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Despacho 7127/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de investigador auxiliar, da carreira de investigação científica, após a obtenção do grau de doutor

Texto do documento

Despacho 7127/2011

Por meu despacho de 20.4.2011, autorizada a celebração de Contrato de Trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as Doutoradas Ana Filomena Romeira de Jesus Amaro e Elsa Margarida Nunes Leal Gonçalves na categoria de Investigador Auxiliar, da carreira de Investigação Científica, após a obtenção do grau de Doutor, por aplicação e nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, conjugado com o n.º 1, e na redacção dada pelo n.º 3, ambos do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, bem como com o disposto no n.º 4 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

O presente despacho produz efeitos a 12 de Outubro de 2010 e 10 de Dezembro de 2010, respectivamente, datas imediatas à obtenção do referido grau académico.

28 de Abril de 2011.- A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.

204631331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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