Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10988/2011, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abre concurso externo de ingresso para a admissão de estagiários com vista ao provimento de dez lugares de agente municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 10988/2011

Abertura de concurso externo de ingresso para a admissão de estagiários com vista ao provimento de dez lugares de agente municipal de 2.ª classe

1 - Faz-se público que, em conformidade com a Proposta de Deliberação de 7 de Abril de 2011, aprovada por unanimidade em reunião de Câmara no dia 27 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, o concurso externo de Ingresso para a Admissão de Estagiários com vista ao provimento de dez lugares de Agente Municipal de 2.ª Classe.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e o Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

3 - Validade do concurso: O concurso é válido apenas para os lugares indicados, cessando a validade do mesmo com o preenchimento dos respectivos lugares.

4 - Conteúdo funcional: Consta do Mapa III, Anexo IV, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

5 - Requisitos de Admissão ao concurso - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir o 12.º ano de escolaridade;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Especiais:

a) Ter idade inferior a 28 anos à data de encerramento do prazo da candidatura;

b) Não a ter altura inferior a:

b.1) Género masculino - 1,65 m;

b.2) Género feminino - 1,60 m.

5.3 - Requisito Preferencial:

- Ser possuidor da carta de condução de ligeiros de passageiros

6 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em folha de papel normalizada, branca ou cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, podendo ser entregue pessoalmente na C. M. O. - Divisão Administrativa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a C. M. O., Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras.

6.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone).

6.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitæ detalhado (modelo europeu);

b) Fotocópia do Certificado de habilitações;

c) Fotocópia do bilhete de identidade, cartão de contribuinte e carta de condução;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais deverão ser igualmente comprovados documentalmente;

e) Constituem condições de preferência legal, em caso de igualdade de circunstância, a prestação, pelos candidatos, de serviço militar em regime de voluntariado ou contrato pelo período mínimo de um ano.

7 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Selecção dos candidatos:

Os métodos de selecção a utilizar para o concurso de Admissão serão:

1) Prova de Conhecimentos;

2) Exame Psicológico;

3) Exame Médico;

4) Entrevista de selecção.

10 - Critérios de Classificação:

Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Publicitação das listas: As listas de admissão dos candidatos e de classificação final, serão afixadas no edifício do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Rua 7 de Junho, em Oeiras, e no site oficial da Câmara Municipal de Oeiras.

12 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Subintendente, Filipe Afonso Vaz Palhau, Director do Departamento de Policia Municipal e Protecção Civil.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Subcomissário, José Manuel Moreira Pinto, Coordenador da Divisão de Policia Municipal;

2.º Vogal: Dr. João Pontes Meneses, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Dr. Luís Afonso, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos;

2.º Vogal: Dr.ª Joana Baptista, Chefe da Divisão Administrativa e de Contra-Ordenações.

O Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Maio de 2011. - Pelo Presidente, a Directora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.

304657682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda