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Despacho 7185/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Engenharia Matemática, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 7185/2011

Por despacho reitoral de 2011/05/02, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artº 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Matemática, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 25 de Outubro de 2006.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 4 de Maio de 2011, de acordo com o estipulado no artº 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências

3 - Curso: Engenharia Matemática

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Matemática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O estudante deve obter aprovação nas 5 unidades curriculares obrigatórias (37.5 ECTS) da área de Matemática do Quadro n.º 2.

O estudante deve obter aprovação na u.c. obrigatória (7.5 ECTS) da área de Ciência dos Computadores do Quadro n.º 2.

O estudante deve obter aprovação na u.c. Seminário de Modelação (2.5 ECTS), da área de Matemática do Quadro n.º3.

O estudante deve escolher os restantes 30 ECTS em u.c. de opção do quadro n.º4.

Durante o segundo ano lectivo o estudante deve elaborar uma dissertação, um trabalho de projecto ou um estágio, correspondentes a 42.5 ECTS, na área de Matemática.

A Comissão Científica do Mestrado pode autorizar a frequência de até 7.5 ECTS em u.c. de outros mestrados, eventualmente de outras áreas científicas da Universidade do Porto.

A Comissão Científica do Mestrado pode autorizar a substituição de algumas u.c. obrigatórias por outras u.c. de modo a complementar a formação inicial do estudante ou a evitar repetições.

Nas unidades curriculares de opção, a tipologia das horas de contacto depende da opção escolhida.

Por solicitação do estudante, a Comissão Científica do Mestrado pode autorizar a substituição de u.c. por outras de outro semestre.

Todas as escolhas do estudante estão sujeitas à aprovação pela Comissão Científica do Mestrado.

A aprovação em todas as unidades curriculares correspondentes a 75 créditos ECTS, que constituem o Curso de Mestrado em Engenharia Matemática, confere um Diploma de Curso de Mestrado em Engenharia Matemática e é titulado por um diploma ou por uma certidão de registo emitido/a pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, obedecendo ao artigo 14.º do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.

A aprovação em todas as unidades curriculares que constituem o curso de Mestrado em em Engenharia Matemática e a aprovação no acto público de defesa do Projecto, Estágio ou dissertação confere o grau de mestre em Engenharia Matemática e é titulado de acordo com o preceituado no artigo 15.º do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Engenharia Matemática

Mestre

Matemática

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

A tipologia e a totalidade de horas de contacto dependem das opções escolhidas

2.º Ano

Quadro N.º 3

(ver documento original)

A tipologia e a totalidade de horas de contacto dependem das opções escolhidas

Unidades Curriculares optativas

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Informação sobre as siglas, de acordo com o Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março (MCTES):

T - ensino teórico

TP - ensino teórico-prático

PL - ensino prático e laboratorial

OT - orientação tutorial

S1 ou S2 - semestre em que é leccionada a unidade curricular

F - Física

N - nova

D - deslocada de ano ou semestre

DEN - denominação alterada

CH - alteração das horas de contacto

CR - alteração das unidades de crédito

4 de Maio de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

204645304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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