Procedimento comum de recrutamento para um assistente operacional (nadador-salvador) - Grau de complexidade 1 - Em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas.
A) Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 8 de Abril 2011, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas, se encontra aberto o procedimento em epígrafe;
B) O procedimento destina-se à contratação por tempo indeterminado em Funções Públicas;
C) Local de Trabalho - O local de trabalho será a área do Concelho de Paredes.
D) Caracterização do posto de trabalho - pretendemos um indivíduo que preste socorro a pessoas em dificuldades ou em risco de se afogarem nas Piscinas Municipais do Concelho, e que administre os primeiros cuidados quando necessários e demais tarefas que lhe forem confiadas, com o vencimento ilíquido mensal de 485 euros (Quatrocentos e oitenta e cinco euros - Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro), sendo objecto de negociação após termo deste procedimento, conforme o estipulado no artigo 55.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
E) Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 8.º do Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
F) O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declarando a sua situação profissional no requerimento norma;
G) Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no n.º anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 8 de Abril de 2011;
H) Nível Habilitacional - escolaridade mínima obrigatória;
I) Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;
J) Os candidatos (as)terão de ser possuidores do curso de Nadador Salvador, instruído pelo Instituto de Socorros a Náufragos devidamente comprovado;
L) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
M) Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório que poderão obter na página da internet www.cm-paredes.pt Opção Acção Municipal - Recursos Humanos, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
N) Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados do Currículo Vitae devidamente assinado, fotocópias do Bilhete de Identidade, do número fiscal de contribuinte, do certificado de habilitações, Avaliação de Desempenho (caso seja trabalhador da função pública) e do curso de Nadador Salvador válido, sob pena de exclusão;
O) As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, no Balcão Único ou remetida por correio, registado com aviso de recepção. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico; No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento qual o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro;
P) Métodos de selecção serão constituídos por 2 provas, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficaram aprovados na anterior.
1.ª fase - Prova Prática de Conhecimentos (PPC), será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos/as que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e consistirá em:
Localizar e recolher 4 objectos submersos sem óculos com 2 minutos de tempo máximo de execução;
25 metros reboque pelas axilas, 25 metros reboque em V;
Fazer um salvamento com náufrago inconsciente, utilizando as técnicas mais adequadas;
Questões teóricas: Manual do Nadador-Salvador - Edição ISN de Março de 2008;
2.ª fase - A Avaliação Psicológica(AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigência do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.
Escala de valoração:
Elevado - 20 Valores
Bom - 16 Valores
Suficiente - 12 Valores
Reduzido - 8 Valores
Insuficiente - 4 Valores
Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de selecção para a 1.ª fase e 2.ª fase serão, a não ser que requeiram por escrito sua substituição pela Prova Teórica Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:
1.ª fase - A Avaliação Curricular (AC), calculada pela média aritmética dos quatro factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação do Desempenho:
As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:
4.º ano de escolaridade - 10 valores
6.º ano de escolaridade - 12 valores
9.º ano de escolaridade - 15 valores
12.º ano de escolaridade - 17 valores
Bacharelato - 18 valores
Licenciatura ou superior - 20 valores;
A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:
Até 1 ano de experiência - 10 valores;
Por cada ano completo a mais - um valor até ao limite máximo de 20 valores;
A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma:
Inexistência de qualquer formação - 10 valores;
Por cada período de 10 horas de formação área do posto de trabalho, será somado 1 valor, aos 10 pontos, até ao limite de 20 valores;
A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:
Excelente - 20 Valores
Muito Bom - 16 Valores
Bom - 12 Valores
Sem Classificação/Necessita de Desenvolvimento - 10 Valores
Não Satisfatório - 8 Valores
2.ª fase - Entrevista Avaliação de Competências (EAC), será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF= [(PPC ou AC) + (AP ou EAC)/2
Q) O júri do concurso, terá a seguinte composição:
Presidente - Joaquim Paulo Sousa Eusébio, Técnico Superior (Educação Física e Desporto);
Vogais efectivos - Maurício André Reis Sampaio, Técnico Superior (Educação Física e Desporto), designado para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Verónica de Brito Castro, Dra., Chefe de Divisão Administrativa;
Vogais suplentes - António João Garcês Pacheco, Encarregado Operacional, e Maria Manuela Ribeiro Rocha, Dra., técnica superior (Assessoria de Administração);
R) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme o estipulado na Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;
S) As listas de Candidatos e as Listas de Classificação serão publicitadas, para consulta, na página www.cm-paredes.pt opção Acção Municipal - Recursos Humanos, e afixada no Edifício Paços do Concelho na Secção de Gestão de Recursos Humanos, conforme o estipulado na Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a DGAEP dispensa a consulta, uma vez que ainda não tem bolsas de recrutamentos validas.
12 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.
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