Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9245/2011, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção-Geral da Política de Justiça

Texto do documento

Aviso 9245/2011

Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que, autorizado por despacho da Directora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, de 7 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Área de actuação - o exercício das competências referidas no artigo 3.º do Despacho 15 355/2007, de 13 de Julho.

4 - Requisitos formais de provimento - os constantes dos artigos 11.º, 12.º e 20.º n.º 1 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugados com as disposições da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro.

5 - Perfil pretendido:

a) Habilitação literária, ao nível de licenciatura ou superior, em especial na área de Gestão e Gestão da Administração Pública;

b) Exercício de funções na área de gestão de recursos financeiros, economato, e património na Administração Pública;

c) Muito bons conhecimentos na implementação e acompanhamento das aplicações informáticas no âmbito da contabilidade pública;

d) Muito bons conhecimentos de gestão orçamental, financeira e patrimonial;

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular, com carácter eliminatório, e entrevista pública.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da Acta 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - A selecção dos candidatos será efectuada com base em avaliação curricular, com carácter eliminatório, complementada com entrevista pública. Apenas os candidatos aprovados, com classificação não inferior a 9,5 valores, na avaliação curricular serão contactados para a realização da referida entrevista pública.

9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, considerada até às centésimas, bem como a classificação final, a qual resultará da média aritmética das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EP)/2

10 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à Directora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, remetido pelo correio com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo limite para apresentação das candidaturas ou entregue pessoalmente, no mesmo prazo, na Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, sita na Avenida Óscar Monteiro Torres, n.º 39, 1000-216 Lisboa, durante o horário de funcionamento, em envelope fechado, com referência expressa ao "Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça".

11 - O requerimento deve indicar os elementos necessários para uma correcta apreciação da candidatura, e deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae do candidato, actualizado, datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste de maneira inequívoca a natureza do vínculo à Administração Pública, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

11.1 - A não entrega das fotocópias dos documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas, tem como consequência a sua não valoração na ponderação da avaliação curricular.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Licenciada Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas, Directora-geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;

Vogais:

Licenciado Álvaro Davide Esteves Pires, Director do Departamento de Administração Geral, do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça do Ministério da Justiça;

Professor Doutor António Rebelo de Sousa, Docente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Universidade Técnica de Lisboa.

13 - Publicitação - conforme o disposto no artigo 21.º, números 1 e 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o Aviso do presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, durante 10 dias úteis, e em órgão de imprensa de expansão nacional.

7 de Abril de 2011. - A Directora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, Ana Vargas.

204565658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1141/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, de cuja frequência e aproveitamento depende o exercício de cargos de direcção superior e intermédia nos serviços e organismos da administração pública central.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda