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Despacho 6185/2011, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau de director de serviços de Gestão e Modernização da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Despacho 6185/2011

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau

Director de Serviços de Gestão e Modernização

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, autorizo a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo a proceder à abertura de procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias a contar do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público, para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau de Director de Serviços de Gestão e Modernização, nos seguintes termos:

I. Área de actuação - Direcção, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Direcção de Serviços de Gestão e Modernização, de acordo com as competências definidas no artigo 4.º da Portaria 364/2007, de 30 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 30/03/2007.

II. Requisitos de admissão - Licenciados, vinculados à administração pública por nomeação ou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e com experiencia profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigida uma licenciatura.

III. Perfil pretendido:

a) Licenciatura em Economia ou Gestão de Empresas;

b) Desempenho de funções na administração educativa, em organismos da administração central ou periférica, em áreas que incluam a gestão patrimonial, financeira e orçamental e de planeamento e gestão de recursos humanos;

c) Conhecimentos da estrutura orgânica do Ministério da Educação, em particular das Direcções Regionais de Educação, seu funcionamento e relacionamento com as outras estruturas da administração central, regional e local;

d) Capacidade de concepção, execução e de liderança com abertura à mudança e inovação;

e) Valoriza-se o exercício comprovado de funções dirigentes ou equiparadas e ou funções de coordenação de estruturas ou equipas, em organismos da administração educativa, central ou periférica, previstas na respectiva Lei Orgânica, que incluam áreas funcionais relacionadas com a gestão patrimonial, financeira e orçamental e de planeamento e gestão de recursos humanos.

IV. Prazo para apresentação de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público.

V. Formalização das candidaturas - Requerimento dirigido ao Director Regional de Educação, o qual deverá ser entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, Praça de Alvalade, 12, 1749-070 Lisboa.

1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, nacionalidade, data de nascimento, número de identificação civil, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Formação profissional;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

2 - O processo de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

2.1 - Curriculum Vitae, datado e assinado pelo candidato, acompanhado de:

a) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;

b) Documento comprovativo do provimento dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão.

3 - Os trabalhadores dos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação e apenas estes, estão dispensados da apresentação dos requisitos formais de provimento, nomeadamente o documento referido na alínea b) do número anterior

VI. Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular

b) Entrevista pública.

VII. Composição do júri:

Presidente: José Joaquim Courinha Leitão Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogal: António José Carvalho Marques, Administrador do Instituto Politécnico de Lisboa

Vogal: Ana Maria Velho Gaspar, Directora de Serviços do Orçamento da Administração Central do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação

O procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Pública no prazo de 3 dias úteis após a publicação de aviso em Diário da República, e no Jornal Diário de Noticias.

22 de Março de 2011. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Leitão.

204539827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 364/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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