Por Despacho Reitoral de 9 de Maio de 2011, sob proposta da Escola Superior de Educação e Comunicação, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração à Licenciatura em Educação Básica, criada em 29 de Março de 2007, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 21 de Agosto de 2007, através da Deliberação 1604-L/2007 e registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - Cr 484/2007.
As alterações que a seguir se publicam foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 12 de Maio de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Na Área Científica (AC) de Humanidades, diminuição de ECTS obrigatórios (56 ECTS para - 55 ECTS) e aumento de ECTS optativos (20 ECTS para 21 ECTS);
Na AC de Ciências Naturais, diminuição de ECTS optativos (10 ECTS para 9 ECTS);
Na AC de Ciências Sociais, aumento de ECTS obrigatórios (50 ECTS para 55 ECTS) e diminuição de ECTS optativos (24 ECTS para 18 ECTS);
Alteração do n.º de ECTS e o tempo total de trabalho (horas) das seguintes U.C.:
1.º Ano: Língua Estrangeira - o n.º de ECTS passa de 4 para 3 e o tempo total de trabalho de 112 para 84 horas;
2.º Ano: Opção (FAD) - Português; Matemática; História; Geografia; Ciências Naturais; Ciências Físicas e Químicas e Expressões - o n.º de ECTS passa de 5 para 3 e o tempo total de trabalho de 140 para 84 horas;
3.º Ano: Opção - Área da Matemática - o n.º de ECTS passa de 5 para 6 e o tempo total de trabalho de 140 para 168 horas;
3.º Ano: Opção - Área do Português - o n.º de ECTS passa de 5 para 6 e o tempo total de trabalho de 140 para 168 horas;
3.º Ano: Opção - Área de Estudo do Meio (História; Geografia; Ciências Naturais; Ciências Físicas e Químicas) - o n.º de ECTS passa de 5 para 6 e o tempo total de trabalho de 140 para 168 horas;
3.º Ano: Opção - Área das Expressões - o n.º de ECTS passa de 5 para 6 e o tempo total de trabalho de 140 para 168 horas;
3.º Ano: Opção - Área das Didácticas - o n.º de ECTS passa de 4 para 3 e o tempo total de trabalho de 112 para 84 horas.
16 de Maio de 2011. - A Directora, Maria Carlos Ferreira.
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