Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 485/2011, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Projecto de Regulamento do Pavilhão Polidesportivo da Vila da Marmeleira

Texto do documento

Edital 485/2011

Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, Dr.ª, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior:

Torna público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, em cumprimento do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 13 de Maio de 2011, se encontra em a apreciação pública, por um período de 30 dias, o Projecto de Regulamento do Pavilhão Polidesportivo da Vila da Marmeleira, durante os 30 dias seguintes à publicação deste projecto de regulamento no Diário da República, 2.ª série, podem, quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestões fundamentadas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior.

O referido Projecto de Regulamento encontra-se ainda patente durante o prazo indicado, para consulta, na Unidade de Cultura, Património Cultural, Turismo e Juventude, no Edifício dos Paços do Concelho no horário de expediente.

Para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo na área do Município.

16 de Maio de 2011. - A Presidente da Câmara, Isaura Maria Crisóstomo Bernardino Morais, Dr.ª

Pavilhão Polidesportivo da Vila da Marmeleira

Regulamento

Preâmbulo

Considerando que o desporto tem um papel determinante como meio de promoção e qualificação das sociedades modernas, por via da sua especial contribuição para os factores de desenvolvimento das condições de saúde e bem-estar das pessoas;

Considerando que a crescente prática desportiva é um factor que tem contribuído para a transformação e implementação dos serviços oferecidos pelos espaços desportivos;

Considerando que a prática desportiva está associada à racionalização dos meios através de normas e condições de utilização das infra-estruturas para cumprimento de todos os utilizadores, assim como à gestão, administração e manutenção dos equipamentos existentes;

Vem a Câmara Municipal, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, submeter para aprovação à Assembleia Municipal o Regulamento de Utilização do Pavilhão Polidesportivo da Vila da Marmeleira.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências previstas nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e publicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2.º

Objecto

O presente regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do Pavilhão Polidesportivo da Vila da Marmeleira e sua utilização pela comunidade.

Artigo 3.º

Âmbito

O regulamento em apreço destina-se à utilização desportiva municipal de uso público do Pavilhão Polidesportivo de Vila da Marmeleira, tal como surge definida no Regime Jurídico de Instalação e Funcionamento das Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho, que revogou o Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro, independentemente de a sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

Artigo 4.º

Fins a que se destina

O Pavilhão Polidesportivo de Vila da Marmeleira é uma infra-estrutura vocacionada para a realização e desenvolvimento de actividades desportivas na vertente da formação, competição, manutenção e lazer, permitindo, simultaneamente, também a realização de actividades lectivas, na generalidade das modalidades desportivas de interior.

Artigo 5.º

Instalações

O Pavilhão Polidesportivo de Vila da Marmeleira inclui as seguintes construções interiores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio:

a) Nave central de 40x20 m, em piso de cimento, envolvida por um corpo de bancadas com capacidade para 100 espectadores, aproximadamente;

b) Balneários para atletas e árbitros;

c) Instalações sanitárias;

d) Arrecadações;

e) Zona de Bar.

Artigo 6.º

Propriedade e gestão

O pavilhão objecto do presente regulamento é propriedade do Município de Rio Maior e a sua gestão, administração, manutenção e conservação é efectuada pela Junta de Freguesia de Vila da Marmeleira, ao abrigo do protocolo de delegação de competências e meios, oportunamente celebrado com a Câmara Municipal.

CAPÍTULO II

Utilização

Artigo 7.º

Funcionamento

O funcionamento do Pavilhão Polidesportivo de Vila da Marmeleira fica condicionado ao plano de actividades e orçamento da junta de freguesia, respeitando as linhas programáticas definidas pela Câmara Municipal de Rio Maior, no âmbito do protocolo a celebrar para a delegação de competências.

Artigo 8.º

Horário de utilização

1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, o horário de funcionamento do Pavilhão Polidesportivo da Vila da Marmeleira é estabelecido por períodos de tempo em função do número, do tipo de utilização e deverá prever também a possibilidade de abertura aos sábados, domingos e feriados.

2 - Estes períodos podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.

3 - Os horários serão afixados em local próprio nas instalações do Pavilhão Polidesportivo e na respectiva junta de freguesia.

Artigo 9.º

Tipos de utilização

Consideram-se 5 os tipos de utilização:

i) Actividades Municipais - As actividades desenvolvidas pelas escolas de formação de modalidades desportivas, a realização de eventos, programas de actividade física ou outros, sob responsabilidade exclusiva ou não, da Junta de Freguesia de Vila da Marmeleira e ou da Câmara Municipal de Rio Maior.

ii) Actividades Desenvolvidas pelas Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico - Mediante a celebração de protocolos de cedência específicos ou sob a coordenação da Junta de Freguesia de Vila da Marmeleira e ou da Câmara Municipal.

iii) Actividades Associativas - Actividades desportivas desenvolvidas, nomeadamente, por clubes e associações mediante a celebração de protocolos de cedência específicos.

iv) Horários Livres - Para o uso dos utentes, a titulo individual, que pretendam praticar diversas actividades físicas e desportivas, de natureza lúdica, sem enquadramento técnico e pedagógico e mediante o pagamento das respectivas taxas.

v) Outras Utilizações - Actividades de carácter cultural, social, recreativas ou outras, cuja prática se conforme com as normas de utilização.

Artigo 10.º

Prioridade na utilização

1 - As prioridades na utilização do referido Pavilhão Polidesportivo, são elencadas da seguinte forma:

a) Todas as actividades desenvolvidas, organizadas, patrocinadas e dinamizadas pela Câmara Municipal de Rio Maior e pela Junta de Freguesia de Vila da Marmeleira;

b) Escolas do ensino básico e actividades curriculares de outros estabelecimentos de ensino do concelho de Rio Maior;

c) Actividades associativas e actividades extra-curriculares de outros estabelecimentos de ensino deste concelho;

d) Outras entidades sedeadas no concelho;

e) Actividades a desenvolver individualmente ou em grupo por munícipes da freguesia da Vila da Marmeleira;

f) Actividades a desenvolver individualmente ou em grupo por munícipes do concelho de Rio Maior;

g) Federações, associações e clubes sedeados fora do concelho;

h) Entidades sedeadas noutros concelhos;

2 - No caso de igualdade de circunstâncias entre duas ou mais entidades, os critérios utilizados na decisão serão os seguintes:

Ordem de chegada do pedido;

Antiguidade na utilização.

3 - A Câmara Municipal de Rio Maior e a Junta de Freguesia de Vila da Marmeleira poderão requisitar o Pavilhão Polidesportivo, para a realização de eventos ou exercício de actividades, em prejuízo dos utilizadores, mediante aviso prévio com pelo menos cinco dias úteis.

4 - Todos os pedidos de utilização deste Pavilhão deverão ser dirigidos à Junta de Freguesia de Vila da Marmeleira.

CAPÍTULO III

Cedências

Artigo 11.º

Cedências regulares

O Pavilhão Polidesportivo poderá ser cedido em regime regular (semanal, mensal ou de época), a entidades ou instituições legalmente constituídas ou a grupos informais, mediante a apresentação, na junta de freguesia, de proposta fundamentada, devendo as mesmas ser entregues até 15 de Junho de cada ano civil.

Artigo 12.º

Cedências pontuais

1 - O Pavilhão Polidesportivo poderá ainda ser cedido pontualmente a entidades ou instituições legalmente constituídas ou a grupos informais, mediante solicitação efectuada pela forma referida no artigo anterior.

2 - As cedências pontuais para a realização de eventos, nomeadamente, com assistência do público, com fins lucrativos ou entradas pagas, obrigam à apresentação de um projecto fundamentado, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência.

3 - As cedências pontuais poderão ser pagas antecipadamente ou mediante o pagamento prévio de 25 % do valor do preçário a cobrar pela utilização, sendo, neste caso, o restante valor pago no próprio dia da utilização, antes do início da actividade.

4 - Sem prejuízo no disposto no artigo seguinte e no caso em desistência, não são restituídos os valores entretanto pagos.

Artigo 13.º

Desistências de ocupação

As desistências de ocupação deverão ser comunicadas por escrito à junta de freguesia com uma antecedência mínima de 48 horas no caso de cedências regulares e de 5 dias úteis no caso de cedências pontuais, sob pena de ser cobrado às entidades a respectiva taxa de utilização.

Artigo 14.º

Propostas e pedidos de cedência

1 - Os pedidos devem ser solicitados por escrito através de requerimento dirigido à junta de freguesia e entregues na sede desta ou por meios informáticos.

2 - Todas as propostas, projectos e pedidos de cedências apresentados serão submetidos à apreciação da junta de freguesia, face à disponibilidade do equipamento, de acordo com os critérios definidos no presente regulamento.

Artigo 15.º

Intransmissibilidade do direito de cedência

Compete exclusivamente à junta de freguesia exercer o direito de cedência do equipamento desportivo, não sendo o mesmo passível de ser cedido a entidades terceiras por parte dos utilizadores.

Artigo 16.º

Âmbito de cedência

1 - A cedência dos equipamentos inclui a utilização do espaço para a prática desportiva, o apetrechamento desportivo fixo e os espaços de apoio.

2 - A cedência do espaço efectua-se por um período mínimo de 60 minutos e eventuais fracções subsequentes de 30 minutos.

3 - A lotação máxima de ocupação permitida será estabelecida pelo responsável técnico do Pavilhão Polidesportivo, tendo em conta as suas dimensões, de acordo com a legislação em vigor.

4 - Desde que as características da modalidade e as condições técnicas do equipamento o permitam, e daí não resulte risco ou prejuízo para os utentes, poderá ser autorizada a sua utilização simultânea por mais de uma entidade, instituição ou grupo informal.

5 - Todos os danos eventualmente verificados no material devido ao seu uso indevido são da inteira responsabilidade do utilizador.

CAPÍTULO IV

Deveres e obrigações

Artigo 17.º

Obrigações gerais

1 - O acesso ao equipamento desportivo é condicionado ao cumprimento do disposto no presente regulamento.

2 - Constituem obrigações do utente:

a) Fazer uso de equipamento adequado à prática desportiva que pretende realizar;

b) O respeito pelas regras do espírito desportivo, de civismo e higiene próprias de qualquer espaço público.

Artigo 18.º

Tempo de utilização das instalações desportivas

1 - O utente obriga-se a cumprir o tempo estipulado para a utilização, nos termos dos números seguintes.

2 - Para além do período estipulado para a actividade, o utente dispõe de 30 minutos subsequentes à mesma para se equipar ou desequipar e cuidar da sua higiene pessoal.

3 - Sem prejuízo do número anterior, nos casos de acompanhamento de menores e de cidadãos portadores de deficiência, não se aplicam os 30 minutos.

4 - O acesso à instalação é permitido 15 minutos antes do início da actividade.

5 - Em qualquer caso, a utilização cessa, impreterivelmente, no horário estipulado para o encerramento do Pavilhão Polidesportivo.

Artigo 19.º

Interdições

No interior das instalações, é proibido:

a) A entrada de animais domésticos de qualquer espécie, com excepção dos cães guia, nos termos da legislação em vigor nesta matéria;

b) Fumar, comer e beber, excepto nos locais autorizados;

c) A permanência para além do horário de funcionamento ou tempo estipulado para a utilização;

d) A recolha de imagens (fotográficas ou de outro tipo) sem autorização do responsável técnico do equipamento, à excepção dos profissionais da comunicação social que estão sujeitos a legislação específica;

e) A posse, detenção, cedência ou venda de substâncias considerados dopantes;

f) A utilização de objectos ou adornos susceptíveis de provocar danos físicos aos próprios ou a terceiros;

g) Deter quaisquer materiais ou objectos não autorizados;

h) A prática de actos que, por qualquer forma, ofendam a moral pública;

i) A prática de actos que possam afectar o bem-estar e segurança do próprio ou de terceiros, designadamente por agressões verbais ou físicas, ruídos, empurrar pessoas, pendurar-se nos materiais, entre outros;

j) O acesso, a quem aparente sinais evidentes de falta de asseio, ou que, pelo seu estado possa perturbar a ordem ou tranquilidade pública;

k) O acesso a crianças com idades inferiores a dois anos, salvo devidamente acompanhadas, ou para o exercício de actividades com enquadramento técnico específico;

l) O acesso à utilização para a prática recreativa a menores de 12 anos, quando não acompanhados por pessoas maiores de idade que se responsabilizem pela sua vigilância e comportamento, os quais devem assinar um termo de responsabilidade tipo em uso no Pavilhão Polidesportivo;

m) A prática de actividades e modalidades não autorizadas;

n) A utilização de equipamentos e materiais susceptíveis de deteriorar as infra-estruturas desportivas;

o) A prática de actos que, directa ou indirectamente, contribuam para conspurcar qualquer espaço físico ou equipamento na instalação;

p) O uso de telemóveis, salvo nos locais devidamente assinalados.

Artigo 20.º

Outras obrigações

No interior das instalações constituem ainda obrigações dos utentes:

a) Cumprir as indicações dos funcionários da Junta de Freguesia ou seus representantes;

b) Usar vestuário específico, em boas condições de higiene e que não seja susceptível de ofender a moral pública;

c) Usar calçado apropriado e limpo;

d) Vestir ou despir na zona de balneários;

e) Requisitar/solicitar o apetrechamento desportivo ao funcionário de serviço;

f) Vigiar permanentemente as crianças ao seu cuidado;

g) Comunicar de imediato todo e qualquer acidente ou situação anómala a um dos funcionários ou agentes de serviço na instalação desportiva;

h) Entregar ao responsável da instalação ou na junta de freguesia, quaisquer objectos ou valores perdidos que encontrem no equipamento desportivo;

i) Utilizar apenas o espaço que lhe está destinado para desenvolvimento das actividades permitidas.

Artigo 21.º

Obrigações gerais da entidade gestora

A Junta de Freguesia deve cumprir as normas legais em vigor em matéria de qualidade dos equipamentos e serviços prestados.

Artigo 22.º

Publicidade

A Junta de Freguesia deve garantir a afixação, em local bem visível, nas instalações do Pavilhão Polidesportivo, de informações que assegurem o correcto funcionamento das mesmas e dos serviços prestados, nomeadamente, o presente regulamento e outras normas ou despachos com ele relacionados.

Artigo 23.º

Livro de reclamações

A Junta de Freguesia disponibiliza a todos os utentes que o solicitem o livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO V

Do pessoal

Artigo 24.º

Estrutura orgânica

A Junta de Freguesia afecta ao Pavilhão Polidesportivo, os seguintes elementos:

a) Um responsável técnico;

b) Um vigilante;

c) Uma equipa de limpeza.

Artigo 25.º

Responsável técnico

Cabe ao responsável técnico pela instalação, ou de alguém que o substitua, zelar pela adequada utilização e funcionamento integral, assim como dos serviços e das actividades programadas e ainda pelo cumprimento das normas de utilização e manutenção das condições de qualidade, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 26.º

Obrigações do pessoal afecto ao Pavilhão Polidesportivo

1 - As competências e atribuições do responsável técnico afecto ao Pavilhão Polidesportivo decorrem da lei e devem conformar-se à sua aplicação.

2 - O vigilante tem como atribuições:

a) Proceder à abertura do Pavilhão Polidesportivo com a antecedência mínima de 15 minutos relativamente ao horário de funcionamento e ou à actividade;

b) Garantir que todos os utilizadores do recinto cumpram os horários previamente estabelecidos;

c) Proceder à vistoria dos balneários no final de cada utilização fazendo, caso detecte alguma anomalia, o respectivo relatório, dando conhecimento desse facto à junta de freguesia;

d) Assegurar o encerramento do Pavilhão Polidesportivo, tendo em atenção os aspectos de segurança, especialmente a parte eléctrica, abastecimento de água e verificação da não permanência de quaisquer indivíduos dentro do mesmo;

e) No final de cada dia ou após a última utilização, deverá ainda elaborar um relatório de utilização do Pavilhão Polidesportivo, contendo os seguintes elementos:

Hora de abertura;

Número de utilizadores;

Comportamento dos utilizadores;

Hora de encerramento:

Observações.

3 - A equipa de limpeza afecta ao Pavilhão Polidesportivo recebe directamente instruções do respectivo responsável e deve manter a instalação limpa, de acordo com as normas aplicáveis.

CAPÍTULO VI

Das taxas de utilização

Artigo 27.º

Taxas

1 - Os preços praticados, por hora ou fracção, são os que constam da tabela de taxas, em anexo, a qual deve ser afixada em local visível na sede da junta de freguesia, na instalação desportiva e nos restantes locais de estilo.

2 - A tabela é estabelecida em função do tipo de utilização e cedência, sendo o respectivo valor actualizado no início de cada ano económico.

3 - O pagamento de taxas será, exclusivamente, efectuado na sede da Junta de Freguesia de Vila da Marmeleira nos dias úteis, no seu período normal de funcionamento, em simultâneo com a respectiva marcação ou por outros meios de marcação e pagamento em vigor, nomeadamente por via electrónica.

Artigo 28.º

Liquidação de taxas

1 - A utilização do Pavilhão Polidesportivo fica sujeita ao pagamento de uma taxa, cuja tabela consta em anexo ao presente regulamento.

2 - A liquidação deve ser efectuada antecipadamente, devendo os utilizadores serem portadores do respectivo comprovativo de pagamento aquando da utilização do Pavilhão Polidesportivo.

3 - As entidades com utilização regular devem efectuar os pagamentos das taxas de utilização mensalmente, até ao dia oito de cada mês, salvo se tiverem acordado outra forma de pagamento com a Junta de Freguesia de Vila da Marmeleira.

4 - A falta de pagamento das taxas referidas nos números 1 e 2, implicam a revogação da autorização de utilização, bem como a não cedência de qualquer outro espaço ou equipamento municipal, enquanto não proceder ao pagamento do valor em divida, acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor.

5 - A Junta de Freguesia de Vila da Marmeleira poderá accionar os meios legais que entender adequados à cobrança coerciva da divida, caso o pagamento não se efectue voluntariamente.

6 - Os pedidos para utilização ocasional implicam o imediato pagamento das taxas correspondentes.

7 - Caso a utilização ocasional não se concretize, a taxa paga será restituída se o utilizador comunicar tal facto, pelo menos com 24 horas de antecedência em relação ao início da actividade, mediante justificação fundamentada.

Artigo 29.º

Afixação de publicidade

A exploração publicitária (afixação de publicidade estática ou outra, nomeadamente vendings), no interior e exterior do Pavilhão Polidesportivo depende de autorização prévia da Junta de Freguesia, sob a forma escrita, que estabelecerá as respectivas condições, nos termos da tabela de taxas e outras receitas municipais e demais disposições regulamentares em vigor.

Artigo 30.º

Isenções

Poderão ser concedidas pela Câmara Municipal ou pela Junta de Freguesia de Vila da Marmeleira isenções, totais ou parciais, do pagamento da taxa de utilização, a entidades que promovam actividades ou iniciativas de reconhecido interesse público ou municipal.

CAPÍTULO VII

Do regime sancionatório

Artigo 31.º

Sanções

1 - Aos utentes que infrinjam o presente regulamento, atendendo à gravidade da infracção, poderá ser aplicada uma das seguintes sanções:

a) Perda do direito de acesso ou de permanência na actividade; gramas organizados e ou apoiados pela Junta de Freguesia de Vi

b) Perda da inscrição e consequente impedimento de acesso aos projectos e pro la da Marmeleira ou pela Câmara Municipal de Rio Maior.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, haverá sempre lugar ao pagamento dos danos e prejuízos causados.

CAPÍTULO VIII

Disposições finais

Artigo 32.º

Lacunas, omissões e dúvidas de interpretação

As lacunas e os casos omissos, assim como dúvidas de interpretação, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Rio Maior, com observância dos diplomas legais aplicáveis ao espírito do presente regulamento.

Artigo 33.º

Responsabilidade

1 - A entidade gestora não se responsabiliza por qualquer extravio, furto ou danos nos bens dos utentes.

2 - A entidade gestora também não se responsabiliza por quaisquer acidentes causados pelo uso indevido dos equipamentos.

Artigo 34.º

Concessão de exploração do bar

Não sendo uma atribuição das autarquias a exploração de espaços comerciais, o bar existente nas instalações do Pavilhão Polidesportivo, deve ser concessionado através de concurso público, para o efeito, nos termos da legislação em vigor, a promover pela Junta de Freguesia, enquanto entidade gestora, sob pena de violação do princípio da legalidade.

Artigo 35.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Taxas de Utilização do Polidesportivo

Tabelas de taxas 2010/2011

(ver documento original)

204688073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda