1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de Julho e nos números 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro delego, sem faculdade de subdelegação, no Director Adjunto do Departamento Geral de Administração Dr. António Manuel do Amaral Quinteiro Lopes Nobre, a competência para:
a) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por contas das dotações do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros até ao limite de 15.000 (quinze mil) euros;
b) Autorizar Pedidos de Autorização de Pagamento;
c) Assinar os pedidos de libertação de créditos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e no n.º 26.4 da Circular n.º 1225, Série A, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, de 4 de Abril de 1994;
d) Assinar as certidões de receita dos serviços externos, emitidas pela Direcção de Serviços de Administração Financeira;
e) Autorizar as despesas por conta dos Fundos de Maneio do Departamento Geral de Administração e cujos gestores pertençam à Direcção de Serviços de Administração Financeira ou à Direcção de Serviços de Administração Patrimonial;
f) Despachar os assuntos relativos às participações de acidentes de viação da frota automóvel dos serviços internos;
g) Despachar os assuntos respeitantes às áreas da Direcção de Serviços de Administração Financeira e da Direcção de Serviços de Administração Patrimonial, assinando a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente que não importem a assunção de quaisquer direitos, deveres e obrigações ou a assunção de posição por parte do Departamento Geral de Administração.
2 - Nos Directores de Serviços, Dr.ª Elsa Maria de Palma Francisco, Eng. José Maria Tadeu Henriques e Dr.ª Paula Alexandra Crispim a competência para, no âmbito das competências das respectivas unidades orgânicas, autorizarem despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do Orçamento da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros até ao limite de 5000 (cinco mil) euros.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 9 de Fevereiro de 2011, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
20 de Abril de 2011. - O Director, José Augusto Duarte.
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