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Lei 30/2009, de 30 de Junho

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Sumário

Aprova uma norma transitória que estabelece o regime excepcional de acesso de juízes aos Tribunais da Relação, através de um aditamento à Lei 26/2008, de 27 de Junho.

Texto do documento

Lei 30/2009

de 30 de Junho

Aprova norma transitória que estabelece regime excepcional de acesso de

juízes aos Tribunais da Relação

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento à Lei 26/2008, de 27 de Junho

É aditado à Lei 26/2008, de 27 de Junho, um novo artigo 2.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 2.º-A

Disposição transitória

1 - O regime de acesso aos Tribunais da Relação, previsto na presente lei, não se aplica aos juízes de direito já nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura como auxiliares para estes tribunais à data da entrada em vigor da presente lei.

2 - Aos juízes de direito que, à data da nomeação como auxiliares dos juízes referidos no n.º 1, os precediam em antiguidade e mérito também não é aplicável o regime de acesso aos Tribunais da Relação, previsto na presente lei, desde que concorram a estes tribunais nos próximos três movimentos judiciais.

3 - Aos juízes de direito referidos nos números anteriores são aplicáveis as regras de concurso constantes dos artigos 46.º a 48.º da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção anterior à da presente lei.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 15 de Maio de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 8 de Junho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 18 de Junho de 2009.

Pelo Primeiro-Ministro, Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/30/plain-255622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Lei 26/2008 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais (nona alteração), e a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (quinta alteração)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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