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Aviso 9514/2011, de 21 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, de cargo de direcção intermédia de 3.º grau

Texto do documento

Aviso 9514/2011

Recrutamento de cargos de direcção intermédia de 3.º grau (m/f)

Nos termos do artigo 12.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, aprovado pela Assembleia Municipal em 17 de Dezembro de 2010, conjugado com o n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que por meu despacho de 3 de Janeiro de 2011, se encontra aberto procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Direcção Intermédia do 3.º Grau: -1 lugar

1 - Áreas de Actuação: A área de actuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências definidas nos artigos 3.º a 5.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

2 - Apresentação de Candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira até ao termo do prazo de candidaturas referido na Bolsa de Emprego Público (BEP), onde será publicitado todo o procedimento concursal referente ao cargo de dirigente supracitado, conforme o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à administração local pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

3 - Requisitos Legais de Provimento: Podem candidatar-se para o cargo, todos os funcionários, e trabalhadores no exercício de funções públicas que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos previstos no Regulamento dos Serviços Municipais, no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e nomeadamente:

Ser funcionário público, ou trabalhador em funções públicas, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e detentor de habilitações literárias legalmente exigidas;

Ser detentor de 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional, sendo alargadas a trabalhadores integrados nessas carreiras titulares de curso superior que não confira grau de licenciatura.

4 - Perfil:

4.1 - Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de actuação do cargo posto a concurso, especialmente no exercício de funções dirigentes. 4.1.2- Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com a missão.

4.1.3 - Experiência de gestão dos Serviços de contabilidade, aprovisionamento, património e tesouraria.

4.1.4 - Experiência em POCAL.

4.1.5 - Experiência na elaboração das Grandes Opções do Plano e Conta de Gerência.

4.1.6 - Pretende-se ainda que disponha de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento.

4.1.7 - Capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas e capacidade de iniciativa e dinamismo.

4.2 - Habilitações Literárias - As definidas no artigo 12.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, preferencialmente licenciatura em Gestão.

5 - Competências do Cargo: As competências constantes no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

6 - Métodos de Selecção: serão utilizados, cumulativamente os seguintes métodos de selecção;

A)- Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respectivos currículos, sendo valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP) /3

sendo:

HAB = Habilitação Académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;

Licenciatura Pós-Bolonha - 15 valores;

Licenciatura Pré-Bolonha - 17 valores;

Mestrado Pré-Bolonha - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional em recursos humanos e sociais, a partir do ano de 2005, sendo que eventuais pós-graduações nas referidas áreas, serão contabilizadas como formação:

a) Sem acções de formação - 10 valores;

b) Acção de formação com duração inferior a 35 horas +1 valor/cada acção, a acrescer à base de 10 valores;

c) Acções de formação com duração superior a 35 horas - +2 valores/cada acção, a acrescer à base de 10 valores.

Sendo que o valor máximo atribuído é apenas de 20 valores neste item.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades, em função pública ou equivalente, inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, de acordo com a seguinte fórmula:

EP = EPTS

EPTS = Experiência Profissional como Técnico Superior:

É valorizada da seguinte forma:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Com experiência profissional até 3 anos - 14 valores;

Com experiência profissional até 5 anos - 15 valores;

Com experiência profissional até 7 anos - 16 valores;

Com experiência profissional até 9 anos - 17 valores;

Com mais de 9 anos de experiência - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o que tiver sido prestado em funções iguais ou similares às da categoria a provimento, desde que devidamente comprovado.

B) A Entrevista de Avaliação de Conhecimentos (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à administração local pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual:

I) Conhecimento do conteúdo funcional inerentes às funções a desempenhar;

II) Capacidade de comunicação, sentido de responsabilidade e segurança demonstrada na procura de soluções problemáticas hipoteticamente colocadas;

III) Conhecimentos específicos;

IV) Motivação relacionada com o projecto de carreira profissional e expectativas em relação ao lugar que concorre.

O guião da entrevista será associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Insuficiente e Reduzido, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

C) A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC) /2

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Conhecimentos.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a recepção de candidaturas (10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação), para a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira - Praça do Município, 4920-284, Vila Nova de Cerveira.

Os candidatos devem indicar, no requerimento, o lugar a que se candidatam, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

Currículo profissional datado e assinado, onde constem as funções profissionais exercidas e respectivo período, devidamente comprovado, na qual conste a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas de obtenção da formação, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Declaração emitida pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste a existência e natureza do vínculo à Função Pública ou em funções públicas, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, carreira e na Função Pública e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em Cargos Dirigentes (comissões de serviço).

8 - Remuneração a auferir: (euro) 1867,03

O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Vítor Manuel Passos Pereira.

Vogais: Professor Doutor Joaquim José Escaleira e o Vereador, João Fernando Brito Nogueira

Vogais suplentes: Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais, Sandro Renato Martins Lopes e a Vereadora Sandra Maria Pereira Pontedeira

10 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

11 - O Provimento do Lugar será em comissão de serviço, determinado por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, pelo período de três anos, de acordo com o Regulamento dos Serviços Municipais, conjugado com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

12 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na BEP, conforme o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

28 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Vaz Carpinteira.

304573717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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