A Ensinus - Estudos Superiores, S. A., entidade titular do Instituto Superior de Gestão, reconhecido ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 124/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986, procede nos termos do artigo n.º 80 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da alteração do Ciclo de Estudos de 2.º Ciclo - Mestrado em Gestão do Potencial Humano (Aviso 27774/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de Novembro).
A presente alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 9 de Maio de 2011, no cumprimento da legislação aplicável.
10 de Maio de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Superior de Gestão.
2 - Grau: Mestre.
3 - Curso: Mestrado em Gestão do Potencial Humano.
4 - Especialidade: Gestão do Potencial Humano.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessários à obtenção do grau: 120 ECTS.
6 - Duração normal do curso: 4 semestres.
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
8 - Plano de Estudos:
Instituto Superior de Gestão
Mestrado em Gestão do Potencial Humano
Mestre
1.º semestre
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2.º semestre
(ver documento original)
3.º semestre
(ver documento original)
4.º semestre
(ver documento original)
204673355