Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e determinado
1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que procedeu à adaptação à Administração Autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e considerando que está temporariamente dispensada a consulta prévia obrigatória à Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRR) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, conforme instruções da DGAEP, torna-se público, que por deliberação da Junta de Freguesia de 07 de Abril de 2011, se encontra aberto, Procedimento Concursal Comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Técnico, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de Assistente Técnico, por tempo indeterminado, 1 posto de trabalho de Encarregado Operacional, previsto e não ocupado, da carreira de Assistente Operacional, da categoria de Encarregado Operacional, por tempo indeterminado, 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de Assistente Operacional, por tempo indeterminado e 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, previsto e não ocupado da carreira e categoria de Assistente Operacional, por tempo determinado, do mapa de pessoal da Freguesia de Lavra:
Referência A - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico
Referência B -1 posto de trabalho na carreira de Assistente operacional, na categoria de Encarregado Operacional
Referência C - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional
Referência D - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional
1.1 - Caracterização dos postos de trabalho.
Referência A - Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, serviços da secretaria e dos correios.
Referência B - Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, coordenar os serviços operacionais no exterior e responsável pelos equipamentos.
Manuseamento e manutenção das viaturas e máquinas.
Referência C - Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, limpeza do edifício da Junta, Capela Mortuária e áreas envolventes.
Referência D - Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, manutenção dos jardins e limpezas de arruamentos.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Local de trabalho:
Referência A - Secretaria da Junta
Referência B, C e D - Área da Freguesia de Lavra
4 - Posicionamento remuneratório por negociação de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e ainda conforme portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho.
5 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de Lavra de 07 de Abril de 2011, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Lavra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou legislação especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções púbicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Habilitações Literárias
Referência A - 12.º ano de escolaridade
Referência B, C e D - escolaridade obrigatória.
7.3 - Constituem factores preferenciais a comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 1.1 do presente aviso e na referência B possuir carta de condução.
8 - Forma para a apresentação das candidaturas:
8.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de formulário tipo de utilização obrigatória, o qual está disponível na Secretaria da Junta de Freguesia ou na página electrónica da BEP, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Lavra, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Lavra, Rua Padre António Francisco Ramos, 4455-058 Lavra, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Código da publicação do procedimento
b) Caracterização do posto de trabalho, carreira, categoria, área de actividade e relação jurídica de emprego público;
c) Dados pessoais (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada e código postal, localidade, concelho de residência e número de telefone, número de telemóvel e endereço electrónico, caso exista;
d) Nível habilitacional;
e) Situação jurídico-funcional do trabalhador;
f) Experiência profissional e funções exercidas;
g) Requisitos de admissão (nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro).
8.2 - A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes documentos sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
c) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional, devendo apresentar documentos comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular;
e) Fotocópia de comprovativos de habilitações profissionais.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de selecção - atenta a urgência do procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro é utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.
9.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas áreas das competências atribuídas;
ii) A formação profissional com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) A habilitação académica.
9.2 - Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores.
9.3 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
10 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que as solicitem.
12 - Composição do júri:
Presidente: Rodolfo Maia Mesquita - Presidente da Junta de Freguesia
Vogais efectivos: Joaquim Fernando Silva Moreira - Secretário da Junta de Freguesia e Raquel Conceição Mesquita Santos Silva - Vogal do Executivo da Junta de Freguesia
Vogais suplentes: António Jorge Leite Ribeiro - Tesoureiro da Junta de Freguesia e Maria De La Salete Gonçalves Pereira - Vogal da Junta de Freguesia
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vogal Efectivo Joaquim Fernando Silva Moreira.
13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento Administrativo.
14 - A lista unitária de ordenação final após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicado na pagina electrónica da Junta de Freguesia por extracto disponível para consulta, no Diário da República, bem como, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º Dia útil seguinte à referida publicitação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
14 de Abril de 2011. - O Presidente, Rodolfo Maia Mesquita.
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