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Aviso 8982/2011, de 13 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de 11 Assistentes Operacionais - Auxiliares Serviços Gerais

Texto do documento

Aviso 8982/2011

1 - Considerando o n.º 3, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não existirem candidatos em reserva neste serviço e por observação da informação disponibilizada pela D.G.A.E. P., na sua página electrónica, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta à ECCRC, torna-se púbico que, por deliberação desta Câmara Municipal de 2 de Março de 2011 e despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 23 de Março de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de onze (11) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, correspondentes à categoria e carreira de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais.

2 - Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e suas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Local de Trabalho - Área do município de Penafiel;

5 - Caracterização do posto de trabalho: Assegura a limpeza e conservação das instalações dos Pavilhões Gimnodesportivos; Colabora nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação e limpeza dos equipamentos; Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Assegura a vigilância das instalações dos Pavilhões acompanhando os seus utilizadores; Verifica as condições de segurança das instalações dos Pavilhões antes de proceder ao seu encerramento; Procede à venda de senhas para utilização das instalações dos Pavilhões e seus equipamentos; Executa trabalhos de conservação e manutenção que não exijam um grau de especialização elevada; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;

6 - Posicionamento remuneratório será observado o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e suas alterações, e no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais: (artigo 8.º da LVCR)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos preferenciais - O candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, nas actividades que caracterizam o presente posto de trabalho;

8 - Perfil de Competências: O candidato deve identificar e utilizar os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da actividade correspondente ao presente posto de trabalho; Possuir capacidade para verificar, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas; Possuir conhecimento das normas e procedimentos estipulados para a realização das tarefas e actividades, em particular as de segurança, higiene e saúde no trabalho; Possuir capacidade para interagir e relacionar-se, adequadamente, com pessoas com diferentes características, em especial aquelas que utilizam os Pavilhões Gimnodesportivos municipais; Possuir facilidade de integração em equipas de trabalho, dentro e fora do seu contexto habitual; Possuir capacidade de iniciativa e de resposta a situações imprevistas; Ter disponibilidade para trabalhar com horários de trabalho que podem incluir fins-de-semana e feriados.

9 - Nível e área habilitacional - Escolaridade obrigatória.

10 - Área de recrutamento:

10.1 - Podem candidatar-se, apenas, trabalhadores possuidores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída (n.º 4, do artigo 6.º, e alíneas a), b), e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), cuja remuneração seja igual ou superior à que resulta do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de Março de 2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível em www.cm-penafiel.pt endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado - dez dias úteis contados da data do presente aviso no Diário da República - nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar) com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

b) Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 7.1;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Indicação da opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53, da LVCR, se aplicável;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:

12.1 - Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.

12.2 - Declaração emitida pelo serviço de origem a que pertencem, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do tempo de serviço prestado nas mesmas e da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executam e ainda indicação das menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como Currículo Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos nele referidos.

12.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 7.1 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12.3.1 - É, também, dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o ponto 12.1, e 12.2, excepto o curriculum vitae, aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Penafiel desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Métodos de Selecção: Atento o artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são os seguintes:

14.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, caso em que será aplicado o ponto seguinte;

14.2 - Prova de conhecimentos - uma parte escrita, de natureza teórica e uma parte prática e avaliação psicológica;

15 - Programa das Provas:

15.1 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15.1.1 - Não serão considerados os elementos que não forem documentalmente comprovados, podendo, o júri, em caso de dúvida solicitar aos candidatos os esclarecimentos/documentos necessários.

15.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências - tem como objectivo a obtenção, através de uma relação interpessoal, de informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao que preceitua o artigo 12.º da Portaria 12-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.3 - Prova de Conhecimentos:

15.3.1 - Parte escrita, de natureza teórica, podendo incluir questões de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e de desenvolvimento, com a duração de 30 minutos, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros: conhecimentos demonstrados sobre as matérias em apreço e conhecimento da língua portuguesa ao nível da escolaridade exigida. Esta parte incidirá sobre as seguintes matérias: RCTFP - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09, LVCR - Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27/02 e Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09.

15.3.2 - Parte prática em que serão avaliados os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos e consistirá nas seguintes tarefas: proceder à colocação de uma tabela de basquetebol num contexto de jogo oficial; proceder à montagem de uma baliza de futsal/andebol num contexto de jogo oficial; proceder à montagem de uma baliza de hóquei para treino/jogo; exemplificar todo o procedimento de limpeza do pavimento desportivo.

15.4 - Na Avaliação Psicológica - através de técnicas de natureza psicológica são avaliadas as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecido um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, obedecendo a sua realização ao determinado no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

16 - Valoração dos métodos de selecção e valoração final:

16.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

16.1.1 - A fórmula a aplicar na Avaliação Curricular é a seguinte: AC= HA/NQ+FP+EP+AD/4, em que, AC - Avaliação Curricular; HA/NQ - Habilitação Académica/Nível Qualificação; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação Desempenho.

16.2 - A entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

16.3 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo aplicada a seguinte fórmula PC=0,25PE+0,75PP, em que, PE=Parte Escrita; e PP=Parte Prática.

16.4 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificação de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.5 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: VF=0,50AC+0,50EAC e VF=0,70PC+0,30AP, em que,

VF = Valoração Final; EAC - Entrevista de Avaliação das Competências, PC - Prova de Conhecimentos; e AP - Avaliação Psicológica.

16.5.1 - Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.

16.5.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

17.1 - Todas as notificações e convocatórias no âmbito do presente procedimento são efectuadas por uma das formas previstas nos artigo 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e os resultados parciais por afixação na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e disponibilização em www.cm-penafiel.pt

17.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos da C.M.Penafiel, e disponibilizada em www.cm-penafiel.pt

18 - O Júri deste procedimento bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos

Vogais efectivos - Dr. Joaquim Vicente Ferreira de Sousa, Chefe da Unidade de Gestão do Desporto e João Luís Ferreira Pedroso, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes - Dr. João Alexandre Lameiras Pinto, Chefe da Unidade de Educação Juventude e Tempos Livres, e Dr.ª Célia Cristina Silva Rocha, Técnica Superior.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr. Joaquim Vicente Ferreira de Sousa,

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - O presente procedimento será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extracto, na página electrónica da C. M. Penafiel - www.cm-penafiel.pt, a partir da data da publicação no D. República e, também por extracto, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da data publicação no Diário da República.

1 de Abril de 2011. - A Vereadora, com competências delegadas, Dr.ª Susana Paula Barbosa Oliveira.

304557136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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