Nos termos conjugados do n.º 10 do artigo 3.º, dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e do artigo 18.º, todos da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua redação atual, da alínea d) do artigo 2.º, da alínea e) do artigo 4.º e do artigo 13.º-A, todos do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 152/2015, de 7 de agosto, e de harmonia com o disposto nos artigos 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Delego, com a faculdade de subdelegar, no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente à Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, serviço central que integra a administração direta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 08 de agosto de 2015, ficando deste modo ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos eventualmente praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
11 de agosto de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
208866904