O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP) tem vindo a prestar, no âmbito das suas atribuições, diversos serviços. No entanto os encargos nem sempre são repercutidos sobre quem os requer, por falta de fixação dos preços correspondentes, muito embora a sua Lei Orgânica determine que constitui receita própria o produto da venda de mercadorias, de bens, de serviços, de publicações ou de outro tipo de fornecimento de informação comerciável.
A prestação de informações, relacionada com a actividade do IFAP, nomeadamente sobre o pagamento de ajudas e apoios financeiros nacionais e comunitários, no âmbito da agricultura, pescas e desenvolvimento rural, cujo fornecimento exige um tratamento específico em função da pretensão formulada e a emissão de certidões dos documentos na posse ou elaborados pelo IFAP, são exemplos desses serviços.
Por outro lado, e ainda no âmbito das suas atribuições, o IFAP também disponibiliza material cartográfico, nomeadamente, ortofotomapas e informação alfanumérica e gráfica relativos às parcelas agrícolas e, apesar de já terem sido determinados os custos pelo fornecimento desse material, impõe-se a sua revisão, devendo a sua previsão constar de uma tabela única, onde fiquem também a constar os custos dos serviços anteriormente referidos.
Por fim, e considerando que os preços cobrados pelo IFAP pela reprodução de documentos administrativos se baseava no Despacho 8617/2002, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de Abril, o qual tem mais de 8 anos, importa também fixar, na citada tabela única, os valores actualizados para a reprodução de documentos e para outros serviços/informações, prestados pelo IFAP, com carácter de regularidade.
Assim, considerando os encargos financeiros correspondentes ao custo dos materiais envolvidos e do serviço prestado e atendendo ao disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março, conjugado com o estatuído na alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril, o conselho directivo, na sua reunião de 15 de Outubro de 2010, deliberou o seguinte:
1 - Aprovar a seguinte tabela de preços pelos serviços prestados:
(ver documento original)
2 - Manter a tabela de preços actualmente em vigor relativa à disponibilização de material cartográfico, divulgada no portal do IFAP, e que abaixo se transcreve:
(ver documento original)
Notas
(A) Aos valores fixados acresce IVA à taxa legal em vigor.
(B) Se a informação é solicitada por Organismos/Entidades utilizadoras dessa informação para cumprimento das funções delegadas pelo IFAP, o fornecimento é gratuito desde que haja disponibilidade orçamental, caso contrário, o preço a praticar será igual ao dos Serviços do Estado.
(C) Em casos que envolvam o recurso a trabalho excepcional e ou meios externos com sobrecarga de urgências, será aplicada uma taxa de 20 %.
(D) A estes valores é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, excepto aos documentos individuais (3), os quais ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do CIVA estão isentos.
20 de Abril de 2011. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Isabel Caeiro Paulino.
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