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Aviso 10524/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Abertura do movimento judicial ordinário de 2011

Texto do documento

Aviso 10524/2011

Movimento Judicial Ordinário de 2011

1 - O presente movimento judicial obedecerá ao preceituado no Estatuto dos Magistrados Judiciais (doravante designado EMJ), na Lei 3/99, de 13 de Janeiro, na Lei 52/2008, de 28 de Agosto, no Decreto-Lei 25/2009, de 26 de Janeiro, no Regulamento Interno do Conselho Superior da Magistratura (doravante designado CSM), nas Deliberações do CSM oportunamente divulgadas, bem como ao disposto nos números seguintes:

1.1 - Podem concorrer ao movimento os juízes que até último dia do prazo para apresentarem a candidatura, reúnam as condições legalmente exigidas para serem movimentados, nos termos do artigo 43.º n.º 1 do EMJ (na versão da Lei 143/99, de 30 de Julho e na versão da Lei 52/2008, de 28 de Agosto).

1.2 - Para os Tribunais ou Juízos instalados mas nunca providos podem concorrer todos os juízes, independentemente do tempo de colocação na sua actual comarca (artigo 43.º n.º 6 do EMJ).

2 - O provimento de lugares de juiz de círculo ou equiparados, bem como o provimento dos lugares de juiz em afectação exclusiva ao julgamento por tribunal colectivo e de lugares para as instâncias especializadas a que alude o n.º 2 do artigo 45.º do EMJ com a redacção constante da Lei 52/2008, de 28 de Agosto, é feito de entre juízes de direito que, cumulativamente, tenham mais de 10 anos de serviço e classificação não inferior a Bom com Distinção (artigo 45.º n.º 1 e 45.º-A do EMJ na versão da Lei 143/99, de 30 de Julho e na versão da Lei 52/2008, de 28 de Agosto).

2.1 - Na falta de juízes de direito que reúnam, cumulativamente, os dois requisitos constantes do número anterior, são tais lugares providos interinamente.

2.2 - Nas situações referidas no número anterior, os juízes ocuparão tais lugares como juízes interinos ainda que tenham pedido o provimento apenas como efectivo.

2.3 - Nos lugares em que se encontrem colocados juízes em situação de interinidade, o prazo de 2 anos referido no n.º 3 do artigo 45.º do EMJ é contado até Julho de 2011.

3 - Devem apresentar requerimento os juízes já destacados como auxiliares nos Tribunais da Relação.

3.1 - Dado o actual quadro de carência de magistrados judiciais, que levou à redução do número de auxiliares, apenas ficará assegurada a continuidade dos Juízes destacados como auxiliares nos Tribunais da Relação que concorram para todos os Tribunais da Relação.

3.2 - A colocação como auxiliar nos Tribunais da Relação de juízes não abrangidos no âmbito subjectivo do artigo 1.º da Lei 30/2009, de 30 de Junho, que aditou uma disposição transitória à Lei 26/2008, de 27 de Agosto, é feita por destacamento anual, eventualmente renovável, ocasionando abertura de vaga no lugar de origem, e não os dispensa da submissão às novas regras de acesso aos Tribunais da Relação, que previsivelmente virão a ser de futuro aplicáveis com todas as consequências daí decorrentes.

3.3 - Não sendo os lugares de efectivo integralmente preenchidos, serão tais lugares ocupados por auxiliares a acrescerem aos que constam do anexo I

4 - Devem, também, apresentar requerimento os juízes auxiliares destacados nos Tribunais de 1.ª instância, posto o CSM não poder assegurar a manutenção dos respectivos destacamentos, nomeadamente por cessação de comissões de serviço, constando do anexo II os lugares de juiz auxiliar que serão eventualmente extintos.

4.1 - Relativamente aos lugares de juiz auxiliar em Tribunais de 1.ª instância que o CSM entenda manter e sem prejuízo no disposto no número seguinte, os destacamentos em curso serão renovados por um ano, caso os juízes destacados declarem essa vontade no requerimento e no lugar de ordem em que for indicada.

4.2 - Não são, todavia, renovados, os destacamentos de juízes auxiliares colocados há 2 ou mais anos (com referência a Julho de 2011) em lugares de círculo ou equiparados que não tenham mais de 10 anos de serviço e classificação de serviço não inferior a Bom com Distinção.

4.3 - O destacamento como juiz auxiliar nos Tribunais de 1.ª instância ainda que sem prejuízo das preferências manifestadas nos requerimentos pelos juízes, não depende da sua expressa anuência caso haja conveniência de serviço nesse destacamento.

4.4 - O juiz que pretenda ser destacado como auxiliar para o conjunto das varas/juízos, comarca ou Tribunal, deve formular no requerimento expressa indicação nesse sentido.

5 - Os juízes colocados em 1.º acesso deverão apresentar requerimentos também para estes Tribunais, uma vez que se perspectiva a possibilidade de parte dos mesmos não serem colocados em acesso final.

6 - Os juízes do XXVII Curso Normal de Formação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), via profissional, devem apresentar requerimento para os Tribunais de 1.º acesso, manifestando a sua ordem de preferência.

7 - Os juízes efectivos das "Bolsas" que pretendam cessar a comissão de serviço antes do decurso do prazo de 3 anos a que se refere o artigo 79.º n.º 2 da Lei 52/2008, de 28 de Agosto, devem apresentar requerimento, considerando-se aquela comissão finda caso obtenham outra colocação.

7.1 - Na primeira colocação, após o presente movimento judicial, dos juízes efectivos e auxiliares das bolsas, serão ponderadas, de acordo com as conveniências de serviço, a respectiva experiência, classificação de serviço e antiguidade.

8 - No âmbito deste movimento judicial, serão eventualmente preenchidos os lugares constantes do Anexo I ao presente aviso, assim como eventualmente os que entretanto ocorrerem e os que resultarem do próprio movimento (poderá haver lugares de 1.ª instância não preenchidos).

9 - No movimento só são atendidos os requerimentos, para provimento e destacamento em lugares de 1.ª instância, enviados por via electrónica (artigos 27.º e 28.º do Regulamento Interno do CSM, com as alterações aprovadas na sessão plenária de 19 de Fevereiro de 2008).

10 - Os impedimentos a que alude o artigo 7.º do EMJ, são obrigatoriamente suscitados pelos juízes nos respectivos requerimentos no campo destinado a "observações".

11 - O prazo para o envio dos requerimentos electrónicos inicia-se na data de publicação do presente aviso no Diário da República e termina no dia 31 de Maio de 2011.

12 - O prazo de entrega dos requerimentos para transferência de juízes desembargadores, para promoção aos Tribunais da Relação e para destacamento como juiz auxiliar nos Tribunais da Relação, inicia-se também na data de publicação do presente aviso no Diário da República e termina no dia 31 de Maio de 2011.

13 - O prazo do envio dos requerimentos de desistência termina no dia 13 de Junho de 2011.

14 - O prazo de apresentação das declarações de renúncia à promoção a que alude o n.º 1 (parte final) do artigo 47.º do EMJ na versão da Lei 143/99, de 31 de Agosto, termina no dia 31 de Maio de 2011.

15 - A sessão plenária que deliberará sobre a proposta do movimento judicial ordinário de 2011, terá lugar a 12 de Julho de 2011.

16 - Da deliberação a que alude ao número anterior cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a interpor no prazo de 30 dias nos termos do disposto nos artigos 168.º e seguintes do EMJ.

3 de Maio de 2011. - O Juiz-Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins.

ANEXO I

Vagas a concurso

Tribunais da Relação

Efectivos:

Coimbra - 12

Évora - 7

Lisboa - 11

Porto - 10

Guimarães - 3

Auxiliares:

Coimbra - 8 (incluídos os já existentes e as extinções operadas)

Évora - 7 (incluídos os já existentes e as extinções operadas)

Lisboa - 17 (incluídos os já existentes e as extinções operadas)

Porto - 17 (incluídos os já existentes e as extinções operadas)

Guimarães - 7 (incluídos os já existentes e as extinções operadas)

Tribunais de 1.ª Instância

Distrito Judicial de Coimbra

Efectivos:

Comarca do Baixo Vouga - Juízo de Pequena e Média Instância Cível de Aveiro - 1

Auxiliares:

Círculo Judicial de Alcobaça - 2

Tribunal do Trabalho de Coimbra/Vara Mista de Coimbra - 1

Tribunal de Execução de Penas de Coimbra - 2

Círculo Judicial da Covilhã - 1

Círculo Judicial da Figueira da Foz - 1

Círculo Judicial da Guarda - 1

Tribunal do Trabalho da Guarda - 1

Círculo Judicial de Leiria - 2

Círculo Judicial de Seia - 1

Círculo Judicial de Viseu - 2

Tribunal da Comarca de Alcobaça - 2

Tribunal da Comarca de Porto de Mós - 2

Tribunais das Comarcas de Castelo Branco/Fundão - 1

Tribunais das Comarcas de Sertã/Oleiros - 1

Tribunais das Comarcas de Lousã/Penacova - 1

Tribunal da Comarca da Figueira da Foz - 1

Tribunais das Comarcas de Montemor-o-Velho/Cantanhede - 1

Tribunal da Comarca da Guarda - 1

Tribunal da Comarca de Leiria - 4

Tribunal da Comarca da Marinha Grande - 1

Tribunal da Comarca de Pombal - 2

Tribunais das Comarcas de Nelas/Fornos de Algodres (1.º acesso) - 1

Tribunal da Comarca de Oliveira do Hospital - 1

Tribunal da Comarca de Alcanena - 1

Tribunal da Comarca de Ourém - 1

Tribunal da Comarca de Tomar - 1

Tribunal da Comarca de Torres Novas - 1

Tribunal da Comarca de Viseu - 2

Comarca do Baixo Vouga - Juízo de Comércio de Aveiro - 1

Comarca do Baixo Vouga - Juiz de Afectação Exclusiva a Julgamentos em Tribunal Colectivo sedeado em Aveiro - 1

Comarca do Baixo Vouga - Juízo de Pequena Instância Criminal de Ílhavo - 1

Comarca do Baixo Vouga - Juízo de Pequena e Média Instância Cível de Ílhavo - 1

Comarca do Baixo Vouga - Juízos de Vagos - 1

Quadro Complementar de Juízes do Distrito Judicial de Coimbra - 2

Distrito Judicial de Évora

Auxiliares:

Círculo Judicial de Portalegre - 1

Círculo Judicial de Loulé - 2

Tribunal de Família e Menores de Setúbal -2 (sendo uma ao 1.º juízo outra ao conjunto)

Tribunal de Família e Menores de Portimão - 1

Círculo Judicial de Évora - 1

Tribunal do Trabalho de Setúbal - 1

Vara Mista de Setúbal - 3

Tribunal da Comarca do Alentejo Litoral - Santiago do Cacém (Afectação Exclusiva) - 1

Juízos Criminais de Setúbal - 2

Juízos Criminais de Portimão - 1

Tribunal Judicial de Silves/Monchique - 1

Círculo de Santarém - 1

Tribunal da Comarca de Évora - 1

Juízos Cíveis de Faro - 1

Tribunal da Comarca de Albufeira - 1

Tribunal da Comarca de Lagos - 1

Juízos Criminais de Loulé - 1

Círculo Judicial de Faro - 1

Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores de Sines e Juízo de Competência Genérica de Odemira - 1

Tribunal da Comarca de Almeirim - 1

Tribunal da Comarca do Entroncamento - 1

Juízos Criminais de Faro - 1

Tribunal da Comarca de Ponte de Sor - 1

Tribunal da Comarca de Beja - 1

Tribunal da Comarca de Tavira - 1

Tribunal da Comarca de Vila Real Santo António - 1

Tribunal do Trabalho de Faro - 1

Tribunal de Execução de Penas de Évora - 1

Distrito Judicial de Lisboa

Efectivos:

Tribunal do Trabalho de Cascais - 1

Tribunal do Trabalho de Torres Vedras - 1

Auxiliares:

Círculo Judicial de Almada - 1

Tribunal de Família e Menores de Almada - 1

Tribunal da Comarca de Almada - 1

Tribunal da Comarca do Seixal - 2

Tribunal de Família e Menores do Seixal - 1

Tribunal da Comarca de Sesimbra - 1

Tribunal Família e Menores do Barreiro - 1

Tribunal da Comarca do Barreiro - 1

Tribunal da Comarca do Montijo - 1

Tribunal da Comarca da Moita - 1

Tribunal da Comarca de Caldas da Rainha - 1

Instrução Criminal de Caldas da Rainha/Torres Vedras - 1

Círculo Judicial de Cascais - 2

Tribunal de Família e Menores Cascais - 1

Tribunal do Trabalho de Cascais - 1

Tribunal da Comarca de Cascais - 2

Instrução Criminal de Cascais/Oeiras - 1

Varas Mistas do Funchal - 1

Tribunal de Família e Menores do Funchal - 1

Tribunal do Trabalho do Funchal - 1

Tribunal da Comarca do Funchal - 1

Tribunal da Comarca de Ponta do Sol - 1

Tribunal da Comarca de Santa Cruz - 2

Grande Instância Cível de Sintra - 4

Juízo de Família e Menores de Sintra - 1

Juízos do Trabalho e Comércio de Sintra - 1

Juízos de Pequena e Média Instância de Sintra - 4

Juízo de Média Instância Cível da Amadora - 1

Varas Cíveis de Lisboa - 3 (sendo um para a 1.º vara e as restantes ao conjunto)

9.º Juízo Cível de Lisboa - 1

Varas Criminais de Lisboa - 5

Juízos Criminais de Lisboa - 2

Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa - 1

Tribunal de Execução de Penas de Lisboa - 2

Tribunal do Comércio de Lisboa - 2

Tribunal do Trabalho de Lisboa - 6, sendo 1 para o 2.º Juízo e as restantes ao conjunto

Tribunal de Família e Menores de Loures - 1

Varas Mistas de Loures - 3

Tribunal da Comarca de Loures - 3

Círculo Judicial de Oeiras - 1

Tribunal da Comarca de Oeiras - 2

Tribunal de Família e Menores de Ponta Delgada - 2

Tribunal da Comarca de Torres Vedras - 2

Tribunal da Comarca da Lourinhã - 1

Círculo Judicial de Vila Franca de Xira - 3

Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira - 1

Tribunal do Trabalho de Vila Franca de Xira - 1

Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira - 1

Tribunal da Comarca de Benavente - 1

Quadro Complementar de Juízes do Distrito Judicial de Lisboa - 8

Distrito Judicial do Porto

Efectivos:

Tribunal do Trabalho de Valongo - 1

Auxiliares:

Tribunal do Trabalho de Barcelos - 1

Instrução Criminal de Barcelos/Vila do Conde - 1

Tribunal da Comarca de Barcelos - 1

Tribunal da Comarca de Esposende - 1

Tribunal de Família e Menores de Braga - 1

Varas Mistas de Braga - 4

Tribunal da Comarca de Braga - 1

Tribunal da Comarca de Póvoa de Lanhoso - 1

Tribunal Judicial da Comarca de Vila Verde - 1

Tribunal da Comarca de Bragança - 1

Tribunal da Comarca de Valpaços - 1

Círculo Judicial de Gondomar - 1

Instrução Criminal de Gondomar/Maia - 1

Tribunal da Comarca de Gondomar - 3

Tribunal da Comarca de Valongo - 2

Varas Mistas de Guimarães - 4

Instrução Criminal do Círculo Judicial de Guimarães - 1

Tribunal da Comarca de Felgueiras - 1

Tribunal do Trabalho de Lamego - 1

Tribunal da Comarca de Lamego - 1

Tribunal da Comarca da Maia - 2

Tribunal de Família e Menores de Matosinhos - 1

Juízos Criminais de Matosinhos - 1

Juízos Cíveis de Matosinhos - 1

Círculo Judicial de Mirandela - 1

Círculo Judicial de Paredes - 1

Tribunal da Comarca de Lousada - 1

Círculo Judicial de Penafiel - 1

Instrução Criminal de Paredes/Penafiel - 1

Tribunal da Comarca de Marco de Canavezes - 2

Tribunal de Execução de Penas do Porto - 1

Varas Criminais do Porto - 2

Tribunal de Família e Menores do Porto - 2

Círculo Judicial de Santa Maria da Feira - 1

Tribunal do Trabalho de Santa Maria da Feira - 1

Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira - 4

Tribunal da Comarca de Espinho - 1

Tribunal da Comarca de Santo Tirso - 1

Tribunais das Comarcas de Caminha e Valença - 1

Tribunal da Comarca de Ponte de Lima - 1

Juízo de Execução de Guimarães - 1

Tribunal da Comarca de Vila do Conde - 1

3.º Juízo Cível de Vila do Conde - 1

Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim - 1

Círculo Judicial de Famalicão - 1

Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão - 2

Varas Mistas de Vila Nova de Gaia - 2

Tribunal de Família e Menores de Vila Nova de Gaia - 2

Juízo de Execução de Vila Nova de Gaia - 1

Tribunal da Comarca de Vila Pouca de Aguiar - 1

Tribunal da Comarca de Vila Real - 1

Quadro Complementar de Juízes do Distrito Judicial do Porto - 1

ANEXO II

Lugares de auxiliar eventualmente a extinguir

Distrito Judicial de Coimbra

Círculo Judicial de Leiria - 1

Tribunais das Comarcas de Mealhada/Soure - 1

Tribunais das Comarcas de Castelo Branco/Fundão - 1

Tribunal da Comarca da Figueira da Foz - 1

Tribunal da Comarca de Pombal - 1

Tribunais das Comarcas de Ansião/Figueiró dos Vinhos - 1

Tribunais das Comarcas de S. Pedro do Sul/Vouzela - 1

Quadro Complementar de Juízes do Distrito Judicial de Coimbra - 4

Distrito Judicial de Évora

Tribunal da Comarca do Cartaxo - 1

Tribunal da Comarca de Estremoz - 1

Tribunal da Comarca de Odemira - 1

Quadro Complementar de Juízes do Distrito Judicial de Évora - 2

Tribunal da Comarca de Vila Viçosa -1

Distrito Judicial de Lisboa

Tribunal da Comarca de Almada - 1

Círculo Judicial das Caldas da Rainha - 1

Tribunal de Família e Menores de Cascais - 1

3.º Juízo Criminal de Cascais - 1

Varas Mistas do Funchal - 1

Juízo de Média Instância Criminal de Sintra- 2

Juízo do Trabalho de Sintra - 1

Juízos de Média e Pequena Instância Cível e Criminal de Mafra - 1

5.ª Vara Cível de Lisboa - 1

Varas Cíveis de Lisboa - 5

Juízos Cíveis de Lisboa - 1

Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa - 1

5.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa - 1

3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Lisboa - 1

Tribunal Marítimo de Lisboa - 1

Tribunal do Trabalho de Torres Vedras - 1

Tribunal do Trabalho Vila Franca de Xira - 1

Distrito Judicial do Porto

Tribunal da Comarca de Mirandela - 1

Círculo Judicial de Santa Maria da Feira - 1

Tribunal da Comarca de Monção - 1

Círculo Judicial de Vila do Conde - 1

Tribunal da Comarca de Vila do Conde - 1

Quadro Complementar de Juízes do Distrito Judicial do Porto - 4

Tribunal da Comarca de Guimarães - 1

204645912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 143/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Lei 26/2008 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais (nona alteração), e a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (quinta alteração)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-26 - Decreto-Lei 25/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-30 - Lei 30/2009 - Assembleia da República

    Aprova uma norma transitória que estabelece o regime excepcional de acesso de juízes aos Tribunais da Relação, através de um aditamento à Lei 26/2008, de 27 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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