Por despacho reitoral de 2011/04/06, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Desporto para Crianças e Jovens, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Desporto, adequado em 25 de Outubro de 2006.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 11 de Abril de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Desporto.
3 - Curso: Desporto para Crianças e Jovens.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Desporto.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 (cento e vinte) ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 (quatro) semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
«Desporto para Crianças e Jovens»
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observação. - Embora para efeitos da identificação das áreas científicas que enquadram as várias unidades curriculares (e correspondentes créditos) que integram o plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Desporto para Crianças e Jovens se tenha optado por, neste quadro, apenas considerar o nível 1 do glossário utilizado pelo Community Record & Development Information Service (CORDIS), nos quadros que seguem é fornecida para cada unidade curricular, após a sigla da respectiva área geral, informação mais especializada relativa à área e sub-área específica a que pertence, de acordo com o referido glossário.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Desporto
Desporto para Crianças e Jovens
Mestre
Desporto
1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
11 de Abril de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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