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Despacho 5671/2015, de 28 de Maio

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Sumário

Delegação de competências da Ministra da Administração Interna no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, tenente-general Manuel Mateus Costa da Silva Couto

Texto do documento

Despacho 5671/2015

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro e n.º 68/2013, de 29 de agosto, delego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, tenente-general Manuel Mateus Costa da Silva Couto, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de administração de pessoal:

a) Autorizar a celebração e a renovação de contratos de prestação de serviços nas modalidades de contrato de tarefa e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental;

b) Autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo relativos à contratação de vigilantes florestais, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 247/97, de 19 de setembro, obtidos que sejam os pareceres legalmente exigidos e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental;

c) Aposição de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras dos militares da Guarda Nacional Republicana;

d) Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas.

2 - Em matéria de administração financeira, as competências legalmente previstas para os titulares dos órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, e as seguintes:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de 300.000,00 EUR, nos termos das disposições legais aplicáveis;

b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direção-Geral de Tesouro e Finanças, até ao valor de rendas anual de 18 000,00 EUR, quando para instalação de serviços, e de 12.000,00 EUR, quando para habitação de funcionários que a tal tenham direito.

3 - Salvo disposição legal em contrário, a competência para a prática dos atos previstos nos números 1 e 2 pode ser subdelegada no 2.º comandante-geral e nos titulares dos órgãos que lhe estão diretamente subordinados, sem possibilidade de subdelegação.

4 - Subdelego, ainda, a competência para a ratificação casuística de atos praticados por subordinados, nos limites das competências ora subdelegadas.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana desde o passado dia 22 de abril de 2015.

13 de maio de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

208643051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Decreto-Lei 247/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Admite um regime excepcional de contratação temporária de pessoal para exercer funções de vigilância da floresta com o objectivo de prevenir os incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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