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Despacho 7568/2011, de 23 de Maio

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Sumário

Alteração ao curso de licenciatura em Educação Básica

Texto do documento

Despacho 7568/2011

Por Despacho Reitoral de 9 de Maio de 2011, sob proposta da Escola Superior de Educação e Comunicação, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração à Licenciatura em Educação Básica, criada em 29 de Março de 2007, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 21 de Agosto de 2007, através da Deliberação 1604-L/2007 e registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - Cr 484/2007.

As alterações que a seguir se publicam foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 12 de Maio de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Na Área Científica (AC) de Humanidades, diminuição de ECTS obrigatórios (56 ECTS para - 55 ECTS) e aumento de ECTS optativos (20 ECTS para 21 ECTS);

Na AC de Ciências Naturais, diminuição de ECTS optativos (10 ECTS para 9 ECTS);

Na AC de Ciências Sociais, aumento de ECTS obrigatórios (50 ECTS para 55 ECTS) e diminuição de ECTS optativos (24 ECTS para 18 ECTS);

Alteração do n.º de ECTS e o tempo total de trabalho (horas) das seguintes U.C.:

1.º Ano: Língua Estrangeira - o n.º de ECTS passa de 4 para 3 e o tempo total de trabalho de 112 para 84 horas;

2.º Ano: Opção (FAD) - Português; Matemática; História; Geografia; Ciências Naturais; Ciências Físicas e Químicas e Expressões - o n.º de ECTS passa de 5 para 3 e o tempo total de trabalho de 140 para 84 horas;

3.º Ano: Opção - Área da Matemática - o n.º de ECTS passa de 5 para 6 e o tempo total de trabalho de 140 para 168 horas;

3.º Ano: Opção - Área do Português - o n.º de ECTS passa de 5 para 6 e o tempo total de trabalho de 140 para 168 horas;

3.º Ano: Opção - Área de Estudo do Meio (História; Geografia; Ciências Naturais; Ciências Físicas e Químicas) - o n.º de ECTS passa de 5 para 6 e o tempo total de trabalho de 140 para 168 horas;

3.º Ano: Opção - Área das Expressões - o n.º de ECTS passa de 5 para 6 e o tempo total de trabalho de 140 para 168 horas;

3.º Ano: Opção - Área das Didácticas - o n.º de ECTS passa de 4 para 3 e o tempo total de trabalho de 112 para 84 horas.

16 de Maio de 2011. - A Directora, Maria Carlos Ferreira.

204687222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1249963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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