Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, delego no Director do Centro Local da Beira Alta, no âmbito da respectiva Unidades Orgânica, sem prejuízo do poder de avocação, licenciado Carlos José de Jesus Duarte Mineiro:
1 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, nos termos do respectivo regulamento e autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
1.2 - Justificar ou injustificar faltas;
1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.5 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
1.6 - Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei do processo;
1.7 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal;
1.8 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto -Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento das respectivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, sem prejuízo do disposto no n.º 1.10;
1.9 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
1.10 - Gerir o fundo de maneio atribuído e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;
1.11 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.12 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;
1.13 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das viaturas e dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
2 - Delego ainda no Director do Centro Local acima identificado:
2.1 - A competência para a aplicação das coimas e das sanções acessórias correspondentes às contra-ordenações laborais, com excepção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da actividade e de interdição temporária do exercício da actividade, que me foi conferida pelos n.os 1, alínea a), 2 e 3 do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de Setembro, e pelo artigo 5.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro;
2.2 - A competência para conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferida pela alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro.
2.3 - A competência para autorizar a prestação de trabalho extraordinário, até ao limite de duas horas por dia e cem horas por ano;
2.4 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respectivos instrutores.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2011.
4 - Ficam, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
18 de Abril de 2011. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Pereira Forte.
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