1 - Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 5.º, n.º 5 da orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de Agosto, delego nos directores de segurança social do Centro Nacional de Pensões (CNP), do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais (CNPRP) e dos Centros Distritais do Instituto de Segurança Social, I. P., os poderes que me são conferidos pelo mesmo preceito legal para, em nome e no interesse do organismo e no âmbito dos poderes próprios e dos delegados pelo conselho directivo, representar, activa e passivamente, o ISS em juízo e na prática de actos jurídicos e outorga de contratos que se situem no âmbito material, quantitativo e geográfico da sua intervenção.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, das competências ora delegadas ficam excluídos os processos judiciais:
2.1 - Interpostos de actos ou deliberações do Conselho Directivo;
2.2 - Relativos ao estatuto jurídico do pessoal ao seu serviço.
3 - Por força do presente despacho, que produz efeitos imediatos, e do preceituado no artigo 137.º do mencionado Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelos referidos dirigentes que se insiram no alcance dos poderes de representação ora delegados
4 de Maio de 2011. - O Presidente, Edmundo Martinho.
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