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Aviso 10461/2011, de 10 de Maio

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Sumário

Delibera submeter à apreciação pública o projecto do Plano Municipal de Emergência da Protecção Civil do Município da Guarda

Texto do documento

Aviso 10461/2011

Joaquim Carlos Dias Valente, Presidente da Câmara Municipal da Guarda:

Faz público, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo n.º 4.º da Directiva publicada em anexo à Resolução 25/2008, da Comissão Nacional da protecção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de Julho de 2008, n.º 1 do artigo 5.º e artigo 18.º da Lei 65/2007, de 12 de Novembro, da alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de Janeiro e 67/2007, de 31 de Dezembro, doravante designada LAL, e em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e nas demais leis habilitantes indicadas na nota justificativa do projecto do plano que consistiu um regulamento, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 26.04.2011, deliberou submeter à apreciação pública, o projecto do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil do Município da Guarda, durante o período de trinta dias, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, através de editais afixados nos lugares do costume, nos termos do artigo 91.º da LAL.

Os interessados devem dirigir por escrito, as suas sugestões, à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias contados a partir da data desta publicação.

Projecto do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil do Município da Guarda

Parte I

Enquadramento Geral do Plano

1. Introdução

Cada vez mais a organização da sociedade torna-se complexa, encontrando-se sujeita a riscos de ordem diversa que provocam um maior ou menor grau de perturbação de acordo com a menor ou maior preparação da sociedade face a estes fenómenos.

Devido à localização geomorfológica do Concelho da Guarda e face à realidade dos riscos existentes, nomeadamente o transporte de matérias perigosas (ferroviário e rodoviário), neve, gelo, incêndios florestais, foi elaborado o presente plano designado PMEPC da Guarda. Deste modo, este plano foi elaborado para enfrentar a generalidade das situações de emergência que venham ocorrer no âmbito municipal.

O PMEPC do Município da Guarda é um documento que está à disposição dos serviços da Câmara Municipal, agentes de protecção civil, entidades e organizações que concorrem para as actividades de Protecção Civil.

Este plano abrange somente, o Concelho da Guarda com uma dimensão 712,10 km2 (englobando as 55 freguesias), tendo como director do plano o Presidente da Câmara Municipal da Guarda e o seu substituto legal, o Vice-presidente da Câmara Municipal da Guarda.

Neste contexto, os responsáveis dos serviços da Câmara Municipal da Guarda, os agentes de protecção civil e de outras entidades e organizações de apoio, deverão conhecer e compreender tudo quanto este documento estabelece, nomeadamente no que diz respeito à situação, missão, ao conceito de actuação e às atribuições de cada um, não só durante as emergências mas muito particularmente nas fases de prevenção, preparação e reabilitação, sendo cruciais para o eficaz desempenho operacional.

2. Âmbito de aplicação

O PMEPC é um documento que se destina à organização das operações em situação de emergência na área total do Concelho da Guarda, cuja extensão é de 712,10 km2 divididos por 55 freguesias, sendo três urbanas (São Miguel, São Vicente e Sé).

O PMEPC tem como finalidade mitigar as consequências dos riscos de origem natural ou tecnológica, designadamente:

Neve nos pontos mais altos com maior incidência a partir dos 800 mts de altitude;

Gelo em locais abrigados onde a radiação solar não abrange, mormente, a partir de 800 mts de altitude;

Incêndios florestais referenciados no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios;

Acidentes ferroviários linha da Beira Baixa e Alta;

Acidentes rodoviários, principais eixos do concelho A 23, A 25 de maior fluxo de tráfego rodoviário, assim como N 16 e N 18.

Transporte de matérias perigosas, principais eixos rodoviários do concelho A 23, A 25, assim como a linha da Beira Alta;

Barragem do Caldeirão, com fins múltiplos, abastecimento de água às populações e energia turbinada (aguardamos à apresentação do PEI);

Fenómenos geomorfológicos principalmente deslizamento das vertentes cujas características podem apresentar riscos, vertente da N 16 e N 18 (encontra-se em estudo identificação das áreas de risco).

3. Objectivos Gerais

Definir a unidade de direcção, coordenação e comando das acções a desenvolver.

Providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e os meios indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um acidente grave ou catástrofe.

Assegurara a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado de todos os meios e recursos.

Inventariar os meios e recursos disponíveis para acorrer a um acidente grave ou catástrofe.

Habilitar as entidades envolvidas no PME a manterem o grau de preparação e de prontidão necessário à gestão de acidentes graves ou catástrofes.

Promover a informação das populações através de acções de sensibilização, tendo em vista a sua preparação, a assunção de uma cultura de autoprotecção e o entrosamento na estrutura de resposta à emergência.

Minimizar a perda de vidas e bens, atenuar ou limitar os efeitos de acidentes graves ou catástrofes e restabelecer o mais rapidamente possível, as condições mínimas de normalidade.

Coordenar e sistematizar as acções de apoio, promovendo maior eficácia e rapidez de intervenção das entidades intervenientes.

Definir as orientações relativamente ao modo de actuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de Protecção Civil.

4. Enquadramento Legal

Legislação Estruturante

Lei 27/2006, de 3 de Julho - Lei de Bases da Protecção Civil.

Lei 65/2007, de 12 de Novembro - Enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, organização dos serviços municipais de protecção civil e competências do comandante operacional municipal.

Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho - Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS).

Resolução da Comissão Nacional de Protecção Civil n.º 25/2008, de 18 de Julho - Critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalidade de planos de emergência de protecção civil.

A legislação sobre a Protecção Civil pode ser consultada no site online da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) em www.proteccaocivil.pt.

5. Antecedentes do Processo de Planeamento

O PMEPC do Concelho da Guarda na sua vida útil sofreu algumas actualizações datando a última 2007, onde foram actualizados os capítulos meios e recursos, contactos e legislação.

Não existem exercícios de teste ao plano.

O Plano Municipal de Emergência foi activado em 2003 devido aos incêndios florestais, condições meteorológicas e nevões intensos, que afectaram directamente as populações e em 2006 aquando do incêndio florestal de Famalicão da Serra que provocou seis vítimas mortais.

6. Articulação com Instrumentos de Planeamento e Ordenação do Território

O Plano Director Municipal (PDM) encontra-se neste momento em fase de revisão, desconhecendo-se a informação inerente aos requisitos formulados pelo próprio ME. No entanto no momento da reestruturação do PDM da Guarda, o Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) possui uma articulação com a equipa que procede à revisão do PDM no sentido de incluirmos os riscos identificados e caracterizados do PDM no PMEPC.

Dada a existência dos planos internos mormente da REFER, PPI da A 25, PPI da A 23, Plano Prévio de Intervenção para tempestades de Neve, Plano de emergência da Helipista, Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Concelho da Guarda e com os PMEPC's dos municípios adjacentes (Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Gouveia, Manteigas, Pinhel e Sabugal). Torna-se imprescindível a articulação do PME com todos os planos de emergência internos de todas as entidades privadas ou públicas.

A articulação com os planos de emergência internos das várias organizações é fundamental tornando o socorro mais eficaz e com índice de resolução elevadas para as equipes de decisão.

7. Activação do Plano

7.1. Competência para a activação do Plano

Compete à Comissão Municipal de Protecção Civil (CMPC) a activação do PMEPC para o Município da Guarda.

A sua activação visa assegurar a colaboração das várias entidades intervenientes, garantindo a mobilização rápida dos meios e recursos afectos ao plano e uma maior eficiência e eficácia na execução de ordens e procedimentos previamente definidos.

Quando as ocorrências que levarem à activação do plano estiverem solucionadas, resolvidas, controladas ou cessadas, a CMPC após sugestão do Comando de Operações de Socorro e posterior ratificação do director do plano, suspende a activação do PMEPC comunicando às entidades e aos organismos intervenientes a sua decisão.

Os meios utilizados para a publicação da activação do plano são os órgãos de comunicação social local, Internet (www.mun-guarda.pt), editais afixados nas Juntas de Freguesia ou nos locais habituais. Os mesmos meios são utilizados para a publicação da suspensão do plano.

7.2. Critérios para a activação do Plano

O PMEPC da Guarda é activado sempre que se verifique a ocorrência ou iminência de um acidente grave ou catástrofe em que seja reconhecida a necessidade de adoptar, medidas preventivas ou medidas especiais de reacção.

No caso da segunda situação e apesar da definição dos parâmetros ser bastante complexa, dada a transversalidade de riscos englobados pelo PMEPC da Guarda, existem alguns critérios a considerar para activação do plano, nomeadamente:

Confirmação de vítimas mortais, que perfaçam um número superior a trinta mortos (30);

Um sismo com magnitude igual ou superior a 6,1 na Escala de Richter ou de grau VIII na Escala de Mercalli, dependendo da percentagem da área territorial afectada pelo acidente grave ou catástrofe;

Incêndios urbanos de grandes proporções, que ponham em risco a actividade normal dos moradores e outras habitações adjacentes. Deflagração de incêndio que origine 20 famílias desalojadas (com provisões continuadas a partir do 5.º dia);

Incêndio no Centro Histórico da Guarda que ultrapasse as capacidades de resposta municipal;

Incêndios florestais de grandes dimensões que ponham em risco potencial as populações das povoações ameaçadas;

Desde que haja vários focos de incêndios a lavrar em várias frentes, quando a capacidade de actuação dos CB's da zona não chegam para dar cumprimento à sua extinção ou quando houver necessidade de requisitar meios e recurso da própria autarquia e quando o incêndio se dirige para zonas de aglomerados habitacionais, quando o incêndio, com várias frentes, se insere numa reserva ecológica ou protegida sendo difícil a sua circuncisão pelas Cooperações de Bombeiros no terreno ou quando o incêndio lavrar num período compreendido de 24 horas e verificáveis os critérios anteriores;

Dano de instalações de gás combustível em unidades fabris, espaços habitacionais que originem 20 famílias desalojadas;

Graves alterações da Ordem Pública, (pilhagem de lojas, assaltos, agressões e roubos);

Acções de terrorismo pela sua dimensão e consequência venham a justificar o accionamento do plano;

Explosão de produtos químicos (ilhas de abastecimento de combustíveis) que coloquem em causa a vida humana e ou danos em habitações (derrocadas ou ameaça de derrocadas);

Desmoronamentos ou/e derrocadas de edifícios de habitação ou em zonas habitacionais que originem danos patrimoniais, públicos e 20 famílias desalojadas (com provisões continuadas a partir do 5.º dia);

Riscos naturais, tais como: trovoadas, chuvas intensas, nevões (IM definiu alerta vermelho neve com altura superior a 100 cm) que obriguem a evacuação da população ou que provoquem 20 famílias desalojadas (com provisões continuadas a partir do 5.º dia);

Contaminação das águas das albufeiras que abastecem as populações, quando ultrapassada a capacidade de resposta do plano de contingência do INAG;

Quando a suspensão do fornecimento de água ultrapassar a capacidade de resposta do Plano de Contingência e quando o fornecimento de energia eléctrica ou telecomunicações estiver interrompido durante um período de 72 horas;

Uma cheia ou inundação que provoque danos em habitações e que obrigue à evacuação da população em número significativo (200 pessoas);

Ocorrências que prejudiquem o funcionamento de serviços básicos à população (hospital e centros de saúde);

Outros.

Os critérios acima referidos, foram distinguidos em 4 níveis de alerta diferentes (azul, amarelo, laranja e vermelho), apresentados na parte IV, secção II, parte VI e cenários. Independentemente, do risco que tenha desencadeado a situação de emergência, devem ser analisados os quatro critérios e definidos os níveis de alerta para cada um deles. Para a elaboração das tabelas, foram adequados os níveis de alerta do SIOPS, constantes na Directiva Operacional Nacional n.º 1/ANPC/2007.

Caso exista outra situação de acidente grave ou catástrofe iminente e face ao tipo de risco, o COM, em articulação com os agentes de protecção civil, ao ter o conhecimento da situação, avalia a gravidade, sendo susceptível de atingir pessoas e bens ou o ambiente, de imediato informa o Presidente da Câmara propondo a convocação da CMPC.

8. Programa de exercícios

Sempre que o plano for actualizado, o que acontecerá a cada dois anos o PMEPC é alvo de um exercício nesse mesmo ano.

Nos termos do artigo 9 da Resolução 25/2008 da Comissão Nacional de Protecção Civil de 18 de Julho:

Será organizado um exercício no prazo de 180 dias após publicação do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil do Concelho da Guarda.

Por um CPX, entende-se aquele que se realiza em contexto de sala de operações e tem como objectivos testar o estado de prontidão e a capacidade de resposta e de mobilização de meios das diversas entidades envolvidas nas operações de emergência.

Parte II

Organização de Resposta

1. Conceito de Actuação

No uso das competências e responsabilidade que lhe estão legalmente atribuídas no âmbito da direcção e coordenação das operações, a autoridade política municipal desencadeia toda acção inerente à protecção e socorro.

De acordo com o tipo de ocorrência, os vários agentes de protecção civil têm competências para minimizar os impactos que possam pôr em risco pessoas, património e ambiente mitigando as suas consequências.

O director do plano tem como objectivos:

Criar condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenar todos os meios e recursos;

Facultar aos organismos de apoio previstos no PMEPC a todas as entidades e organismos públicos e privados com responsabilidades nas operações de protecção civil, promover condições para prevenir os riscos colectivos e atenuar ou limitar os seus efeitos no socorro à população;

Apoiar a direcção e a conduta das operações de protecção civil a nível municipal através do respectivo Presidente de Câmara Municipal e Centros de Operações de Emergência de Protecção Civil;

Garantir em permanência a direcção e coordenação das operações de protecção civil de âmbito municipal;

Desenvolver acções de informação e formação para a população, sensibilizando-os em matérias de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;

Prever a utilização de medidas de carácter excepcional previstas na lei, destinadas a repor a normalidade das condições de vida nas áreas geográficas afectadas pela situação de emergência.

1.1. Comissão Municipal de Protecção Civil

A Comissão Municipal de Protecção Civil é o órgão de coordenação em matéria de protecção civil, sendo composta por elementos que auxiliam na definição e execução da política de protecção civil. As competências e a sua composição estão especificadas na lei de Bases de Protecção Civil.

Assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal, imprescindíveis às operações de protecção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, articulem-se garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência.

O SMPC funciona no edifício da Câmara Municipal da Guarda e ou em alternativa quando em casos de acidentes graves funcionará nos quartéis dos CB's do Concelho (Guarda, Famalicão e Gonçalo).

1.2 - Sistema de Gestão de Operações (SGO)

O Sistema de Gestão Operacional (SGO) é uma forma de organização de carácter conjuntural, isto é, aplica-se, apenas para fins operacionais, sendo desactivada quando termina a ocorrência que lhe deu origem.

Entende-se por comandante das operações de socorro o elemento que num dado momento comanda a operação de socorro e assistência.

O SGO é um tipo de organização que obedece ao princípio da unidade de comando, ou seja, em cada momento há só um elemento a comandar. Esse elemento está dotado da necessária autoridade e competência, posicionando-se, deste modo, no topo da «pirâmide» da organização do teatro de operações.

A. Objectivos (desenvolver acção conjuntural)

O SGO tem como objectivo facilitar a implementação das condições necessárias à execução das prioridades tácticas sob a responsabilidade do comandante das operações de socorro (COS).

Face a um acidente grave ou catástrofe, o primeiro elemento mais graduado a chegar ao local do sinistro assume o comando de operações e deve iniciar o Plano Estratégico de Acção, que é a base do desenvolvimento da organização no teatro de operações, onde se determina a localização dos meios e se estabelece os objectivos tácticos.

O sistema de comando operacional aplica-se a qualquer ocorrência, seja qual for o seu tipo, importância e proporções.

A única diferença entre a sua utilização numa ocorrência de grandes proporções ou noutra menos complexa, será o estádio de desenvolvimento da organização de modo a responder às necessidades crescentes da operação.

Quando o SCO atinge um estado no qual a organização está mais desenvolvida, pode afirmar-se que houve apenas uma expansão da organização que existia no início das operações de socorro.

A decisão de expandir a organização no teatro de operações é da competência do comandante das operações de socorro, que a deverá tomar sempre que os meios disponíveis no ataque inicial se mostrem insuficientes.

Assim, considera-se ser uma decisão de extrema importância na medida em que, a organização do TO deve fazer-se a um ritmo superior ao ritmo de colocação dos meios a trabalho, isto é, a organização deve preceder a chegada de mais meios.

B. Organização no teatro de operações - Sistema de Comando Operacional

Organização do Teatro de Operações

C. Estratégia

A estratégia é criar um posto de comando de operações, definindo a hierarquia para o T. O. e elaborando um Plano de Acção.

Ainda nesta fase de estratégia, compete ao COS a definição do Plano de Acção.

Zonas de Intervenção ou de Emergência

Zonas de Sinistro

Coordenação: PCOC

É considerada como zona 0, superfície na qual se desenvolve o acidente.

A superfície onde se encontram exclusivamente os meios necessários à intervenção directa.

Responsabilidade é exclusivamente do COS.

Zonas de Apoio

Coordenação: COM, CMPC

É considerada como zona 1, uma zona adjacente à zona do sinistro, onde o seu acesso é condicionado.

Localização temporária de meios de intervenção para resposta imediata.

Zonas de Concentração e Reserva (ZCR)

Coordenação: COM, CMPC

É considerada como zona 2 o local onde se localizam os meios e recursos disponíveis sem missão imediata.

Local onde se mantém um sistema de apoio logístico e assistência pré-hospitalar.

Concentração e troca de recursos solicitados pelo posto de comando.

Zonas de Recepção e Reforços (ZRR)

Coordenação: CDOS

Local de controlo e apoio logístico sob responsabilidade do CODIS na área onde se desenvolve o sinistro.

Local para onde se dirigem os reforços antes de entrarem no TO

Local onde se efectuam as rendições.

2 - Execução do Plano

As operações de protecção civil deverão estar organizadas de modo assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado, não só de todos os meios e recursos disponíveis como também dos meios de reforços externo que venham a ser obtidos.

2.1 - Fase de emergência

Perante a situação de emergência as actuações principais dos agentes de protecção civil, entidades e organismo do município da Guarda garantem o socorro, assistência às vítimas, auxílio, evacuação, abrigo, alimentação, atendimento médico e a reabilitação de toda área afectada.

2.2 - Fase de Reabilitação

Ainda no decurso da fase de emergência, tendo em vista a recuperação e, em simultâneo inicia-se um período que se caracteriza pelo conjunto de acções e medidas de recuperação, destinadas à reposição da normalização das condições de vida das populações atingidas, bem como ao rápido restabelecimento das infra-estruturas e dos serviços públicos e privados essenciais. Assim as acções a adoptar são:

1. Proceder à quantificação dos danos pessoais e materiais, permitindo determinar prioridades;

2. Após avaliação, proceder de imediato à desobstrução das vias de acesso;

3. Facilitar a actividade dos piquetes da EDP, operadoras de telecomunicações e empresas fornecedoras de gás com a participação das Forças de Segurança;

4. Facilitar a actividade dos piquetes do SMAS e das Águas do Zêzere e Côa, com a participação das Forças de Segurança;

5. Inspeccionar as estruturas (pontes e vias de acesso importantes, por parte de técnicos do LNEC);

6. Restabelecer a reabertura das superfícies comerciais;

7. Reencaminhar as famílias atingidas de retorno às suas habitações.

3 - Articulação e actuação de agentes, organismos e entidades

A articulação dos agentes de protecção civil é efectuada em sede de Comissão Municipal de Protecção Civil e com os oficiais de ligação que compõem PCOC.

3.1. Missão dos Agentes de Protecção Civil

Corpos de Bombeiros

Fase de emergência

Fase de reabilitação

Socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e todos os acidentes graves ou catastróficos.

O socorro a náufragos e buscas subaquáticas.

O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar.

Socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica.

Desenvolver todas as acções que conduzam a uma imediata intervenção, potenciando uma actuação articulada do dispositivo.

Colaborar em acções de busca e salvamento.

Abastecer água às populações carenciadas.

Apoiar no transporte de bens essenciais.

Colaborar na prestação de primeiros socorros aos sinistrados, assim como na evacuação primária nas suas áreas de intervenção ou reforço.

Colaborar nas acções de mortuária nas suas áreas de intervenção ou reforço.

Cada CB apoia no T. O., envolvendo elementos guia para reconhecimento e orientação no terreno das Forças de Bombeiros, em reforço da sua área de actuação própria.

Executar outras missões com meios próprios de acordo com as determinações superiores.

GNR - Guarda Nacional Republicana

Em caso de Emergência

Em fase de Reabilitação

Cumprir todas as missões que legalmente lhe estão atribuídas no âmbito da protecção e socorro, em conformidade com Directiva Operacional, potenciando permanentemente a sua actuação articulada no SIOPS.

A intervenção da GNR será requerida de acordo com esta directiva, com os planos de envolvimento aprovados ou quando a gravidade da situação assim o exija, mas sempre enquadrada pela legislação específica.

Intervir ainda de imediato, em qualquer situação de resposta a emergências, por decisão dos seus comandos em cumprimento das respectivas missões, às missões de busca e salvamento e apoio psicológico que lhe sejam incumbidos.

Disponibilizar informação operacional permanente, no âmbito da actividade de protecção e socorro ao CDOS ou CMPC, nos respectivos âmbitos.

Disponibilizar ainda informação à CMPC mantendo-a actualizada, relativa ao corte de estradas, decididos por precaução ou originados por acidentes ou por fenómenos meteorológicos.

Informar o respectivo CDOS de qualquer intervenção de protecção e socorro que execute, nomeadamente na área da sensibilização e informação pública, que deve ser articulada com a CMPC.

Participar nos briefings da CMPC através dos respectivos Oficiais de Ligação de acordo com nomeação prévia da respectiva estrutura.

Em caso de acidente grave ou catástrofe que tenha conhecimento, alerta o CDOS e onde é feita a triagem das ocorrências.

Disponibilizar um oficial de ligação junto do PCOC.

Proceder à segurança da propriedade privada ou pública, nomeadamente estabelecimentos públicos, protecção de infra-estruturas críticas e manutenção da lei e da Ordem.

Empenhar o SEPNA na análise e detecção de zonas potencialmente contaminadas, nomeadamente ao nível dos solos, águas e atmosfera.

Colaborar nas acções de mortuária.

Promover os contactos necessários com o Ministério Público.

Prevê o emprego escalonado dos meios locais e de reforço próprio da GNR.

Empenha meios cinotécnicos na busca de vítimas.

Prever a utilização da sua rede de rádio pelo serviço municipal de protecção, em situações de emergência.

Disponibilizar um oficial de ligação junto do PCOC.

PSP - Polícia de Segurança Pública

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Em caso de acidente grave ou catástrofe que tenha conhecimento, alerta o CDOS e onde é feita a triagem das ocorrências.

Cumprir todas as missões que legalmente lhe estão atribuídas no âmbito da protecção e socorro, em conformidade com Directiva Operacional.

A intervenção da PSP será requerida de acordo com os planos de envolvimento aprovados ou quando a gravidade da situação assim o exija, mas sempre enquadrada pela legislação específica.

A PSP intervém dando cumprimento às missões de protecção e socorro, potenciando permanentemente a sua actuação articulada no SIOPS.

Intervir de imediato em qualquer situação de resposta ao socorro e emergência por decisão dos seus comandos em cumprimento das respectivas missões policiais e às missões de busca, salvamento e apoio psicológico que lhe sejam incumbidas.

Disponibilizar toda informação ao CDOS e à CMPC, mantendo-a actualizada, relativamente ao fecho de estradas.

Informar o respectivo CDOS de qualquer intervenção de protecção e socorro que execute, nomeadamente na área da sensibilização e informação pública, que deve ser articulada com a CMPC.

Participar nos briefings da CMPC através dos respectivos Oficiais de Ligação, de acordo com nomeação prévia da respectiva estrutura.

Garantir a segurança das pessoas e bens na área afectada.

Promover o desvio de trânsito de viaturas e pessoas para itinerários alternativos.

Assegurar a abertura de itinerários Local do Acidente - Hospital.

Assegurar a abertura de itinerários do local do acidente ao trânsito das viaturas das entidades intervenientes.

Assegurar a manutenção de corredores de evacuação.

Disponibilizar um oficial de ligação junto do PCOC.

Informar sobre os meios necessários para a reabertura dos itinerários e garante a segurança do Centro de Saúde, impedindo o acesso de "curiosos" ao respectivo centro.

Orientar a população sobre procedimentos a tomar.

Promover os contactos necessários com o Ministério Público.

Colaborar com o SMPC na identificação de vítimas.

Prever o emprego escalonado dos meios locais e de reforço próprio da PSP.

Prever a utilização da sua rede rádio pelo Serviço Municipal de Protecção Civil em situações de emergência.

Disponibilizar um oficial de ligação junto do PCOC.

Forças Armadas (sempre que envolvidas)

Em caso de acidente grave ou catástrofe, a colaboração das Forças Armadas pode ser solicitada pelo Presidente da Câmara Municipal directamente ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, dando conhecimento ao Governador Civil que informará o Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Estão disponíveis para colaborar em termos de alojamento.

Apoia em pessoal não especializado, designadamente para o rescaldo de incêndios, organização e montagem de acampamentos de emergência.

Apoiar através de pessoal especializado para reforço do pessoal civil, nomeadamente no campo da saúde.

Apoiar em acções de busca e de salvamento de pessoas e bens.

Fornecimento de alimentação, abastecimento de água e alojamento de emergência.

Prestar auxílio no domínio da saúde, nomeadamente na hospitalização e evacuação de feridos e doentes.

Disponibilizar, sempre que envolvidas, um oficial de ligação ao PCOC.

Operações de reabilitação de áreas afectadas por acidente grave ou catástrofe, nomeadamente nas infra-estruturas danificadas.

Intervir no abastecimento de água às populações e no reforço das redes de comunicação.

Apoiar através de pessoal não especializado, designadamente para o rescaldo de incêndios, organização e montagem de acampamentos de emergência.

Apoiar de pessoal especializado para reforço, nomeadamente no campo da saúde.

Disponibilizar meios de transporte.

Cooperar na reabilitação de infra-estruturas danificadas.

Auxiliar no fornecimento de alimentação, abastecimento de água e alojamento de emergência.

Efectuar reconhecimentos terrestres, aéreos e marítimos.

Apoiar em telecomunicações.

Cooperar em acções de salubridade das áreas de catástrofe.

Disponibilizar, sempre que envolvidas, um oficial de ligação ao PCOC.

INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Coordenar a actuação dos agentes de saúde nas situações de acidente grave ou catástrofe, integrando a organização definida em planos de emergência/catástrofe.

O INEM coordena as actividades de saúde em ambiente pré-hospitalar, a triagem e evacuações primárias e secundárias.

Referenciar e transporta os sinistrados para as unidades de saúde adequadas.

Proceder à montagem de Postos Médicos Avançados.

Executar a triagem e o apoio psicológico, a prestar às vítimas no local da ocorrência, com vista à sua estabilização emocional e posterior referenciação para as entidades adequadas.

No cumprimento das missões de apoio e assistência, articula-se com o Posto de Comando Operacional.

Dá sequência às missões solicitadas pelo Posto de Comando Operacional de acordo com as suas disponibilidades.

Assegurar, se necessário, a montagem de um ou mais PMA (Posto Médico Avançado).

Realizar a triagem e o encaminhamento de todos os feridos.

A triagem pode ser feita no PMA e nos T. O.

Acompanhar a evolução da situação/continua a executar.

Unidade Local de Saúde (ULS)

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Activar e coordena os meios médicos e os serviços de urgência.

Caso esgote as responsabilidades próprias, solicita reforço à autoridade distrital de saúde indicando com precisão a sua natureza e quantidade, prevendo a deslocação de sinistrados para a Unidade Local de Saúde mais próxima.

Acompanha a evolução da situação/continua a executar

Assegurar uma articulação com as unidades hospitalares e com os centros de saúde da sua área de jurisdição, com vista a garantir a assistência médica possível nas instalações dos mesmos.

Garantir o reforço adequado de profissionais de saúde.

Mobilizar e destaca para o TO profissionais de saúde para o reforço dos veículos de emergência médica e Postos Médicos Avançados.

Propor critérios de articulação entre instituições e serviços prestadores de cuidados saúde.

Organizar com a colaboração do INEM, a equipa de triagem e primeiros socorros sinistrados, indicando o local do acidente/catástrofe logo e a gravidade da ocorrência solicitada.

Propor e executar acções de vacinação nas zonas consideradas de risco.

Accionar a mobilização dos Hospitais, Centros de Saúde, Postos de Socorro da área ou vizinhos, médicos, paramédicos e técnicos consoante as necessidades.

Caso esgote as responsabilidades próprias, solicita reforço à CMPC indicando com precisão a sua natureza e quantidade.

Solicitar à CMPC as evacuações das áreas necessárias.

Acompanha evolução da situação/continua a executar.

Autoridade de Saúde do Município

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Determinar a aplicação de medidas sanitárias indispensáveis (incluindo tratamento de águas, inspecção de alimentos, desinfecções enterramentos, tratamento de detritos e eventuais programas de medicina preventiva), face às circunstâncias.

Solicitar à Autoridade de Saúde Distrital supra municipal, todos os reforços julgados necessários.

Verificar os óbitos, condições legais de inumações, transladações dos mortos e elaboração de lista.

Gerir a instalação provisória dos cadáveres, em instalações adequadas à situação e ao número que se prevê.

Determinar a suspensão de locais de trabalho, escolas e de mais estabelecimentos se houver grave risco para a saúde pública.

Fazer cumprir as normas de segurança sobre doenças transmissíveis e outras doenças, em caso de epidemia ou/e pandemia.

Acompanha a evolução da situação.

Cruz Vermelha Portuguesa

A colaboração da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) será requerida quando a gravidade da situação assim o exija, devendo ser enquadrada pela respectiva estrutura organizacional de Comando e por legislação específica.

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Colaborar nas acções de busca e salvamento.

Intervir e actuar nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social de acordo com o seu estatuto e das suas próprias disponibilidades em coordenação com os demais agentes da Protecção Civil.

Montar as tendas nas zonas de triagem, primeiros socorros e cadáveres.

Socorro, assistência sanitária e social.

Colaborar na evacuação.

Apoiar na instalação de alojamentos temporários, bem como na montagem de postos de triagem.

Transportar os desalojados e ilesos.

Colaborar no levantamento de feridos e cadáveres.

Apoiar psicossocial.

Colaborar na distribuição de roupas, cobertores e alimentos às populações evacuadas.

Equipas de Sapadores Florestais (ESF)

Fase emergência

Fase reabilitação

Construir aceiros, utilizando ferramentas manuais, no sentido de promover a contenção de fogos nascentes em acções de 1.ª intervenção.

Auxiliar os CB's.

Colaborar nas acções de rescaldo.

Participar em acções de vigilância e sensibilização da população.

3.2. Missão dos organismos e entidades de apoio

Entidades e Organismos de apoio

Câmara Municipal da Guarda (CMG)

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Disponibilizar meios, recursos e pessoal para a efectiva montagem do dispositivo, por acordo com a ANPC.

Assegurar através dos serviços técnicos competentes, o funcionamento e manutenção das ligações entre o SMPC com os municípios vizinhos, com a ANPC e as entidades empenhadas nas operações.

Organizar e accionar equipas de avaliação expedita e imediata dos danos e estragos.

Mobilizar e coordenar a utilização dos meios de transporte disponíveis, recorrendo se necessário às empresas de transporte públicas e privadas.

Accionar junto da EDP a normalização do sistema de fornecimento de electricidade às populações, providenciando nos acampamentos de emergência se necessário sistemas de iluminação e energia eléctrica (também em caso de reabilitação).

Accionar junto da PT a normalização do sistema de comunicações das populações (também em caso de reabilitação).

Disponibilizar alimentos, combustíveis para viaturas e homens para operações de socorro (também em caso de reabilitação).

Analisar e quantificar os danos provocados pelo impacto.

Assegurar a circulação nas vias de comunicação.

Em caso de necessidade intervêm nas demolições das edificações em risco.

Efectuar inspecções em estruturas em risco.

Estudar e monitoriza todos os recursos inquirais afectados

Disponibilizar todos os meios e recursos para normalizar a situação.

Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC)

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Manter informado sobre a situação de emergência, bem como das operações em curso.

Manter a comunicação social informada da situação de emergência, com periodicidade determinada.

Garantir que todos os órgãos de comunicação social presentes recebam a informação transmitida.

Preparar e difundir, pelos meios mais adequados, em coordenação com os grupos, avisos, informações e medidas de autoprotecção das populações.

Assegurar a informação e a sensibilização das populações.

Assegurar a coordenação de administração e logística.

Apoiar a avaliação de dados e disponibiliza a informação sobre a caracterização da situação.

Coordenar todo sistema de Socorro.

Centro Distrital de Segurança Social (CDSS)

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Implementar acções de socorro e assistência.

Assegurar e coordenar as acções de apoio social às populações em articulação com os vários sectores intervenientes.

Colaborar na definição de critérios de apoio à população.

Assegurar a constituição de equipas técnicas para recepção, atendimento e encaminhamento em articulação com os vários sectores intervenientes.

Colaborar nas acções de movimentação das populações.

Gerir as áreas de alojamento, acampamentos e campo de desalojados.

Participar na reunião de pesquisa e de desaparecidos, instalação de campos de desalojados e de bem-estar às populações, designadamente o fornecimento de bens e serviços essenciais.

Colaborar com o INEM no domínio do apoio psicológico.

Providenciar a recepção e o envio de mensagens entre os desalojados e família.

Distribuir um transístor por centro de desalojados e pessoas que se apresentem para receber alimentos.

Controlar os desalojados e pessoas que se apresentem para receber alimentos.

Preparar um sistema de recolha de dádivas.

Juntas de Freguesia (JF)

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Promover acções de sensibilização junto da população e colaboram nas desenvolvidas pela Câmara Municipal.

Colaborar na sinalização de infra-estruturas, nomeadamente viárias para prevenção e protecção dos cidadãos.

Colaborar com as Forças de Segurança na sinalização relativa ao corte de estradas, sempre que se justifique.

Colaborar na divulgação de avisos às populações de acordo com as orientações dos responsáveis municipais.

Colaborar na distribuição de roupas, cobertores e alimentos às populações evacuadas.

Apoiar na instalação de alojamentos temporários, bem como na montagem de postos de triagem.

Serviço Municipal de Água e Saneamento (SMAS)

Em caso de emergência

Em caso de Reabilitação

Acompanhar a situação.

Abastecer água à população.

Reparar condutas.

Controlar e analisar a água.

Cáritas da Guarda

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Acompanhar a situação.

Actuar nos domínios do apoio logístico e social dentro das suas próprias disponibilidades.

Assegurar a prestação de serviços a crianças, idosos, pessoas sem-abrigo e doentes.

Acolher, acompanhar e encaminhar situações de carência socioeconómica.

Participar em acções que lhe possam ser solicitadas pela CMPC.

Escuteiros, rádio locais e rádios amadores e Clube de Montanhismo

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Acompanhar a situação.

Difundir os comunicados à população.

Disponibilizar o material de trabalho necessário para a ocorrência quando solicitados pela CMG (Clube de Montanhismo da Guarda).

Participar nas acções de busca e salvamento, quando solicitados pela CMG (Clube de Montanhismo da Guarda).

Auxiliar as comunicações quando a pedido da CMPC (rádio amadores).

Participar em acções que lhe possam ser solicitadas pela CMPC (todos).

Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)

(Santa Casa da Misericórdia, Fundação Frei Pedro, outras)

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Acompanhar a situação.

Assegurar o necessário apoio informativo técnico e material quando solicitado.

Assistência sanitária e social.

Prestar apoio complementar nas acções logísticas e de assistência social.

Disponibilizar meios humanos para auxílio e apoio às vítimas abrigadas.

Estabelecimentos Escolares

(IPG, Escola de Saúde, Agrupamento de Escolas da Área Urbana da Guarda, Agrupamento de Escolas da Sequeira, São Miguel, Escola Secundária da Sé, Escola Secundária Afonso de Albuquerque)

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Acompanhar a situação.

Inventariar a disponibilidade de espaço nas escolas e a sua forma de utilização em situações de emergência.

Promover a segurança e a evacuação da população escolar dos edifícios.

Preparar as instalações escolares para recepção de desalojados.

Instituto de Meteorologia (IM)

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Disponibilizar toda a informação sobre as alterações climatéricas/estado do tempo.

Acompanhar a situação.

Autoridade Florestal Nacional (AFN)

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Disponibilizar rádios em Banda Alta de VHF para todas as equipas do DIPE.

Com a solicitação do CDOS, disponibiliza ao PCOC informação técnica de apoio à decisão sob áreas de gestão da AFN.

Elaborar e divulgar cartografia de apoio à decisão para utilização do CDOS, designadamente mapas de apoio ao combate e circunscrição de incêndios, e mapa de 1.ª intervenção.

Elaborar e divulga relatórios sobre incêndios florestais.

Realizar o acompanhamento da situação.

Instituto da Água (INAG)

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

O INAG disponibiliza, em tempo-real, dados hidro-meteorológicos das estações com telemetria da rede de monitorização do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH).

Garantir quando necessário por vídeo-conferência a troca de informações com a CMPC, no âmbito dos caudais registados nos principais rios.

Fornecer esclarecimentos técnico-científicos sobre as observações hidrometeorológica, registadas na rede de monitorização do SNIRH, quando necessário e a pedido da CMPC.

Assegurar a monitorização do estado das barragens existentes no município.

Disponibilizar a pedido do Presidente da CMPC e sempre que a situação o justifique, um representante/oficial de ligação para integrar e participar nos briefings relevantes da CMPC.

Acompanhar a situação.

Águas do Zêzere e Côa

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Assegurar, em quantidade e qualidade, de forma regular, contínua e eficiente, o abastecimento de água para consumo humano e a recolha, tratamento e rejeição de efluentes nos municípios que integram o sistema multimunicipal.

Acompanhar a situação.

Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC)

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Manter uma ponte de comunicação contínua com a CMPC, sempre assim a situação.

Fornecer esclarecimentos técnicos aeronáuticos sobre as aeronaves que participam nas operações de Protecção Civil e socorro.

Disponibilizar sempre que necessário, técnicos de apoio directo à evolução dos meios aéreos nos Teatros de Operações, durante os períodos de alerta.

INAC disponibiliza a pedido do Presidente da CMPC e sempre que a situação o justifique, um representante/oficial de ligação para integrar a CMPC e participar nos briefings relevantes.

Acompanhar a situação.

Grupo Portucel/Soporcel/Altri

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Responsabiliza-se pela 1.ª Intervenção nas áreas que se encontram sob a sua jurisdição, através de meios aéreos, equipas helitransportadas e equipas terrestres.

Apoiar o combate a incêndios florestais com os seus helicópteros bombardeiros e brigadas helitransportadas.

Garantir a intervenção imediata em incêndios nascentes que se declarem numa faixa de 2 km em redor dos perímetros das zonas de sua propriedade e responsabilidade.

Colaborar no apoio técnico nos PCOC.

Disponibilizar a pedido, um delegado para integrar a CMPC sob a sua jurisdição e participa nos briefings relevantes.

Estradas de Portugal (EP)

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Promover a desobstrução e reabilitação da rede viária nacional e outras infra-estruturas afectadas.

A empresa Estradas de Portugal mantém a CMPC e respectivo CDOS informados da própria estrutura de manutenção, recuperação de vias e capacidade de resposta em emergência.

Contribuir no âmbito das suas competências a articulação entre a rede rodoviária e outros modos de transporte.

Assegurar com equipamentos próprios a protecção e conservação das infra-estruturas rodoviárias, das áreas que previsivelmente sejam afectadas por um evento e a recuperação das condições e da capacidade de circulação nas áreas afectadas.

Articular no cumprimento das missões de intervenção, no âmbito desta directiva a nível Municipal com o CMPC e no local da ocorrência com o PCOC.

Disponibilizar a pedido do Presidente da CMPC um representante/oficial de ligação para integrar a CMPC e participar nos briefings relevantes.

Assegurar a disponibilidade de dirigentes e técnicos operacionais com responsabilidades nas infra-estruturas afectadas para integrarem equipas de avaliação.

Promover o estudo do sistema de pontes, obras de arte e estruturas especiais assim como organizar o lançamento dos projectos, sua construção e respectivo controlo de qualidade.

Portugal Telecom (PT)

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Disponibilizar equipas para o terreno para auxílio dos agentes de Protecção Civil.

Colaborar nas acções ou nas operações de emergência.

A actuação da PT pauta-se por restabelecer as comunicações às populações de forma a refazer a normalidade.

Energias de Portugal (EDP)

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Disponibilizar equipas para o terreno para auxílio dos agentes de Protecção Civil.

Prevenir eventuais quedas de postes de alta, média tensão e mitigar os seus danos.

Assegurar o fornecimento de energia aos serviços essenciais.

A actuação da EDP pauta-se por restabelecer o abastecimento de electricidade às populações de forma a refazer a normalidade.

Beira Gás

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Proceder ao corte das condutas de gás.

Disponibilizar equipas para o terreno para auxílio dos agentes de Protecção Civil.

Prevenir eventuais explosões de gás e mitigar os seus danos.

Proceder ao abastecimento de gás à população.

Estabilizar a pressão das condutas afectadas.

Proceder ao estudo da zona afectada e limítrofes, para detectar eventuais fugas ou/e rupturas.

Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Avaliação técnica das infra-estruturas.

Analisar as estruturas danificadas, como prédios ou vias afectadas.

REFER/CP/SCUTVIAS/ASCENDI

Em caso de emergência

Em caso de reabilitação

Acompanhar a situação.

Disponibilizar todo o material disponível para resolução do problema.

Garantir a circulação das vias.

Desbloquear a situação.

Disponibilizar equipas para o terreno para auxílio dos agentes de Protecção Civil.

Parte III

Áreas de Intervenção

1. Administração de Meios e Recursos

A área de intervenção de administração de meios e recursos estabelece procedimentos e instruções de coordenação, quanto às actividades de gestão administrativa e financeiras inerentes à mobilização, requisição e utilização dos meios e recursos utilizados aquando da activação do Plano de Emergência. Tem como funções principais:

a) Responsabilidade da gestão financeira e de custos;

b) Supervisão das negociações contratuais;

c) Gestão dos tempos de utilização dos recursos e equipamento;

d) Gestão dos processos de seguros.

É o COM em articulação com os departamentos da Câmara Municipal da Guarda, nomeadamente o de contabilidade, tesouraria, aprovisionamento, património, DEM e DOM, que coordena todo processo de administração de meios e recursos colocando-os à disposição PCOC que o gere.

Os agentes de protecção civil e entidades intervenientes são responsáveis pelas despesas efectuadas no decurso das operações de protecção civil, as quais eventualmente poderão ser reembolsadas ou comparticipadas de acordo com a legislação em vigor.

A) Responsabilidade da gestão financeira e de custos

Os diversos agentes de protecção civil, entidades e organizações de apoio envolvidos nomeiam e remuneram o seu próprio pessoal.

Os donativos recebidos em dinheiro com destino às operações de emergência são recebidos, reencaminhados e administrados pela Divisão Financeira da Autarquia.

Os elementos dos CB's, Cruz Vermelha e outros do Banco de Voluntariado, após parecer favorável, têm direito ao subsídio de alimentação nos dias em que prestem serviço e indemnizados pelos salários perdidos durante a situação de emergência.

O SMPC está responsável pelo Banco de Voluntariado da Guarda, podendo recrutar voluntários para as diversas operações de socorro, salvamento e reabilitação.

A aquisição de bens é efectuada nos termos legais por requisição do SMPC.

B) Supervisão das negociações contratuais e gestão dos processos de seguro

A supervisão das negociações contratuais e a gestão dos processos de seguros são da responsabilidade do SMPC.

C) Gestão dos tempos de utilização dos recursos e equipamento

O controlo do tempo de utilização dos recursos e equipamento é da responsabilidade do SMPC.

Sempre que a ocorrência exija recursos materiais ou humanos para além da capacidade municipal, requisita-se à ANPC distrital.

2 - Logística

O apoio logístico às operações deve conter os procedimentos e instruções de coordenação, bem como a identificação dos meios e das responsabilidades dos serviços, agentes de protecção civil, organismos e entidades de apoio, quanto às actividades de logística destinadas a apoiar as Forças de Intervenção e a população.

2.1. Apoio Logístico às Forças de Intervenção

De entre a cooperação que deve ser prevista, salienta-se aquela que deve ser prestada às Forças de Intervenção, nomeadamente quanto a alimentação, combustíveis, manutenção e reparação de equipamentos, transportes, material sanitário, material de mortuária e outros artigos essenciais à prossecução das missões de socorro, salvamento e assistência.

Da mesma forma a logística fornece resposta às necessidades dos serviços, organismos e entidades de apoio na fase de reabilitação das redes e serviços técnicos essenciais (energia eléctrica, gás, água, telefones e saneamento básico).

Alimentação, alojamentos, agasalhos e manutenção

A alimentação e alojamento dos operacionais envolvidos no plano serão da responsabilidade do SMPC, quando outro procedimento não for determinado pelo presidente da CMPC.

A reparação de todos os equipamentos deverá ser realizada nas oficinas da Câmara Municipal da Guarda ou supervisionadas pelos técnicos da manutenção, assim como o abastecimento de combustível.

Entidade coordenadora: Serviço Municipal de Protecção Civil da Guarda

Apoio a prestar

Responsabilidade

Cooperação

Alimentação

SMPC

CMG, SMPC, CVP, Agrupamento de escolas

Combustíveis

SMPC

Posto de abastecimentos locais

Manutenção e reparação de equipamentos

SMPC, SMAS, EPD, PT

EDP, PT, EP, Beira Gás

Transporte

SMPC

Rodoviária das Beiras, Joalto, CMG, CVP, CB's

Controlo do pessoal voluntário

SMPC

Associação Humanitária, Bombeiros Voluntários da Guarda, Gonçalo e Famalicão da Serra, CVP, Juntas de Freguesia, Banco de Voluntariado.

Material sanitário

Autoridade de Saúde

ULS, Centro de Saúde

Agasalhos

SMPC

CVP, Cáritas, Banco de Voluntariado

2.2 - Apoio Logístico às populações

No apoio logístico às populações, está prevista a forma de coordenação da assistência àqueles que não tenham acesso imediato aos bens essenciais de sobrevivência, como por exemplo bens alimentares, energia, etc.

Dependendo do local do acidente, as instalações de apoio numa primeira fase são: os quartéis dos Corpos de Bombeiros (Guarda e Gonçalo), o Pavilhão do NERGA, Estádio Municipal, infra-estruturas camarárias, associações nas freguesias e outros.

Em presença de situações gravosas, define-se os pontos de reunião que tenham por base a segurança no exercício de recolha e controlo da população, assim como definir as prioridades de acção a adoptar sendo:

Alimentação, alojamentos e agasalhos

A alimentação, abrigo provisório e agasalho das populações evacuadas será encargo do SMPC;

A distribuição de agasalhos ficará a cargo da Cruz Vermelha Portuguesa e Cáritas.

Durante a fase de emergência deverão ser fornecidas diariamente às populações desalojadas no mínimo duas refeições com um prato quente e aos feridos, doentes e crianças três refeições.

As requisições de cada dia deverão ser apresentadas no SMPC, que indicará os fornecedores emitindo requisições próprias.

Transportes

Após o levantamento das necessidades, o SMPC faz a gestão de todo o processo de transporte, seja de bens alimentares, pessoas ou cadáveres.

Material Sanitário

O material sanitário está a cargo das próprias entidades e organismos intervenientes no acidente ou catástrofe. Poderão ser constituídos nas instalações dos Centros de Saúde e das Forças de Socorro, postos de fornecimento de material sanitário, onde os pedidos deverão dar entrada no SMPC.

Postos de Triagem e de Socorro

Serão montados postos de triagem e de socorro em estruturas fixas ou temporárias pelos Centros de Saúde, INEM, Forças Armadas e Cruz Vermelha Portuguesa, que poderão ser reforçados com outros meios a solicitar ao nível superior imediato do sistema.

Apoio Psicossocial

A responsabilidade pela instalação e gestão do sector é da Segurança Social, INEM, com reforço de organizações voluntárias e benévolas.

Entidade coordenadora: Câmara Municipal da Guarda

Apoio a prestar

Responsabilidade

Cooperação

Alimentação, alojamentos temporários e agasalhos

SMPC

SMPC, IPSS, Segurança Social, CVP, Cáritas, Agrupamento de Escolas

Controlo do pessoal voluntário

SMPC

Sapadores Florestais, Associação Humanitária Bombeiros Voluntários da Guarda, Gonçalo e Famalicão da Serra, CVP, Juntas de Freguesia, Banco de Voluntariado

Manutenção e reparação de equipamentos

SMPC, SMAS

EDP, PT, EP, Beira Gás

Transporte da População evacuada

SMPC

CMG, empresas de transportes

Assistência sanitária e Social

Autoridade de Saúde

Centro de Saúde, Serviços de Segurança Social

Gestão de fundos externos

SMPC

Serviços de Segurança Social

Postos de triagem de Socorros

Autoridade de Saúde

INEM, CB, CVP

Apoio Psicossocial

INEM/CMG/CDSS

3. Comunicações

No que concerne às comunicações, são estabelecidos os procedimentos e instruções de coordenação, bem como identificados os meios dos serviços, agentes de protecção civil, organismos e entidades de apoio. No que respeita ao estabelecimento ou reforço das comunicações entre o Director do Plano, o Posto de Comando Operacional e as Forças de Intervenção, deverá:

Ser solicitado à GNR ou aos voluntários se necessário, a montagem de um serviço de "estafetas" a operar junto do CMPC e do PCOC;

As transmissões serão feitas através das redes da Portugal Telecom, redes móveis, rádio amadoras e da rede rádio da Câmara Municipal, Rede Operacional de Bombeiros e redes de outros agentes de protecção civil;

Implementação de um sistema de autenticação para apurar a veracidade das informações;

Os rádios amadores licenciados colaboram no sistema de comunicações de emergência, reforçando as redes existentes ou substituindo as inoperativas;

As forças intervenientes utilizam os meios próprios de telecomunicações.

Transmissões

Rede telefónica

São utilizados os meios da rede pública, militar ou postos à disposição especialmente para o efeito.

Rede Rádio

Está a ser criado e implementado uma rede rádio interna com ligação aos agentes de protecção civil externos e a rede operacional dos Bombeiros. As restantes comunicações serão efectuadas pelas redes de cada agente da protecção civil, bem como as comunicações móveis.

Rede Telefax

É utilizada a rede pública e reforçada com os meios disponíveis em cada momento.

Redes Informáticas

São usadas para interligação com entidades ou organizações nacionais ou internacionais, sempre que possível, para consulta de bancos de dados.

Veículos de Comando: CB's da Guarda e Gonçalo

Sistema de Comunicações do PMEPC

Redes Telefónicas

Fax

Radiocomunicações do Sistema Nacional de Telecomunicações da Protecção Civil

Rede fixa da PT

Vodafone

TMN

Optimus

Rede rádio da Protecção Civil Municipal

Rede do Corpo de Bombeiros

4. Gestão da Informação

A gestão da informação de emergência divide-se em duas grandes componentes, tais como:

1. Gestão de informação entre as entidades actuantes nas operações;

2. Informação pública.

1. Gestão de informação entre as entidades actuantes nas operações

Em caso de acidente grave ou catástrofe, o esquema de informação a implementar é coordenado pelo Coordenador do SMPC em articulação com o PCOC, que deve proporcionar uma comunicação rápida e eficiente entre as diferentes áreas de intervenção.

Pontos de situação e perspectivas de evolução futuras

No teatro de operações e de acordo com o local e tipo de sinistro, é montado um posto de comando dos CB's do município com um veículo de comunicações equipado para o efeito.

Para facilitar a transmissão das informações é imprescindível a presença dos comandos de todas as forças intervenientes no teatro de operações e do comandante das operações de socorro no posto de comando operacional.

Através das informações recolhidas, o posto de comando operacional procede ao seu tratamento com o intuito de prever cenários futuros de acordo com o local e o tipo de ocorrência.

Outras informações técnicas

A gestão da informação às entidades intervenientes do plano fica a cargo da célula de RP's do PCOC.

2. Informação pública

Serviço Coordenador:

Presidente da Câmara Municipal da Guarda em articulação com o GIRP da CMG.

Prioridades de Acção

Informar o tipo de acidente, ponto da situação e as medidas de autoprotecção adoptar em cada caso através dos órgãos de comunicação social.

Promover a articulação com os órgãos de comunicação social, determinando a divulgação de comunicados ou outra informação necessária.

A difusão dos comunicados de imprensa deve ter uma periodicidade no máximo 4h ou quando a situação o justificar.

As Juntas de Freguesia colaboram na difusão de informação pública às populações.

5. Procedimentos de Evacuação

A evacuação da população é proposta pelo SMPC, validada pela autoridade política e coordenada pelas Forças de Segurança.

Procedimentos de Evacuação

Instruções Especificas

Prioridades de acção

Coordenação

Forças de Segurança 1

Tem por missão manter o bom funcionamento, priorizar as requisições de meios humanos e materiais.

Evacuar a população com mais dificuldades de locomoção, evacuação de lares, centros de dias, creches, jardins-de-infância, hospitais de cuidados intensivos, Centros de Saúde e escolas primárias.

Entidades de apoio

INEM, SMPC, CMG, CB's, Cruz Vermelha Portuguesa, empresas de transportes públicos e privados do município.

Auxiliar os serviços de evacuação

Zona de reunião e irradiação (ZRI)

Corresponde ao local onde a população evacuada recebe a primeira ajuda e onde é realizada a triagem. Devem ser instalados em áreas próximas de grandes linhas de transporte designadamente estradas nacionais, linhas ferroviárias e, quando possível o heliporto.

O SMPC define duas ZRI, o Centro Coordenador de Transportes e a Gare da estação de comboios, existindo condições para dar apoio à população afectada. Para além destas, poderão ser definidas pelo SMPC em articulação com o COS e a CMPC outras alternativas de acordo com a incidência territorial da ocorrência.

ZRI

Instruções específicas

Prioridades de acção

Coordenação

SMPC

Recepção/reencaminhamento da população das áreas afectadas em direcção à ZCL indicada, através dos Itinerários primários de evacuação.

Identificar prioritariamente os grupos de risco (crianças e idosos) e os mais carenciados (pessoas com dificuldade de locomoção), preservar, na medida do possível, a união das famílias e sua relação social.

Entidades intervenientes

INEM, CB's, CDSS, Cruz Vermelha Portuguesa, Banco de Voluntariado, Cáritas, Grupos de Escuteiros

Auxiliar os serviços de recepção, triagem, reencaminhamento, apoio psico-social.

Zona de concentração local (ZCL)

O local de concentração deverá ser suficientemente próximo do local sinistrado, de forma a permitir a deslocação pelos próprios meios.

São definidos planos específicos e prévios, desenvolvidos pelo SMPC em articulação com o COS, coincidindo sempre que possível com estruturas fixas bem conhecidas (campos de futebol, pavilhões gimnodesportivos, praças públicas e outras).

A ZCL pode coincidir ou localizar-se junto da Zona de Reunião e Irradiação, sempre que haja proximidade de canais e meios de evacuação, onde a segurança da população não seja colocada em risco.

No Concelho existem várias infra-estruturas que foram definidas como ZCL, sendo:

Edifícios Escolares;

Salões de Juntas de Freguesia;

Centros Paroquiais;

Casas do povo;

Igrejas;

Casas da Cultura e Centros Culturais;

Pavilhões Desportivos/Polidesportivos/Campos de futebol;

Espaços abertos e recintos ao ar livre.

A ZLC subdivide-se internamente em 6 sectores sucessivos:

ZLC

Responsável

Missão

Coordenação

SMPC

Coordenar o conjunto de acções desenvolvidas na Zona, avaliando as requisições apresentadas pelos sectores que integram as ZCL e transmitindo-as à CMPC

Sector de Agasalhos e Bem-estar

Segurança Social, CVP, Cáritas e Organizações Voluntárias e benévolas

Fornecer imediatamente alimentação e agasalhos.

Sector de Registo e Identificação

Forças de Segurança 2

Proceder à identificação da população deslocada, através do preenchimento da ficha de recenseamento na área correspondente à ZCL.

Sector de Apoio Sanitário

ULS com auxílio de Organizações Voluntárias CVP.

Prestar apoio sanitário à população carenciada.

Sector de Acolhimento

Segurança Social, CVP

Dar apoio à população.

Sector de Apoio Psicossocial

Segurança Social, com auxílio de Organizações Voluntárias.

Dar apoio à população do ponto de vista psicológico e social às pessoas mais vulneráveis (apoio às crianças não acompanhadas e adultos.)

INEM

Posto de Irradiação

Forças de Segurança

Organizar a evacuação através dos meios colocados à disposição

Itinerários principais de evacuação (IPE)

Adquirem esta designação os trajectos que ligam a zona de sinistro às zonas de Reunião e Irradiação. Sempre que possível, os IPE's são condicionados ao tráfego normal, sendo o seu posicionamento nos Postos de Controlo de Tráfego (PCT's) da responsabilidade das Forças de Segurança. De acordo com a incidência territorial da ocorrência, serão definidas pelo SMPC em articulação com as Forças de Segurança, os IPE que melhor sirvam a rápida deslocação das mesmas.

Itinerários secundários de evacuação (ISE's)

São assim designados os trajectos que ligam as ZRI's às Zonas de Concentração Local. Sempre que possível, os ISE's são condicionados ao tráfego normal, sendo o seu controlo da responsabilidade das Forças de Segurança. De acordo com a incidência territorial da ocorrência, serão definidas pelo SMPC em articulação com as Forças de Segurança, os ISE que melhor sirvam a rápida deslocação das mesmas.

6. Manutenção da ordem Pública

Manutenção da Ordem Pública

Instruções Especificas

Prioridades de acção

Coordenação

Forças de Segurança 3

Estabelecer procedimentos e instruções de coordenação destinados a assegurar a manutenção da ordem pública, a limitação do acesso às zonas de sinistro, fornecer apoio e assegurar a segurança das infra-estruturas consideradas sensíveis ou indispensáveis às operações de protecção civil.

Assegurar a Segurança e a Integridade dos Agentes de Protecção Civil, das infra-estruturas de Operações, hospital, Centro de Saúde, ZCL e ZRI, Pontos de Encontro e zonas de Tumulto.

Entidades de apoio

PJ, SEF, FA, CB's, grupos de segurança privados.

Auxiliar as operações de manutenção da ordem pública sob a ordem do Coordenador.

7. Serviços Médicos e Transporte de Vítimas

Serviços Médicos e transporte de vítimas

Instruções Especificas

Prioridades de acção

Coordenação

INEM

Estabelecer procedimentos e instruções de coordenação destinadas às actividades de saúde e evacuação secundária.

Prestar assistência pré-hospitalar aos pacientes mais necessitados e promover uma evacuação secundária eficiente.

Entidades de apoio

CB's, Cruz Vermelha Portuguesa, empresas privadas de transporte de doentes (quando solicitadas).

Promover as operações de evacuação primária e secundária.

O INEM através de meios próprios enviados para o local pode montar e gerir postos de triagem de assistência pré-hospitalar e de evacuação secundária em estreita articulação com o Director do Plano.

8. Socorro, Busca e Salvamento

Socorro, busca e salvamento

Instruções Especificas

Prioridades de acção

Coordenação

COS

Dividir as equipas de intervenção em grupos de acção de acordo com o acidente em questão.

Intervir na ocorrência o mais rapidamente possível para se proceder à busca, socorro e salvamento das vítimas.

Busca

Forças de Segurança 4

De acordo com o tipo de acidente, as equipas de busca, salvamento e socorro para além de procederem às acções devidas podem ainda incluir a extinção de incêndios, o escoramento de estruturas, o resgate ou desencarceramento de pessoas, a contenção de fugas e derrames de produtos perigosos entre outras necessidades.

Salvamento

CB's

Socorro

INEM, CB's, Cruz Vermelha Portuguesa, Voluntários especializados

9. Serviços Mortuários

Serviços Mortuários

Instruções Especificas

Prioridades de acção

Coordenação

Ministério Público

Declarado o óbito, ordena o encaminhamento do corpo para o devido local de depósito de corpos.

Identificar e declarar o mais rapidamente possível o(s) corpo(s) para que as equipas de recolha possam intervir.

Gestão dos corpos

Instituto de Medicina Legal

Identificação do corpo

Entidades de apoio

INEM, Unidade Local de Saúde, SMPC, CB's, Cruz Vermelha Portuguesa, Forças Segurança

Recolha e transporte de corpos.

Retirar o mais rapidamente possível os mortos do local da ocorrência e realizar a recolha de despojos e bens pessoais.

Entidades de investigação

PJ, PSP, GNR, SEF.

Realização de trabalhos forenses.

Apurar a causa de morte.

Despojos

Instituto de Medicina Legal

Catalogar os despojos.

Procura, recolha e guarda de despojos no Ground Zero.

Recolha de bens pessoais encontrados

Forças Segurança

Recolher, catalogar e guardar os objectos não identificados.

Procura, revista e recolha de bens pessoais no Ground Zero ou no cadáver.

Equipamentos para transporte de cadáveres

SMPC

Fornecer e disponibilizar os equipamentos aos agentes envolvidos.

Todos os corpos e despojos não identificados e não reclamados serão sepultados no cemitério Municipal.

São estabelecidos locais de reunião de mortos que poderão ser em casas mortuárias da cidade ou morgues dos hospitais colaterais. A escolha e definição dos espaços são da responsabilidade do SMPC em coordenação com o COS e as Forças de Segurança.

10. Protocolos

De modo a garantir a disponibilidade de recursos, caso venham a ser necessário o SMPC tem protocolos firmados entre CB's da Guarda, Gonçalo e Famalicão, Cruz Vermelha (delegação da Guarda) e Cáritas.

De acordo com a evolução e as necessidades justificadas, irão ser introduzidas alterações e a criação de novos protocolos com as entidades respectivas.

1. Conforme a incidência territorial

Plano Municipal de Emergência da Protecção Civil da Guarda

2011

3 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.

204639205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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