Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça
1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que, autorizado por despacho da Directora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, de 7 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.
2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Área de actuação - o exercício das competências referidas no artigo 3.º do Despacho 15 355/2007, de 13 de Julho.
4 - Requisitos formais de provimento - os constantes dos artigos 11.º, 12.º e 20.º n.º 1 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugados com as disposições da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro.
5 - Perfil pretendido:
a) Habilitação literária, ao nível de licenciatura ou superior, em especial na área de Gestão e Gestão da Administração Pública;
b) Exercício de funções na área de gestão de recursos financeiros, economato, e património na Administração Pública;
c) Muito bons conhecimentos na implementação e acompanhamento das aplicações informáticas no âmbito da contabilidade pública;
d) Muito bons conhecimentos de gestão orçamental, financeira e patrimonial;
6 - Métodos de selecção - avaliação curricular, com carácter eliminatório, e entrevista pública.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da Acta 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - A selecção dos candidatos será efectuada com base em avaliação curricular, com carácter eliminatório, complementada com entrevista pública. Apenas os candidatos aprovados, com classificação não inferior a 9,5 valores, na avaliação curricular serão contactados para a realização da referida entrevista pública.
9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, considerada até às centésimas, bem como a classificação final, a qual resultará da média aritmética das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + EP)/2
10 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à Directora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, remetido pelo correio com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo limite para apresentação das candidaturas ou entregue pessoalmente, no mesmo prazo, na Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, sita na Avenida Óscar Monteiro Torres, n.º 39, 1000-216 Lisboa, durante o horário de funcionamento, em envelope fechado, com referência expressa ao "Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça".
11 - O requerimento deve indicar os elementos necessários para uma correcta apreciação da candidatura, e deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae do candidato, actualizado, datado e assinado;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste de maneira inequívoca a natureza do vínculo à Administração Pública, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
11.1 - A não entrega das fotocópias dos documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas, tem como consequência a sua não valoração na ponderação da avaliação curricular.
12 - Composição do Júri:
Presidente - Licenciada Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas, Directora-geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;
Vogais:
Licenciado Álvaro Davide Esteves Pires, Director do Departamento de Administração Geral, do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça do Ministério da Justiça;
Professor Doutor António Rebelo de Sousa, Docente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Universidade Técnica de Lisboa.
13 - Publicitação - conforme o disposto no artigo 21.º, números 1 e 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o Aviso do presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, durante 10 dias úteis, e em órgão de imprensa de expansão nacional.
7 de Abril de 2011. - A Directora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, Ana Vargas.
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