Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção em vigor e tendo em consideração o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto e a Portaria 958/2008, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 173/2010, de 23 de Março, determino o seguinte:
1 - Sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau, estabelecidas no artigo 8.º, n.º 1 e Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção em vigor, bem como de outras competências já por mim delegadas, delego ainda nos directores regionais de florestas do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, respectivamente Engenheiro Rogério Paulo Rodrigues Rodrigues, Engenheiro Viriato António de Araújo Sousa Figueiredo Garcez, Engenheiro Rui Manuel Felizardo Pombo, Engenheiro Carlos Fernando Esteves de Sá Ramalho e Engenheiro António Manuel Fraga Miranda, os poderes para outorgar, em nome e em representação da Autoridade Florestal Nacional (AFN), os acordos e protocolos a celebrar com entidades co-gestoras de terrenos comunitários administrados pelo Estado através da AFN, entidades proprietárias de outros terrenos também administrados pela AFN ou com entidades gestoras de redes de infra-estruturas de defesa da floresta contra incêndios, no âmbito de candidaturas ao Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e em conformidade com o acordo-tipo e com o protocolo-tipo sancionados superiormente.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação do Diário da República.
4 de Abril de 2011. - O Presidente, Amândio José de Oliveira Torres.
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