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Despacho 7056/2011, de 9 de Maio

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Astronomia, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 7056/2011

Por despacho reitoral de 2011/04/14, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Astronomia, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 25 de Outubro de 2006.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 19 de Abril de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências

3 - Curso: Astronomia

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Área científica predominante do curso: Astronomia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: Três anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Astronomia

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Matemática

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

Licenciatura em Astronomia com Formação complementar (minor) em Informática

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Informação Geográfica

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Física

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Agronomia

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Biologia

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Geologia

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Química

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Matemática

QUADRO N.º 9.2

(ver documento original)

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 9.3

(ver documento original)

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 9.4

(ver documento original)

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 9.5

(ver documento original)

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 9.6

(ver documento original)

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Física

QUADRO N.º 9.7

(ver documento original)

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 9.8

(ver documento original)

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 9.9

(ver documento original)

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Geologia

QUADRO N.º 9.10

(ver documento original)

Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Química

QUADRO N.º 9.11

(ver documento original)

10 - Observações:

(1) Opções FCUP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

(2) Opções UP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Universidade do Porto.

(3) Os créditos de livre escolha (opções FCUP e ou opções UP) podem ser utilizados em disciplinas ou num estágio/projecto e carecem de aprovação do Director do ciclo de estudos e do Conselho Científico.

(4) Sujeito à aprovação do Director do ciclo de estudos e do Conselho Científico, o estudante poderá substituir uma opção por outra unidade curricular da mesma área da FCUP/UP.

Para obter a Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Astronomia o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro N.º 11.1).

O estudante deve ter aprovação na unidade curricular de Astronomia Observacional, em 2 unidades curriculares (15 ECTS) opcionais de Astronomia (opções (a) no Quadro n.º 11.2), em 1 unidades curriculares (7,5 ECTS) opcional de Física (opções (b) no Quadro n.º 11.2) e em 2 unidades curriculares (15 ECTS) opcionais da lista de opções (c) do Quadro n.º 11.2.

Para obter a Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Matemática o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro N.º 11.1).

O estudante deve obter, para além dos 45 ECTS em unidades curriculares obrigatórias de Matemática da sua formação base, mais 15 a 30 ECTS nesta área, de acordo com (Quadros N.º 11.3 e 11.3.1).

Para obter a Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro N.º 11.1).

O estudante deve obter, para além dos 45 ECTS em unidades curriculares obrigatórias na área de Matemática da sua formação base, mais 15 a 30 ECTS nesta área, de acordo com (Quadros N.º 11.4 e 11.4.1).

Para obter a Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Informática o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro N.º 11.1).

O estudante deve ter aprovação a 3 unidades curriculares (22,5 ECTS) obrigatórias e a um mínimo de 22,5 ECTS de unidades curriculares opcionais de Ciência de Computadores (Quadros N.º 11.5 e 11.5.1).

Para obter a Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro N.º 11.1).

O estudante deve obter, para além dos 45 ECTS em unidades curriculares obrigatórias na área de Matemática na sua formação base, mais 15 a 30 ECTS nesta área, de acordo com (Quadros N.º 11.6 e 11.6.1).

Para obter a Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Informação Geográfica o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro N.º 11.1).

O estudante deve ter aprovação a 4 unidades curriculares (30 ECTS) obrigatórias e 2 unidades curriculares (15 ECTS) opcionais na área de Engenharia Geográfica (Quadros N.º 11.7 e 11.7.1).

Para obter a Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Física o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro N.º 11.1).

O estudante deve ter aprovação a 2 unidades curriculares (15 ECTS) obrigatórias e 1 unidade curricular (7,5 ECTS) opcional na área de Física (Quadros N.º 11.8 e 11.8.1).

Para obter a Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Agronomia o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro N.º 11.1).

O estudante deve ter aprovação em 3 unidades curriculares (15 ECTS) obrigatórias e 6 unidades curriculares (30 ECTS) opcionais de Agronomia (Quadros N.º 11.9 e 11.9.1).

Para obter a Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Biologia o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro N.º 11.1).

O estudante deve ter aprovação em 5 unidades curriculares (32,5 ECTS) obrigatórias e 2 unidades curriculares (12,5 ECTS) opcionais de Biologia (Quadros N.º 11.10, 11.11 e 11.12).

Para obter a Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Geologia o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro N.º 11.1).

O estudante deve ter aprovação a 5 unidades curriculares (30 ECTS) obrigatórias e 3 unidades curriculares (15 ECTS) opcionais de Geologia (Quadros N.º 11.13 e 11.14).

Para obter a Licenciatura em Astronomia com formação complementar (minor) em Química o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos:

O estudante deve ter aprovação nas 16 unidades curriculares (120 ECTS) obrigatórias de Astronomia, Física, Matemática e Ciência de Computadores (Quadro N.º 11.1).

O estudante deve ter aprovação a 5 unidades curriculares (30 ECTS) obrigatórias e a um mínimo de 15 ECTS de unidades curriculares opcionais de Química (Quadros N.º 11.15 e 11.16).

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Licenciado

Astronomia

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Matemática

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.3.1

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.4.1

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 11.5

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 11.5.1

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 11.6

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.6.1

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 11.7

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.7.1

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Física

QUADRO N.º 11.8

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.8.1

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 11.9

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.9.1

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 11.10

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 11.11

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.12

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Geologia

QUADRO N.º 11.13

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.14

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Química

QUADRO N.º 11.15

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Química

QUADRO N.º 11.16

(ver documento original)

26 de Abril de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

204616574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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