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Aviso 11544/2011, de 25 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo determinado para assistente operacional de dois nadadores salvadores

Texto do documento

Aviso 11544/2011

1 - Fundamento - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz -se público que, por deliberação da Câmara de 17 de Maio de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de duas relações jurídicas de emprego público por tempo determinado, termo resolutivo certo, pelo período de 2 meses, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de dois postos de trabalho constantes do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na categoria de assistente operacional - Nadador Salvador.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010,de 31 de Dezembro.

3 - Reserva de recrutamento - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento).

4 - Publicitação - O presente aviso encontra -se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Celorico de Basto, em www.mun-celoricodebasto.pt e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Local de trabalho -O local de trabalho será na área do Município de Celorico de Basto, Piscina descoberta de Codessoso.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho - Posto de trabalho previsto no Departamento de Planeamento e Serviços Sócio Culturais com a seguinte caracterização: Desenvolvimento de todas e quaisquer actividades propostas pelo serviço.

7 - Perfil de competências - o candidato deverá ser capaz de executar as funções e actividades seguintes:

a) Zelar pela segurança dos utentes das instalações das Piscinas Municipais;

b) Prestar socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem;

c) Administrar os primeiros socorros sempre que necessário:

d) Fazer cumprir as normas de segurança;

e) Prestar todo o apoio aos restantes serviços das Piscinas Municipais, sempre que para isso for solicitado ou quando achar conveniente e indispensável, desde que não prejudique o cumprimento das obrigações especificas de nadador salvador.

8 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisito geral de admissão - O recrutamento inicia -se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a instrumentos de mobilidade, nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

Com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à actividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar, no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior e, que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

10 - Requisitos específicos - Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de Escolaridade Mínima Obrigatória, de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional e possuidores de Curso de Nadador Salvador do Instituto de Socorros e Náufragos.

11 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da Câmara Municipal, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, e na respectiva página electrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

12 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Celorico de Basto, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

13 - Documento a apresentar: Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Celorico de Basto. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

14 - Métodos de selecção: Considerando necessário recrutar o trabalhador para ocupação do posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2011, o presente procedimento rege-se pelo disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ao qual se aplica os métodos de selecção: Avaliação Curricular, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e a Entrevista Profissional de Selecção, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, sendo a fórmula final a seguinte:

OF = ((40 % x AC) + (60 % x EPS))/100

14.1 - Avaliação curricular - visa analisar, a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A%2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril em que:

AC = (2HA+FP+6EP+AD) /10

AC = (2HA+FP+6EP) /9

O júri terá em conta os seguintes parâmetros a avaliar:

Nas habilitações literárias (HA):

Escolaridade mínima obrigatória - 10 valores;

12.º Ano - 16 valores;

Licenciatura - 20 valores;

Na formação profissional (FP):

Sem formação - 0 valores;

Com duração até 20 horas - 10 valores;

Com duração entre 20 horas a 40 horas - 16 valores;

Com duração superior a 40 horas - 20 valores.

A experiência profissional (EP):

Sem experiência na área de actividade - 0 valores;

Até 3 meses de experiência na área de actividade - 10 valores;

Superior a 3 meses e igual ou inferior a 9 meses de experiência na área de actividade - 15 valores;

Superior a 9 meses de experiência na área de actividade - 20 valores.

A avaliação do desempenho (AD):

Excelente - 20 valores

Muito bom - 16 Valores

Bom - 12 valores

Necessita de Desenvolvimento - 8 valores

14.2 - Entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e a nota final será apurada depois de ponderar os seguintes factores:

Responsabilidade na execução de tarefas (RET);

Capacidade de iniciativa (CI);

Interesse e motivação pessoal (IMP);

Conhecimento das tarefas inerentes ao posto de trabalho (CT);

A classificação de cada factor far-se-á da seguinte forma:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

O resultado da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) será obtido através da seguinte fórmula:

EPS = (RET + CI + IMP + CT)/4

15 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 40 %

b) Entrevista profissional de selecção - 60 %

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - Composição do júri:

Presidente do Júri - O Director de Departamento de Planeamento Serviços Sócio Culturais, Dr. José António Peixoto Lima;

Vogais efectivos - O Director de Departamento de Administração, Gestão e Finanças, Dr. António Pedro Pinto Sousa Teixeira e a Chefe de Divisão Dr.ª Maria José Teixeira Marinho.

Vogais suplentes - O Chefe de Divisão, António Maria da Silva Andrade e a Técnica Superior, Maria Cristina Teixeira Ramos.

17 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal, disponibilizada na sua página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

18 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro Mota Silva.

304699373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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