No uso da faculdade atribuída nos termos do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril e alterado pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de Abril, a comissão directiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade, delega no gestor que a preside, o seguinte:
1 - As competências que lhe são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 45.º do citado diploma legal de acordo com os termos mencionados:
a) Decidir sobre alegações contrárias de projectos que configurem a manutenção da decisão inicial;
b) Confirmar a inelegibilidade dos projectos com pareceres iniciais negativos e sem apresentação de alegações contrárias;
c) Decidir ajustes à decisão de financiamento sobre projectos com variação positiva ou negativa inferior a 10 % do valor inicial e desde que esta não ultrapasse 100.000 euros;
d) Autorizar alterações do calendário, prazo de execução ou composição do investimento;
e) Autorizar alterações de informações identificativas dos projectos sem consequência no valor do incentivo, nomeadamente, as modificações da localização geográfica, do sector de actividade, e no caso de projectos em co-promoção ou em associação, substituições do promotor líder ou proponente por um dos restantes beneficiário;
f) Decidir sobre o encerramento de projectos com um nível de execução do investimento superior a 60 % desde que mantidos os objectivos fixados com níveis similares de execução física;
g) Decidir sobre matérias correntes relativas ao pleno funcionamento e execução do PO.
2 - As competências para o encerramento do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento (POSC), nos termos do n.º 1 do Despacho 7908/2010, de 5 de Maio, e do Programa Operacional Ciência e Inovação 2010 (POCI), de acordo com o n.º 1 do Despacho 13173/2010, de 16 de Agosto.
19 de Abril de 2011. - O Presidente da Comissão Directiva do Programa Operacional Factores de Competitividade, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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