Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14 do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, à professora do ensino particular e cooperativo a seguir indicada, que concluiu com aproveitamento, no ano lectivo de 2008-2009, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensada do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009.
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18-04-2011. - O Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, Mário Agostinho Alves Pereira.
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