Procedimento concursal comum para constituir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Freguesia de Baleizão de 18 de Março de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, procedimento concursal comum, mediante recrutamento excepcional, conforme previsto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional/Cantoneiro de Limpeza, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Baleizão na modalidade de relação jurídica de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, sendo dispensado o procedimento a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da citada Portaria por não existir ainda reserva de recrutamento junto da DGAEP.
2 - Local de trabalho: Freguesia de Baleizão.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Desenvolvimento de funções de Cantoneiro de Limpeza, procedendo à remoção de lixos e equiparados; varreduras, lavagem e limpeza de ruas e sarjetas; remoção de lixeiras e extirpação de ervas, utilizando as ferramentas e o equipamento necessários.
4 - Posicionamento remuneratório - será objecto de negociação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
5 - São admitidos, a cada concurso, os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos seguintes legalmente previstos.
5.1 - Os requisitos gerais de admissão constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória.
5.3 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
5.4 - Poderão ainda candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por candidatos referidos no número anterior, conforme deliberação favorável do Presidente da Junta de Freguesia de 18 de Março de 2011, com fundamento nos princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à actividade da Freguesia.
6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
7 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho supramencionados e para efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de atendimento ao público desta Autarquia e na página da internet em www.freg-baleizao.com e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia de Baleizão, Rua Francisco Miguel Duarte n.º 26 em Baleizão, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
8.1. - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do cartão do contribuinte fiscal, da carta de condução e do currículo profissional, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato.
8.2. - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.3. - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.
9 - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção: atenta à urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, é utilizado como único método de selecção obrigatório, igual para todos os candidatos, a avaliação curricular, sendo complementado por entrevista profissional de selecção, conforme a deliberação da Freguesia de Baleizão em 15/10/2010.
9.1 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são as seguintes: Formação profissional (considerando-se as áreas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); Experiência profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso e o grau de complexidade das mesmas); Avaliação de desempenho (relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a executar).
9.2. - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, tendo a duração máxima de trinta minutos.
9.3. - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
9.4. - Classificação final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC 70 % + EPS 30 %
10 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado.
11 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, define-se ainda como critério de desempate, para além dos critérios de ordenação preferencial constantes do citado artigo e caso subsista o empate, o seguinte: em caso de igualdade de valoração, tem preferência o candidato com maior valoração obtida no factor Experiência Profissional do primeiro método de selecção.
12 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede da Junta de Freguesia de Baleizão e disponibilizada no site da Freguesia, www.freg-baleizao.com.
13 - Publicitação da lista unitária: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada na sede da Junta de Freguesia e disponibilizada no site da Freguesia, www.freg-baleizao.com.
14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
15 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência de interessados e os admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção em ambos os casos por correio registado.
16 - Composição do Júri:
Presidente - Silvestre do Calvário Troncão, Presidente da Junta de Freguesia.
1.º Vogal - Maria João Palma Brissos, Secretária da Junta de Freguesia.
2.º Vogal - José Francisco Rosa Lourenço, Assistente Operacional
Vogais suplentes - Vítor Manuel Moisão Calisto, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Baleizão e Maria da Conceição Estevens Cheira, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Baleizão
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
17 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Maio de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Baleizão, Silvestre do Calvário Troncão.
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