Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9480/2015, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos

Texto do documento

Despacho 9480/2015

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Major-General Carlos Alberto Baia Afonso, sem possibilidade de subdelegar, a minha competência para:

a) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes à passagem à situação de reserva relativamente a todas as categorias dos militares da Guarda, exceto nas situações previstas no n.º 3 do artigo 86.º do EMGNR relativamente à categoria de oficiais, e ainda nas situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º e alínea b) do artigo 285.º, ambos do EMGNR;

b) Autorizar a prestação de serviço efetivo por militares na situação de reserva, exceto para os militares da categoria de oficiais.

2 - De acordo com a faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho 5671/2015, de 13 de maio de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2015, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Major-General Carlos Alberto Baia Afonso, sem possibilidade de subdelegar, a competência para:

a) Autorizar a celebração e renovação de contratos de prestação de serviços nas modalidades de contrato de tarefa e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental;

b) Autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo relativos à contratação de vigilantes florestais, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 247/97, de 19 de setembro, obtidos que sejam os pareceres legalmente exigidos e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de junho de 2015, data a partir da qual revogo a subalínea xiii) e a subalínea xviii), ambas da alínea a) do n.º 1 do despacho 323/2015, de 17 de dezembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2015, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados referidos no n.º 2, tenham sido praticados pelo Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Major-General Carlos Alberto Baia Afonso, desde 22 de abril de 2015.

16 de junho de 2015. - O Comandante-Geral, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, Tenente-General.

208865519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Decreto-Lei 247/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Admite um regime excepcional de contratação temporária de pessoal para exercer funções de vigilância da floresta com o objectivo de prevenir os incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda