Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6633/2011, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Qualificação de organismo de verificação metrológica de indicadores automáticos de referenciação do nível de líquidos de SGS

Texto do documento

Despacho 6633/2011

Organismo de verificação metrológica de Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos

1 - Através da Portaria 1544/2007, de 6 de Dezembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 1544/2007, de 6 de Dezembro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à empresa SGS Portugal - Sociedade Geral de Superintendência, S. A., com sede no Pólo Tecnológico de Lisboa, n.º 6, piso 0 e piso 1, 1600-546 Lisboa e instalações na Rua Padre António, 232, 4.º piso, fracção 4.4, 4470-136 Maia, para a execução das operações de verificação metrológica de Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos;

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;

c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido à Unidade de Metrologia Legal, Rua António Gião, n.º 2, 2825-513 CAPARICA;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas no regulamento acima referido, será definido por despacho e revisto anualmente.

4 - O presente despacho é válido até 31 de Dezembro de 2013, e substituí o Despacho 6034/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45 de 4 de Março de 2008.

15 de Fevereiro de 2011. - Presidente do Conselho Directivo, J. Marques do Santos.

(ver documento original)

304555387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-06 - Portaria 1544/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento dos Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda