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Aviso (extracto) 11242/2011, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal - dirigentes

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11242/2011

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com as redacções introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, 28 de Abril, e artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, faz-se público que, por despachos, de 24 de Fevereiro de 2011, se encontram abertos, a partir da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República pelo prazo de 10 dias úteis, procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, dos seguintes cargos de dirigentes:

Chefe de Divisão da Unidade Orgânica de Cultura, Património Cultural, Turismo e Juventude (UOCPCTJ) - Cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau;

Chefe de Divisão da Unidade Orgânica de Educação, Acção Social e Saúde (UOEASS) - Cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau;

Assessor da Unidade Orgânica de Cultura, Património Cultural, Turismo e Juventude (UOCPCTJ) - Cargo de Direcção Intermédia de 3.º grau;

Assessor da Unidade Orgânica de Cultura, Património Cultural, Turismo e Juventude (UOCPCTJ) - Cargo de Direcção Intermédia de 3.º grau;

Assessor da Unidade Orgânica Financeira, Contabilidade, Aprovisionamento e Património (UOFCAP)- Cargo de Direcção Intermédia de 3.º grau;

Assessor da Unidade Orgânica Financeira, Contabilidade, Aprovisionamento e Património (UOFCAP)- Cargo de Direcção Intermédia de 3.º grau;

Assessor da Unidade Orgânica Financeira, Contabilidade, Aprovisionamento e Património (UOFCAP)- Cargo de Direcção Intermédia de 3.º grau;

Adjunto da Unidade Orgânica de Educação, Acção Social e Saúde (UOEASS) - Cargo de Direcção Intermédia de 4.º grau;

Adjunto da Unidade Orgânica de Cultura, Património Cultural, Turismo e Juventude (UOCPCTJ) - Cargo de Direcção Intermédia de 4.º grau;

Adjunto da Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos (UOARH) - Cargo de Direcção Intermédia de 4.º grau;

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de selecção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicação da bolsa de emprego público (BEP), que será efectuada até ao 3.º dia útil após a data de publicação do presente aviso.

28 de Fevereiro de 2011. - No Uso da Competência Delegada, o Vice-Presidente, Carlos Fernando Frazão Correia.

304661748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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