Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Desenvolvimento da Prática Desportiva
Entre:
1) José Manuel Caldeira Santos, casado, natural e residente nesta vila, Presidente da Câmara Municipal do Município de Freixo de Espada à Cinta, que outorga em nome e representação do Município de Freixo de Espada à Cinta, conforme os poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro. O Município é titular do cartão de identificação de identidade equiparada a pessoa colectiva n.º 506884937, que outorga em nome e representação do mesmo, doravante designado por 1.º outorgante; e
2) Rui Miguel Roxo Portela, casado, natural e residente na freguesia de Poiares, Concelho de Freixo de Espada à Cinta, Presidente da Direcção do Grupo Desportivo de Poiares, que outorga em nome e representação do Grupo Desportivo de Poiares. O Grupo Desportivo de Poiares é titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 503 295 906, que outorga em nome e representação do mesmo doravante designado por segundo outorgante
Considerando que:
a) O Grupo Desportivo de Poiares é uma associação desportiva, que promove a prática do desporto no concelho de Freixo de Espada à Cinta, através do fomento da prática do futsal e futebol nas camadas jovens, infantis e benjamins;
b) O Grupo Desportivo de Poiares é um dos núcleos fundamentais do desenvolvimento desportivo local e um agente desportivo incontornável na dinamização do futebol a nível local e distrital;
c) O Grupo Desportivo de Poiares está a desenvolver um projecto de iniciação e dinamização do futsal e futebol de 11 nas camadas jovens.
d) A Câmara Municipal tem, por sua vez, entres as respectivas competências legais a de apoiar ou comparticipar no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural, desportiva e recreativa em conformidade com a alínea b) do n.º 4 do art. 64 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
De acordo com os artigos 7.º,46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programas de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
Constitui objecto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira que se destina ao suporte das actividades desportivas desenvolvidas pelo Segundo outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2011.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo Primeiro outorgante ao Segundo outorgante para prossecução do objecto do presente contrato-programa é no montante de (euro) 30 000,00 (trinta mil euros).
2 - O pagamento da comparticipação será efectuado por tranches de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
3 - A alteração dos fins a que se destina a verba prevista neste contrato só poderá ser feita mediante deliberação camarária, com base numa proposta fundamentada do Grupo Desportivo.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação
A 1.ª tranche da comparticipação referida na cláusula 3.ª será disponibilizada no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato.
Cláusula 5.ª
Obrigações do Segundo outorgante
São obrigações do Segundo outorgante:
a) Fomentar gratuitamente a prática do Desporto no Concelho de Freixo de Espada à Cinta, através da formação de crianças e jovens nas várias modalidade de Futebol;
b) Fomentar a formação e competição nas respectivas modalidades;
c) Disponibilizar os respectivos recursos humanos e materiais para iniciativas organizadas ou apoiadas pelo Município de Freixo de Espada à Cinta;
d) Garantir a promoção e divulgação do Concelho de Freixo de Espada à Cinta em todas as suas actividades e representações;
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações
1 - O incumprimento, por parte do Segundo outorgante, das obrigações previstas na cláusula anterior implica a suspensão das comparticipações financeiras do Primeiro outorgante.
2 - Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante não tenham sido aplicadas na competente realização do programa desportivo, o Segundo outorgante obriga-se a restituir ao Primeiro outorgante, os montantes não aplicados e já recebidos.
Cláusula 7.ª
Obrigações do Primeiro outorgante
São obrigações do Primeiro outorgante:
a) Prestar apoio financeiro ao desenvolvimento das actividades que constituem incumbência do Grupo Desportivo de Poiares, mediante o pagamento da comparticipação prevista na Cláusula 3.ª;
b) Conceder ao Grupo Desportivo de Poiares, na organização pontual de iniciativas desportivas, o apoio humano e logístico necessários;
c) Assegurar a utilização do Complexo Desportivo ao Segundo outorgante, com a utilização desportiva que tem actualmente;
Cláusula 8.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.
Cláusula 9.ª
Vigência do contrato
O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua assinatura e termina em 31 de Dezembro de 2011.
Clausula 10.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem.
3 - À constituição e ao funcionamento da arbitragem referida no número anterior é aplicável o disposto na Lei 31/86, de 29 de Agosto.
4 - Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito para o tribunal administrativo competente.
Celebrado em 29 de Março de 2011, em dois exemplares de igual valor.
29 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, José Manuel Caldeira Santos. - O Presidente da Direcção do Grupo Desportivo de Poiares, Rui Miguel Roxo Portela.
304553012