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Aviso 10539/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Nomeação de chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 10539/2011

Nomeação

Em cumprimento do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 30 de Dezembro adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, a seguir se publica o Despacho 15/2011/DAF/RH do Sr. Presidente a nomear o candidato Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, para o cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, em regime de comissão de serviço por três anos e a respectiva nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

"Considerando que o cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira é nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau;

Considerando que o recrutamento para tal cargo é feito nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conforme se estipula no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;

Considerando que, nos termos das citadas disposições, o recrutamento é feito por procedimento concursal, de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura;

Considerando que foi aberto procedimento concursal para provimento de um lugar para o gargo de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206 de 22 de Outubro de 2010, no Correio da Manhã de 9 de Outubro de 2010 e na Bolsa de Emprego Público, oferta OE201010/0487 de 25 de Outubro, respectivamente, e em conformidade com o estabelecido nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 30 de Dezembro e aplicado à Administração Local por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;

Considerando que durante o prazo determinado para o efeito, apresentaram-se a concurso Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, Nuno Miguel de Deus Espada e Susana Ferreira Belchior Bernardino;

Considerando que findo o procedimento concursal o júri elaborou proposta de nomeação do candidato Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, nos termos da acta de 28 de Abril junta ao processo, por considerar que o mesmo reúne os requisitos legais para o exercício de cargo dirigente e detém o perfil e experiência profissional adequados ao exercício do cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, definidos no Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, artigo 20.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a adaptação deste regime às especificidades da Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, artigo 9.º, republicada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho de 2006 como resulta ainda da nota relativa ao curriculum académico e profissional anexo ao presente despacho;

Considerando que foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, verificados os requisitos legais exigidos, nomeio em comissão de serviço por três anos, o licenciado Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, para o cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, cuja nota curricular vai anexa ao presente despacho para efeitos da sua publicação no Diário da República nos termos legais.

A presente nomeação produz efeitos a partir da data do presente despacho.

3 de Maio de 2011. - O Presidente do Município, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.

Nota curricular

Nome: Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues

Data de Nascimento: 28 de Novembro de 1962

Habilitações Académicas: Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional e Pós Graduação em Administração Pública e Desenvolvimento Regional na Perspectiva da União Europeia.

Competências teórico-práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional e de participação em congressos, seminários, conferências e jornadas na área a que se candidatou.

Experiência Profissional:

Técnico Superior na Câmara Municipal de Arronches entre 1996 e 2004;

Nomeado Chefe de Divisão Administrativa e Financeira na Câmara Municipal de Arronches, em regime de substituição desde 16/08/2004 a 05/11/2004;

Nomeado em comissão de serviço Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Arronches desde 06/11/2004 a 31/03/2010;

Nomeado Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Campo Maior, em regime de substituição desde 01/04/2010;

Contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Câmara Municipal de Campo Maior, com a categoria de Técnico Superior desde 30/12/2010.

304638988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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