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Anúncio de Procedimento 1656/2011, de 8 de Abril

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Sumário

Construçãom do Centro de Cultura Contemporânea

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1656/2011

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501143530 - Município de Castelo Branco

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Administração Geral / Divisão de Contratação Pública e da Modernização

Administrativa / Serviço de Contratação Pública

Endereço: Praça do Município

Código postal: 6000 458

Localidade: Castelo Branco

Telefone: 00351 272330330

Fax: 00351 272330324

Endereço Electrónico: camara@cm-castelobranco.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Construçãom do Centro de Cultura Contemporânea

Descrição sucinta do objecto do contrato: Pretende-se a construção do Contro de Cultura Contemporânea

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 9574219.61 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45212300

Valor: 9574219.61 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Castelo Branco

País: PORTUGAL

Distrito: Castelo Branco

Concelho: Castelo Branco

Código NUTS: PT169

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 600 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

O concorrente adjudicatário deverá entregar, no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, os documentos a seguir indicados, através da plataforma electrónica www.compraspublicas.com, ou, no caso de impossibilidade de apresentação dos documentos através da plataforma electrónica, deverá entregar os mesmos através de correio electrónico contratacaopublica@cm- castelobranco.pt, com indicação da referência do procedimento a que se destinam: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao CCP (Anexo II do programa de procedimento - Declaração de Não

Impedimentos); b) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva, para com a Segurança Social Portuguesa emitido pelo Instituto de

Gestão Financeira da Segurança Social, ou a indicação do NIF (Número de Identificação Fiscal e do NISS (Número de Identificação da

Segurança Social) a fim da Câmara Municipal de Castelo Branco poder consultar essa situação na Plataforma da Segurança Social

(https://www.seg-social.pt), ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; c) Declaração, comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicilio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro, ou, a indicação do consentimento para consulta da situação contributiva na plataforma da Administração Fiscal (http://www.e-financas.gov.pt), ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) Documento comprovativo de que não se encontra em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55º do CCP, especificamente: i) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoa colectivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções; ii) Certidão de registo criminal, que no caso de se tratar de pessoas colectivas, devem ser apresentadas certidões do registo criminal dos titulares dos respectivos órgãos sociais de administração ou gerência, que se encontrem em efectividade de funções e que comprove todas as situações descritas na alínea i) do art.º 55º do CCP; e) Indicação do número do Alvará emitido pelo InCI (Instituto da Construção e do Imobiliário), para que a Câmara Municipal de Castelo

Branco o possa consultar on-line na plataforma do InCI (http://www.inci.pt), a fim de comprovar a detenção das autorizações seguintes, ou, em alternativa, cumprir as formalidades previstas nos pontos 3 e 5 do artigo 81º do CCP: i) A 1ª subcategoria (Estruturas e elementos de betão) da 1ª categoria (Edifícios e património construído), em classe correspondente ao valor global da proposta. ii) A habilitação de empreiteiro geral ou construtor geral, desde que adequada à obra em causa e em classe que cubra o seu valor global, dispensa a exigência a que se refere o ponto anterior, conforme n.º2 do art.º 31 do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro. iii) As seguintes habilitações, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, a 2ª subcategoria (Estruturas metálicas), a

3ª subcategoria (Estruturas de madeira), a 5ª subcategoria (Estuques, pinturas e outros revestimentos) e a 6ª subcategoria (Carpintarias) da 1ª categoria (Edifícios e património construído). A 1ª subcategoria (Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão), a 7ª subcategoria (Infra-estruturas de telecomunicações), a 8ª subcategoria (Sistemas de extinção de incêndios, segurança e detecção) e a 10ª subcategoria (Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração) da 4ª categoria (Instalações eléctricas e mecânicas). A 2ª subcategoria (Movimentação de terras) e a 11ª subcategoria (Impermeabilizações e isolamentos) da 5ª categoria (Outros trabalhos). f) Indicação do director de obra e declaração emitida pela respectiva associação pública profissional de inscrição obrigatória, que mencione as especialidades e especializações que conferem ao director de obra, a qualificação específica exigível para a direcção da obra, nos termos do art.º 13º da Lei 31/2009, de 3 de Julho e art.º 3º, 13º a 15º da Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro; g) Termo de responsabilidade do director de obra, obedecendo às especificações contidas no Regime Jurídico da Urbanização e da

Edificação (RJUE), e na regulamentação respectiva, nos termos do disposto nos nºs. 5, 6, 7 e 8 do artº 21º da Lei 31/2009, de 02 de

Julho, conforme alínea a) do nº 4 do artº 22º da citada Lei (Anexo VII do programa de procedimento); h) Comprovativo da integração no quadro de pessoal da empresa responsável pela execução da obra, se for o caso, através da declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, referente ao último mês; i) Comprovativo da integração no quadro técnico da empresa responsável pela execução da obra, se for o caso, devidamente comunicado à entidade com competência para a concessão do alvará para o exercício da actividade de construção, através de declaração emitida por essa entidade em documento escrito ou em formato electrónico fidedigno; j) Certidão de teor do pacto social da empresa, devidamente actualizada, ou, a indicação do código de acesso para consulta da certidão

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Departamento de Administração Geral / Divisão de Contratação Pública e da Modernização Administrativa / Serviço de Contratação

Pública

Endereço desse serviço: Praça do Município

Código postal: 6000 458

Localidade: Castelo Branco

Telefone: 00351 272330330

Fax: 00351 272330324

Endereço Electrónico: contratacaopublica@cm-castelobranco.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Para disponibilização das peças do procedimento, deverão os interessados efectuar o pagamento no valor de 500,00 euros (quinhentos euros).

O pagamento deverá ser efectuado por transferência banacária para:

NIB 0035 0222 00084434330 91

IBAN: PT50003502220008443433091

Na descrição da transferância deve ser mencionada a referência CPI E 53/2011

As peças do procedimento só serão disponibilizadas depois de ter sido comprovada a transferência

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 48 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: a) Preço - 70% b) Valia técnica da proposta - 25% b1)Programa de trabalhos - 12,5% b2) Memória descritiva e justificativa - 12,5% c) Prazo 5%

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal de Castelo Branco

Endereço: Praça do Município

Código postal: 6000 458

Localidade: Castelo Branco

Telefone: 00351 272330330

Fax: 00351 272330324

Endereço Electrónico: camara@cm-castelobranco.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/04/08

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

O preço base do procedimento é de € 9.574.219,61 (Nove milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e dezanove euros e sessenta e um cêntimos), não incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado, sendo o preço base o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objecto, conforme disposto no nº 1 do artigo 47º do CCP.

Relativamente aos factores preço e prazo, serão definidos no Caderno de Encargos, parâmetros base, conforme nºs. 3 e 4 do artº 42º do

CCP, designadamente:

Factor a) Preço:

Parâmetro base máximo - € 9.574.219,61 (=Preço Base)

Parâmetro base minimo - € 4.787.109,81

Que não incluem o IVA (imposto sobre o valor acrescentado)

Factor c) Prazo:

Parâmetro base máximo: 600 dias

Parâmetro base minimo: 540 dias

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Joaquim Morão Lopes Dias

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco

404564207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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