A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1218/2000, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Cria, no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, a carreira de técnico superior de saúde, área funcional de psicologia clínica, extinguindo idêntica carreira no Centro de Saúde de Moura, pertencente ao mesmo quadro.

Texto do documento

Portaria 1218/2000
de 29 de Dezembro
O quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, carece de reajustamentos a fim de enquadrar na carreira de técnico superior de saúde a área funcional de psicologia clínica, nos termos do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e com vista a viabilizar a transição de uma técnica superior de regime geral, licenciada em Psicologia, assim se dando execução ao Decreto-Lei 365/97, de 20 de Dezembro.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criada no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e posteriormente alterado pela Portaria 325/98, de 1 de Junho, no grupo de pessoal técnico superior, a carreira de técnico superior de saúde, área funcional de psicologia clínica, dotada globalmente de um lugar.

2.º É extinta, no quadro de pessoal referido no número anterior, na parte respeitante ao Centro de Saúde de Moura, no grupo de pessoal técnico superior, a carreira de técnico superior de saúde, área funcional de psicologia clínica.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 7 de Novembro de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 7 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 19 de Maio de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/125126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 365/97 - Ministério da Saúde

    Possibilita aos licenciados em psicologia a transição para o ramo de psicologia clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde, prevista no artigo 3º do Decreto Lei nº 241/94, de 22 de Setembro. O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Lei nº 241/94, de 22 de Setembro, à excepção dos remuneratórios, que apenas vigoram a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-24 - Portaria 1099/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Cria no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, um lugar na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área funcional de terapia da fala, e extingue o lugar da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área funcional de terapia ocupacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda