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Decreto-lei 953/76, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1977 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 328/76, de 6 de Maio (posse e uso de várias armas e munições).

Texto do documento

Decreto-Lei 953/76

de 31 de Dezembro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 30 de Junho de 1977 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 328/76, de 6 de Maio.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Dezembro de 1976.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-12504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-06 - Decreto-Lei 328/76 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção aos artigos 2.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, e ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 651/75, de 19 de Novembro, que regulamentam a posse e uso de várias armas e munições.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-04 - Decreto-Lei 40/78 - Conselho da Revolução

    Prorroga até 30 de Junho de 1978 o prazo a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 953/76, de 31 de Dezembro ( posse e uso de armas e munições ).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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