Portaria 327/82
de 27 de Março
Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, o seguinte:
Os quadros de pessoal administrativo e auxiliar das secretarias judiciais, referidos nos mapas I a XXXVI anexos ao Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, alterados pelas Portarias 559/79, de 23 de Outubro, 485/80, de 7 de Agosto, 592/80, de 11 de Setembro, 573/81, de 9 de Julho e 690/81, de 13 de Agosto, são os dos mapas anexos a este diploma, do qual fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça e Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
(ver documento original)