Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico o Despacho 7863/2015, publicado no Diário da República n.º 137, 2.ª série, de 16 de julho de 2015, nos seguintes termos:
A prossecução do interesse público, enformadora dos princípios gerais da atividade administrativa estabelecidos pelo Código do Procedimento Administrativo para a conduta de quaisquer entidades no exercício de poderes públicos, não se compadece com a falta de rigor e isenção, designadamente quando estão em causa relações institucionais enquadradas por normas legais e contratuais.
É neste contexto que assume particular relevância a garantia de que a realização da exposição de obras da designada Coleção SEC no novo espaço do Museu do Chiado/Museu Nacional de Arte Contemporânea/Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves, prevista para o período compreendido entre 16 de julho de 2015 e 12 de junho de 2016, respeite todos os compromissos assumidos e que presidiram ao seu planeamento.
Assim, tendo em conta dificuldades de concretização da referida exposição no estrito cumprimento das condições previamente estabelecidas e ponderado o interesse público subjacente à iniciativa, revogo o meu despacho de 16 de setembro de 2013, referido no Despacho 1849-A/2014, publicado no Diário da República n.º 25, 2.ª série, de 5 de fevereiro de 2014.
Consequentemente, e tendo em vista o enquadramento legal da Coleção SEC e da respetiva fruição pública no contexto atual, bem como a definição da estratégia mais adequada quanto à sua inserção na política museológica nacional, determino que, face às respetivas atribuições, a Direção-Geral das Artes e a Direção-Geral do Património Cultural se articulem entre si, bem como com as diversas entidades depositárias de obras daquela coleção, e por recurso a individualidades de reconhecido mérito, de forma a que, nos termos dos artigos 2.º, 3.º e 17.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei 132/2013, de 13 de setembro, seja apresentada à secção especializada competente do Conselho Nacional de Cultura uma proposta sobre a qual esta emita parecer instrutório de futura decisão governamental.
31 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
208868281