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Despacho 9470/2015, de 20 de Agosto

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Sumário

Determina que a Direção-Geral das Artes e a Direção-Geral do Património Cultural, bem como as diversas entidades depositárias de obras da coleção SEC apresentem uma proposta no âmbito da realização da exposição de obras da designada Coleção SEC no novo espaço do Museu do Chiado/Museu Nacional de Arte Contemporânea/Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves

Texto do documento

Despacho 9470/2015

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico o Despacho 7863/2015, publicado no Diário da República n.º 137, 2.ª série, de 16 de julho de 2015, nos seguintes termos:

A prossecução do interesse público, enformadora dos princípios gerais da atividade administrativa estabelecidos pelo Código do Procedimento Administrativo para a conduta de quaisquer entidades no exercício de poderes públicos, não se compadece com a falta de rigor e isenção, designadamente quando estão em causa relações institucionais enquadradas por normas legais e contratuais.

É neste contexto que assume particular relevância a garantia de que a realização da exposição de obras da designada Coleção SEC no novo espaço do Museu do Chiado/Museu Nacional de Arte Contemporânea/Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves, prevista para o período compreendido entre 16 de julho de 2015 e 12 de junho de 2016, respeite todos os compromissos assumidos e que presidiram ao seu planeamento.

Assim, tendo em conta dificuldades de concretização da referida exposição no estrito cumprimento das condições previamente estabelecidas e ponderado o interesse público subjacente à iniciativa, revogo o meu despacho de 16 de setembro de 2013, referido no Despacho 1849-A/2014, publicado no Diário da República n.º 25, 2.ª série, de 5 de fevereiro de 2014.

Consequentemente, e tendo em vista o enquadramento legal da Coleção SEC e da respetiva fruição pública no contexto atual, bem como a definição da estratégia mais adequada quanto à sua inserção na política museológica nacional, determino que, face às respetivas atribuições, a Direção-Geral das Artes e a Direção-Geral do Património Cultural se articulem entre si, bem como com as diversas entidades depositárias de obras daquela coleção, e por recurso a individualidades de reconhecido mérito, de forma a que, nos termos dos artigos 2.º, 3.º e 17.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei 132/2013, de 13 de setembro, seja apresentada à secção especializada competente do Conselho Nacional de Cultura uma proposta sobre a qual esta emita parecer instrutório de futura decisão governamental.

31 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

208868281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-13 - Decreto-Lei 132/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura (CNC) e das suas secções especializadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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