Concurso de provimento de um lugar de director de Departamento de Administração e Finanças
Processo 40/02-03 (2011)
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 06 de Setembro de 2010, rectificado a 06 de Dezembro de 2010 se encontra aberto, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de Director de Departamento de Administração e Finanças, correspondente a cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
2 - Área de actuação - As previstas no artigo 4.º da Lei 93/2004, de 20.04, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7.6, sem prejuízo de outras que sejam cometidas ou venham a ser, no âmbito da regulamentação interna dos serviços, nomeadamente das competências definidas na estrutura orgânica da Câmara Municipal, inerentes ao respectivo Departamento de Administração e Finanças, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 107, em 9.5.2003.
3 - Requisitos legais de admissão:
3.1 - Requisitos gerais - Os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3.2 - Requisitos especiais - os referidos no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004,de 20 de Abril, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
3.3 - Habilitações Académicas - Licenciatura em Gestão.
4 - Estatuto remuneratório - o estatuto remuneratório encontra-se regulamentado no artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30.08 e artigo 15-A do Decreto-Lei 93/2004, de 20.04, aditado pelo Decreto-Lei 104/2006, em conjugação com o anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e legislação complementar.
5 - Perfil pretendido - competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização.
6 - Constituição do júri - o júri do concurso é constituído pelos seguintes membros:
Presidente - Vereador Dr. Jorge Serafim Silva Abrantes
Vogais efectivos:
1.º Eng.º Nuno Manuel Malheiros Cativo - Director do Departamento de Energia e Ambiente.
2.º Prof. Dr. Júlio Alberto Silva Coelho - Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche
Vogais suplentes:
1.º Eng.º José Marcolino Martins Pires - Director do Departamento de Gestão Urbanística.
2.º Prof.ª Dr.ª Ana Sofia da Costa Viana - Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
7 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção pública
7.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.
7.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri avaliará os candidatos nos termos fixados no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente as aptidões profissionais e pessoais.
7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores e resultam da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional não pode ter um índice de ponderação superior ao método da avaliação curricular.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga para a qual é aberto.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Peniche, podendo ser entregue pessoalmente, no período normal de expediente, durante o prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado (não se aceitam candidaturas via e-mail).
10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu ou número do Cartão de Cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do serviço a que pertence, carreira e categoria, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira, na função pública e na administração local, grau académico concluído com especificação da área;
d) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura.
11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, cuja falta de qualquer elemento determinará a exclusão do presente procedimento concursal:
a) Curriculum vitae, detalhado, actualizado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Certificados de formação profissional;
d) Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato;
e) Declaração emitida pelo Organismo ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, reportada ao dia seguinte ao da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego público.
12 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Peniche estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos do constante nas alíneas b) e c) do número anterior, excepto se os mesmos não constarem do respectivo processo individual.
13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a cada candidato, em caso de dúvida, sobre a situação descrita, a indicação de elementos ou a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
5 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.
304551547