. É executado o número de extensões definido pela tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens.

(2) Organização - cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. No caso dos militares masculinos, os controladores devem colocar-se ao lado dos executantes contando as repetições no retorno à posição inicial, isto é, na extensão dos braços. Não são contadas as repetições que não sejam executadas de acordo com o descrito atrás.

b) Abdominais:

(1) Execução técnica - o executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flecte o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de «começar» dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

O militar deve efectuar o número máximo de repetições correctas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorrectas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo:

(2) Organização - dividir o grupo a controlar em subgrupos, de acordo com o número de controladores. Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. Os controladores colocam-se ao lado dos executantes e contam o número de repetições no retorno à posição inicial. Se terminarem os abdominais antes de 1 minuto, serão contabilizados apenas os executados correctamente. Um dos controladores munido de cronómetro procede à contagem do tempo, dando voz de «começar» (início da contagem) e de «terminado» ou «alto» no final do tempo. Deverá também informar o executante quando faltarem 30 s e 15 s para terminar. É necessário o seguinte material de apoio: espaldares, cronómetro e apito.

c) Corrida de 2400 m - o executante deve percorrer a distância de 2400 m no menor espaço de tempo possível.

(1) Critérios de interrupção da corrida - segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

(2) Organização - para maior facilidade de controlo, o teste deve ser feito nas seguintes condições:

Numa pista cujo perímetro foi previamente medido e marcado;

O grupo a testar deve ser dividido em subgrupos, consoante o número de binómios de controlo (cronometrista + controlador de voltas) disponíveis;

Cada binómio de controlo deve controlar, no máximo, 10 indivíduos;

Os controladores vão contando e registando o número de voltas que cada indivíduo executa e informando os tempos de passagem por volta;

Para mais fácil identificação, os elementos a controlar devem ser portadores de peitorais numerados;

É necessário o seguinte material de apoio: apito ou pistola de partidas, peitorais numerados e cronómetro.

2 - Tabela de aptidão.

(ver documento original)

204725195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Não tem documento Em vigor 2007-01-09 - DESPACHO 49/2007 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza o Licenciado Rui Nina da Silva Lopes, na situação de aposentado, a exercer funções de consultadoria na sua área de especialização, elaborando estudos e pareceres sobre assuntos de natureza social para a Presidência do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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