Aviso 9417/2011, de 20 de Abril
Renovação da comissão de serviço do chefe da Divisão de Ambiente e Serviços
Aviso 9417/2011
Renovação da Comissão de Serviço do Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços
Para os devidos efeitos torna-se público que de harmonia com o meu despacho de 25 de Janeiro de 2011, proferido no âmbito da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e o disposto no artigo 24 da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as devidas alterações, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, renovei pelo período de 3 anos, a Comissão de Serviço do Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços, Vítor Manuel da Encarnação Vicente.
5 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.
304559534
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1242550.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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