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Aviso 9015/2011, de 14 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um técnico superior, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9015/2011

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um técnico superior para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que por despacho do Conselho Directivo do Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I.P (ERSAR, I. P.), procede-se à abertura do procedimento concursal comum, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, posto de trabalho previsto e criado no Mapa de Pessoal da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P..

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Por ainda não estar constituída a entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento, e de acordo com indicações veiculadas pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, está dispensada a consulta a esta entidade, prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria 83-A/2009.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, e na sequência do parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças, exarado no Despacho 89/11/MEF, de 18 de Março de 2011, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Tomás da Fonseca, Torre G - 8.º Piso, 1600-209 Lisboa.

6 - Identificação e caracterização do posto de trabalho

6.1 - Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal aprovado para 2011, da carreira/categoria de técnico superior para o Departamento da Qualidade da Água.

6.2 - Actividades a cumprir:

a) Realizar estudos técnicos e pareceres consubstanciados na legislação da qualidade da água, em geral, e da qualidade da água destinada ao consumo humano, em particular;

b) Desenvolver actividades que assegurem a regulação da qualidade da água para consumo humano;

c) Elaborar recomendações técnicas na área de tratamento de água para consumo humano;

d) Realizar auditorias e fiscalizações às entidades gestoras de sistemas públicos de abastecimento de água para consumo humano;

e) Participar activamente em reuniões internacionais, em representação oficial da ERSAR, bem como estabelecer trocas de informação entre Estados -Membros da União Europeia;

f) Utilizar o sistema de recolha de informação europeu WISE, designadamente na vertente de águas para consumo humano;

g) Elaborar guias técnicos relacionados com a temática água para consumo humano;

h) Avaliar a adequação dos procedimentos na exploração de estações de tratamento de água bem como o cumprimento da legislação aplicável ao sector;

i) Desenvolver modelos de gestão da informação relativos à qualidade da água destinada ao consumo humano;

j) Tratar dados da qualidade da água para consumo humano e elaborar relatórios;

k) Apreciar programas de controlo da qualidade da água para consumo humano e avaliar a adequação da correcção de incumprimento dos valores paramétricos, a sua derrogação ou dispensa.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Relativamente aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para além dos requisitos exigidos no número anterior, é necessário ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras; ou

iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - Estar habilitado com o grau de licenciatura em Engenharia do Ambiente ou licenciatura na área da Química, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.4 - Factores preferenciais: Constituem factores preferenciais para o presente recrutamento os seguintes:

i) Deter experiência profissional em serviços de abastecimento de águas e resíduos;

ii) Bons conhecimentos de inglês, falado e escrito;

iii) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não são admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da ERSAR, I. P., idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Atendendo à extrema urgência do presente procedimento concursal face à manifesta insuficiência de recursos humanos existentes para atender às exigências funcionais da actividade desenvolvida pela ERSAR, I. P. determina-se que, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da referida Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, apenas se aplica um método de selecção obrigatório e um facultativo.

10.2 - O método de selecção obrigatório a utilizar é a Prova de Conhecimentos, que visa avaliar se e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

10.3 - O método de selecção facultativo a utilizar é a Entrevista Profissional de Selecção que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.4 - A Prova de Conhecimentos tem carácter eliminatório, terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e é classificada de 0 a 20 valores, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório, não lhe sendo aplicado o método facultativo.

10.5 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos tem a ponderação de 60 % e a entrevista profissional de selecção tem a ponderação de 40 %.

10.6 - A prova assume a forma escrita, e é de natureza teórica e de realização individual, sendo admitida a consulta das seguintes fontes de informação, as quais se encontram disponíveis na página electrónica da ERSAR e cujo estudo se aconselha com vista à preparação para a prova:

Bibliografia:

Relatório Anual do Sector das Águas e Resíduos em Portugal de 2009,"volume 4 - Controlo da qualidade da água para consumo humano"

Volume 6 da Série Guias Técnicos do IRAR

"Controlo da qualidade da água para consumo humano"

Volume 7 da Série Guias Técnicos do IRAR

"Planos de segurança da água para Consumo humano"

Volume 10 da Série Guias Técnicos do IRAR

"Controlo Operacional em Sistemas Públicos de Abastecimento de Água"

Volume 13 da Série Guias Técnicos do IRAR

"O tratamento de água para consumo humano face à qualidade da água de origem"

Recomendação ERSAR n.º 03/2010

"Procedimento para a colheita de amostras de água para consumo humano em sistemas de abastecimento"

Recomendação IRAR n.º 03/2008

"Controle da qualidade da água destinada ao consumo humano nos sistemas de abastecimento particular"

Recomendação IRAR n.º 01/2008

"Comunicação e correcção dos incumprimentos dos valores paramétricos da qualidade da água para consumo humano"

Recomendação IRAR n.º 02/2008

"Correcção da agressividade da água destinada ao consumo humano em pequenos aglomerados"

Recomendação IRAR n.º 05/2007

"Desinfecção da água destinada ao consumo humano"

Legislação:

Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro - diploma que aprova a orgânica do XVIII Governo Constitucional

Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro - Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Decreto-Lei 277/2009, de 2 de Outubro - Lei Orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Portaria 175/2010, de 23 de Março - define os critérios para cálculo das taxas relativas à atribuição de regulação da qualidade da água para consumo humano

Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro - Directiva relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto - diploma relativo à qualidade da água para consumo humano

Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto - diploma que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos

Lei 58/2005, de 29 de Dezembro - Lei da Água

10.7 - A falta de comparência a qualquer um dos métodos de selecção é eliminatória.

11 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

12 - O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica do Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Formalização das candidaturas

13.1 - A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devendo ser usado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, o formulário de candidatura previsto no Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da ERSAR.

13.2 - As candidaturas deverão ser remetidas, preferencialmente, por correio electrónico, desde que instruídas com cópias em formato PDF de todos os documentos necessários, e enviadas para o seguinte endereço: recrutamento@ersar.pt.

Caso não seja possível o envio electrónico, poderão ser entregues pessoalmente, na morada indicada no ponto 5, nos dias úteis, entre as 9.30 h e as 17.00 h, ou através de correio registado e com aviso de recepção dirigido à mesma morada.

13.3 - O formulário de candidatura ao presente procedimento concursal deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

i) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

ii) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

iii) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;

iv) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 e os relativos ao nível e área habilitacionais.

v) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções (sendo o caso);

vi) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

14 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

14.1 - Cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

14.2 - Cópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

14.3 - Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e apenas para os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) A carreira e categoria de que é titular;

iii) A posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

15 - O Júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Luís Filipe da Costa Cabedo e Simas, Director do Departamento da Qualidade da Água.

Vogais efectivos

1.º Eng.ª Maria Cecília Dias Pires Alexandre de Matos, Coordenadora, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. Paulo Alexandre Castanheira Madeira, Coordenador.

Vogais suplentes:

1.º Eng.º José Manuel Leal Lopes, técnico superior.

2.º Dr.ª Margarida Maria Lança de Matos, Coordenadora.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

18 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

19 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

20 - A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, pela forma e para os efeitos previstos no n.º 17 e, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ERSAR, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

22 - A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será efectuada de acordo com as seguintes regras: para os trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, corresponderá à posição remuneratória actualmente auferida; para os trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida corresponderá à 2.ª posição remuneratória da carreira técnica superior (cf. artigo 26.º, alíneas a) e b), da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro - Lei do Orçamento de Estado para 2011).

23 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

7 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Jaime Melo Baptista.

204561826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 207/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 277/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.)

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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